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8 de agosto de 2023

TRT-RN CONDENA ABC A INDENIZAR ALLAN DIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO

O ABC FC deve pagar uma indenização ao jogador Allan Monteiro Dias, no valor R$ 111 mil por falta de seguro previsto na Lei 9.615/98 e mais R$ 35 mil por danos morais. A decisão é da juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

 

A juíza também condenou o clube a recolher o FGTS e a previdência social referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e honorários advocatícios.

 

Allan Dias sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, durante uma partida contra o América, em abril de 2022. A partir de então, o jogador permaneceu afastado de suas atividades profissionais por cinco meses e alegou, na Justiça do Trabalho, não ter recebido do clube o que lhe seria devido por direito.

 

A juíza reconheceu o “nexo causal entre o trabalho prestado pelo autor, como atleta profissional, e a lesão sofrida” e destacou que “o risco de acidentes é inerente à própria atividade desenvolvida pelo autor que, ao praticar esporte de impacto e em alto rendimento, fica suscetível a sofrer lesões”.

 

No entendimento da juíza Anne de Carvalho, o ABC deveria ter contratado um seguro de vida, como demonstrou no processo, mas de acidentes pessoais. Por esse motivo, o clube foi condenado a indenizar o atleta pelo período de um ano, após seu retorno, em setembro de 2022. Cabe recurso à decisão.

27 de junho de 2023

TRT-RN REALIZA GRANDE LEILÃO NESTA TERÇA-FEIRA (27) DE HOTEL E OUTROS IMÓVEIS EM DESTAQUE

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) realizará um grande leilão na terça-feira (27), às 8h, no Hotel Quality Suites Natal, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4848, Ponta Negra, em Natal.

 

O leilão será realizado de forma híbrida: presencial, no Hotel Quality, e online, pelo site www.fidelisleiloes.com.br. Os bens, colocados à venda para o pagamento de dívidas trabalhistas, estão divididos em 53 lotes, com imóveis, veículos, eletrodomésticos, tijolos, britas, entre outros.

 

Entre os itens de maior valor, destacam-se as instalações de um hotel, com 262m 2, Avenida Presidente Café Filho, 886, Petrópolis, em Natal. O imóvel está avaliado em R$ 3 milhões, com lance mínimo de R$ 1,5 milhão.

Outro bem é um terreno com 10.000 m²,  destinado a uma praça, localizado na Rua Prefeito Sandoval Cavalcante de Albuquerque, Candelária, em Natal. Está avaliado em R$ 2 milhões, com lance mínimo de R$ 1 milhão.

 

Tem ainda  um apartamento com 396m² e com garagem com 50m², localizado no Edifício “Colosso Galdina Barbosa”, na Rua Humberto Monte, 1835, B. Capim Macio, em Natal. Está avaliado em R$ 1,3 milhão, com lance mínimo de R$ 650 mil. 

 

São diversos  imóveis localizados em Natal, Parnamirim e Nísia Floresta/RN.

 

Os interessados em participar do leilão deverão efetuar o cadastramento prévio no site www.fidelisleiloes.com.br

28 de março de 2023

TRT-RN LEILOA BENS E ARRECADA MAIS DE 5 MILHÕES NO PRIMEIRO LEILÃO DE 2023; GARAGEM DA JARDINENSE SAIU POR MAIS DE R$ 1,6 MILHÃO

O primeiro leilão do ano promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) arrecadou R$ 5.451.350,36 para pagamento de dívidas trabalhistas. A hasta pública ocorreu de forma híbrida (presencial e online), em Natal,  e foi realizada pela Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial-Central de Apoio à Execução (Caex).

 

 Ao todo, foram arrematados 19 lotes e outros três estão com lance condicional, quando depende da homologação do juiz coordenador da CMPP/Caex, Cacio Oliveira Manoel.

 

 Entre os lotes com lance condicional estão o prédio da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami), um prédio comercial em Mossoró e um terreno rural em Baraúnas (RN). Tirando os lotes com lance condicional, o leilão do TRT-RN já resultou em R$ 3.056.550,36.

 

 Além do prédio comercial em Mossoró (49 lances), houve muita disputa para arrematação de um semi-reboque/prancha que contou com 125 lances e de um automóvel Pólo com 56 lances. A garagem da empresa Autoviação Jardinense LTDA, em Natal, foi arrematada por R$ 1.631.000,00.

 

 O leilão do TRT-RN reuniu mais de 40 lotes entre imóveis, terrenos, veículos, equipamentos para esteticistas, móveis, eletrodomésticos, prédios comerciais, material para construção, além de máquinas e equipamentos industriais.

18 de março de 2023

PRIMEIRO LEILÃO DO ANO DO TRT-RN VAI INCLUIR GARAGEM DA JARDINENSE, PRÉDIO DA APAMI E 1 MILHÃO DE TIJOLOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) vai realizar o primeiro leilão de bens penhorados do ano de 2023 para arrecadação de valores que vão pagar ações trabalhistas. O leilão será realizado na modalidade híbrida (online e presencial), no dia 27 de março, a partir das 8h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, em Natal.  

A Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial-Central de Apoio à Execução (Caex) publicou edital com as instruções para a hasta pública, que será presidida pelo juiz do trabalho, Cacio Oliveira Manoel.

 

Serão 43 lotes entre imóveis, terrenos, veículos, equipamentos para esteticistas, além de móveis, eletrodomésticos, prédios comerciais, tijolos e máquinas. Dentre os itens que serão leiloados está o terreno onde fica a garagem da empresa Autoviação Jardinense LTDA, em Natal, avaliado  em 3,2 milhões de reais. No mesmo lote, será leiloado um prédio na cidade de Campina Grande (PB) no valor inicial de 1,5 milhão.

 

Outro destaque do leilão é o prédio da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami), que foi avaliado em 5,2 milhões. O imóvel mede 1.539,21m², possui dois pavimentos e abriga o setor pós-covid e de atendimentos médicos de especialização do Sistema Único de Saúde para São Miguel e região.

 

Também vai ser leiloado um terreno com 10 mil metros quadrados no bairro de Candelária, em Natal, avaliado em 2 milhões de reais, uma gleba de terra em Ceará Mirim no valor de 1,3 milhões, terrenos em condomínios fechados em Nísia Floresta e Muriú, além de um terreno, em Mossoró, por 4,5 milhões. Para construção, serão leiloados 1 milhão de tijolos cerâmicos, que foram avaliados em 260 mil. 

 

De acordo com o edital, há apartamentos em Caucaia (CE) no valor de 80 mil reais, outro em Ponta Negra, Natal, por 275 mil, na Ribeira por 120 mil e no bairro de Neópolis avaliado em 150 mil.

 

Há, ainda, um lote com equipamentos para esteticistas em um valor global inicial de mais de 24 mil reais e móveis, entre mesas, cadeiras, eletrodomésticos e plantas artificiais, em um lote avaliado em 45 mil. Segundo o edital, serão leiloadas também máquinas para corte, furo e polimento de mármores e granitos avaliadas em 22 mil reais.

 

Dos prédios comerciais, há um no bairro das Rocas, em Natal, na Rua Expedicionário José Varela, por 175 mil, e dois na cidade de Mossoró, sendo um deles localizado na Avenida Alberto Maranhão, avaliado em 1,5 milhões, e outro no bairro de Nova Betânia que vai iniciar em 620 mil reais. 

 

Entre os veículos, há um automóvel Gol 2013/2014 com valor inicial de 15 mil reais, um Polo avaliado em 19 mil, uma Parati 1992 por 11 mil, um Renegade 2016 com inicial em 75 mil e um caminhão baú avaliado em 170 mil reais.

 

O leilão do TRT-RN terá a publicação de dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), considerando os bens individualmente.

2 de maio de 2022

EMPRESA DO RN É CONDENADA POR REVISTA EM OBJETOS PESSOAIS DE EX-EMPREGADA

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) condenou a Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à revista pessoal feita em ex-empregada na entrada e saída do serviço.

 

De acordo com a trabalhadora, a revista nos objetos pessoais (sacolas e bolsa) a constrangia na frente dos demais colegas de empresa.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento era feito exclusivamente com detector de metal portátil, sem tocar o corpo dos empregados, sendo a abertura dos pertences feita pelo próprio trabalhador, sob a vista pelo vigilante.

 

Para o juiz Carlito Antônio da Cruz, a revista em si, “procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico ou exposição da sua intimidade, não submete o trabalhador à situação vexatória ou caracteriza humilhação”. Seria, assim, exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador.

 

No entanto, no caso, ficou comprovado que a revista era feita de forma indistinta, por homens ou mulheres, na presença de todos os empregados, “exibindo de modo constrangedor o interior das bolsas e sacolas que os empregados estivessem portando”.

 

“A revista realizada pela empresa, portanto, sem as cautelas devidas, diante de todos os funcionários, macula a imagem do trabalhador e enseja dano moral”, concluiu o magistrado em sua decisão.

25 de março de 2022

TRT REALIZA LEILÃO DE HOTEL AVALIADO EM R$ 14 MILHÕES, MOTEL E SHOPPING CENTER NO RN

O primeiro leilão virtual de 2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai ofertar, entre alguns itens, um shopping center em Parnamirim, um motel e hotel em Ponta Negra que está avaliado em R$ 14 milhões.

 

O leilão será feito no dia 31 de março, às 10h, no site da empresa MN Leilão. É necessário fazer um cadastro prévio.

 

Os produtos são todos bens penhorados pelas Varas do Trabalho do RN e estão disponíveis para visitação virtual no site.

 

O prédio do hotel, em Ponta Negra, é o item mais caro, estimado em R$ 14 milhões. Ao todo, ele possui 34 apartamentos, quatro pavimentos, duas piscinas pequenas e restaurante.

14 de setembro de 2020

TRT-RN: BANCO DO NORDESTE É CONDENADO POR CONTRATAR ESTAGIÁRIOS PARA FUNÇÕES DE EMPREGADOS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários. 

 

 

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.

 

 

A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

 

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências no Estado, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.

 

 

“Não havia complementação da formação escolar, pois os estagiários eram meramente inseridos no modo de produção da agência bancária, contribuindo para o alcance de suas metas”, destacou o desembargador Eridson Medeiros.

 

 

Isso, nas palavras do magistrado, “sem nenhum compromisso com a apreensão das noções práticas acerca da teoria desenvolvida na universidade, o que corrobora com a total desnaturação desses contratos”.

 

 

Além da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o Banco do Nordeste deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais. 

 

 

Os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.

15 de julho de 2019

TRT-RN: ADVOGADOS DEFINEM NOMES PARA VAGA DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL

Os advogados do Rio Grande do Norte definiram os seis nomes que vão concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), destinada ao Quinto Constitucional, aberta desde o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.


 
Formam a lista sêxtupla os advogados Marcelo Barros, Eduardo Rocha, a advogada Marisa Almeida, o advogado Augusto Maranhão, a advogada Lúcia Jales e o advogado Eduardo Gurgel.


 
Finalizado o processo de eleição, a OAB/RN deverá encaminhar a lista sêxtupla para o TRT-RN que vai analisar os nomes em sessão do Pleno e reduzir de seis para três nomes.


 
Em seguida, a lista tríplice será encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho que entrega os nomes dos candidatos à presidência da república. Por fim, o nome do novo desembargador ou desembargadora do TRT-RN será escolhido.


 
Quinto Constitucional
 
A eleição atende ao dispositivo jurídico do quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do Estado).

21 de maio de 2019

TRT CONFIRMA CONDENAÇÃO DO SUPERMERCADO EXTRA

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve decisão de primeiro grau que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, rede que controla os supermercados Extra no Rio Grande do Norte, a corrigir condições de trabalho em câmaras frias, e aumentou a indenização imposta inicialmente, de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão do colegiado reconhece a tese do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), autor da ação civil pública, de que a rede não contratava operadores de câmaras frias, utilizando outros trabalhadores para essa função, sem proteção e sem adicional de insalubridade.





 
O descumprimento de normas de saúde e segurança aplicáveis aos trabalhadores que ingressam em câmaras frias nos supermercados foi objeto de investigação pelo MPT-RN, durante a qual foram constatadas, por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RN), irregularidades gravíssimas tais como a não concessão de descanso de 20 minutos aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas, e a inadequação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).



Além disso, a empresa deixou de cumprir obrigações legais como a contratação de trabalhadores para atuar exclusivamente como camaristas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados ao risco frio, e o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos que ingressam nessas câmaras. Durante o processo judicial, a perícia identificou que os empregados que exercem as funções de chefe de seção, de açougueiro, de auxiliar de açougue, de operador de loja, todos do setor de carnes e aves, bem como o chefe de seção e o operador de loja do setor de frios e laminados, trabalham expostos ao agente físico frio, em condições insalubres, qualificadas como de grau médio.



A relatora do processo no TRT, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, em seu voto, esclarece que a atividade diária de empregados, relativa ao carregamento e descarregamento de mercadorias em câmaras frias, com entradas e saídas, sob temperaturas baixas artificialmente, é prejudicial à saúde e pode acarretar doença profissional com a inevitável mudança brusca de temperatura. "No caso, a prova pericial é conclusiva quanto à existência de insalubridade nas atividades realizadas pelos trabalhadores elencados pelo perito judicial", destaca. Com base no voto da desembargadora, o TRT reconheceu o dano moral coletivo e aumentou o valor da indenização.

14 de fevereiro de 2019

ADVOGADO E PROFESSOR MARCELO BARROS DANTAS ANUNCIA DISPOSIÇÃO DE ENTRAR NA DISPUTA PELA VAGA ABERTA NO TRT/RN

O edital para vaga de desembargador do TRT 21 pelo quinto constitucional ainda não saiu, mas os interessados em se tornar desembargador já se movimentam em busca de apoio. O integrante da Corte é escolhido pelo Presidente Jair Bolsonaro (PSL). Antes, porém, os advogados locais elegem seis nomes para serem enviados ao Tribunal, que reduz a lista para três e envia ao chefe do Executivo. 










Pelo menos 13(treze) advogados já estão se articulando para conseguir votos e figurar na lista sêxtupla. Entre eles estão Eduardo Gurgel, Eduardo Rocha, Milley Rocha, Venceslau Carvalho, Marisa Almeida, Rodrigo Menezes, Glaydstone Heronildes, Heider Furtado Filho, Antônio Pio e Paulo Eduardo Teixeira.






Informações atualizadas colocam também o Professor e Advogado Trabalhista Marcelo Barros de Dantas no páreo pela vaga aberta. Seria um fortíssimo candidato para a disputa que se aproxima.





A Tribuna do Norte estima que pelo menos 50 advogados estariam na corrida.

18 de dezembro de 2018

TRE/RN CONFIRMA BETO ROSADO NO LUGAR DE MINEIRO NA CÂMARA FEDERAL

O Tribunal Eleitoral Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu cumprimento à decisão do ministro Jorge Mussi e fez o novo cálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal nas eleições de 2018. 





Na nova contagem, a coligação 100% RN, formada pelo PDT, PP, MDB, PODE e DEM obteve 331.356 votos enquanto que a Coligação do Lado Certo, formada pelo PT, PC do B e PHS manteve 310.001 votos. O novo quociente eleitoral ficou em 202. 353 votos. 





Dessa forma, a vaga que estava preenchida por Fernando Mineiro (PT) passa a ser preenchida por Beto Rosado (PP), que será diplomado na sessão solene marcada para quarta-feira (19). O presidente do TRE, desembargador Glauber Rêgo, comunicou a decisão à Corte Eleitoral e as medidas que já foram autorizadas. 





O Tribunal ainda vai apreciar o registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro como determinou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi.

18 de setembro de 2018

TRT DO RN LEILOA GARAGEM DE EMPRESA DE ÔNIBUS AVALIADA EM R$ 6,3 MILHÕES

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza nesta quarta-feira (19), a partir das 10h, no auditório do Hotel Majestic, em Ponta Negra, um leilão de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. 










Segundo o TRT, a garagem da Viação Nordeste, na Avenida Interventor Mário Câmara, em Natal, avaliada em R$ 6,3 milhões, e o prédio APAMI de Florânia, onde funciona a UPA da cidade, são os destaques entre os imóveis. 





Serão mais de 30 lotes de produtos, móveis, imóveis e automóveis penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Assu, Currais Novos, Goianinha e pela Central de Apoio à Execução (CAEx).
O leilão integra a programação da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em todo país até a próxima sexta-feira (21). 




Também serão leiloados um apartamento no Residencial Palladium, na rua São José, em Lagoa Nova, avaliado em R$ 1 milhão, o Centro Comercial do conjunto Santa Catarina, na Zona Norte, um prédio na Rota do Sol, em Ponta Negra, e dois terrenos na praia de Pipa. 





Todo o mobiliário do Hospital PAPI Pronto Socorro e da Clínica Infantil de Natal, avaliado em R$ 315 mil, também vai a leilão para quitação de dívidas de ex-empregados e poderão ser arrematados separadamente.





Outros bens, como equipamentos de informática, automóveis, máquinas industriais, material de escritório, além de estoque de materiais farmacêuticos dentro do prazo de validade, também vão a leilão nesta quarta.

16 de agosto de 2018

JUSTIÇA CONDENA SÓCIO DE EMPRESA DO RN QUE PEDIU 'FOTOS SENSUAIS' À FUNCIONÁRIA

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou um sócio e a próprio empresa dele a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu assédio sexual feito pelo homem. Para a Justiça, ficou comprovado que um dos proprietários do negócio usou o aplicativo de mensagens Whatsapp, usando um número corporativo, para perdir "fotos sensuais" à mulher. 




O caso ficou comprovado pelas mensagens registradas no aplicativo, apresentado pela autora da ação.





Em sua defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava com o aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora. 





Porém o juiz José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa. O magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens". 





Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa também seja responsável, uma vez que poderia "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame". 






A empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora. A trabalhadora também deverá receber o pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas na ocasião do seu desligamento. Ainda cabe recurso.

25 de janeiro de 2018

JUSTIÇA DO RN MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE FRENTISTA QUE APALPOU NÁDEGAS DE COLEGA

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um frentista que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho em Natal. A disputa judicial começou em 2015, quando o trabalhador entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa.
 
 
 
 
Na primeira instância, a Justiça não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado. Porém a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, alegando que o ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
 
 
 
 
O texto cita "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
 
 
 
 
 
Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, analisou vídeo da câmera de segurança mostrando a ocorrência de ofensas físicas mútuas entre os colegas de trabalho, com chutes, socos e arremesso de cadeira.
 
 
 
 
 
Para o desembargador ficou "bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição".
 
 
 
 
Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.
 
 
 
Foto: Ilustração.