A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enviou
manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (31),
recomendando o arquivamento de pedido apresentado por quatro
parlamentares sobre a ação contra empresários baseada em conversa de
WhatsApp.
Segundo Lindôra, há vários fatores que embasam a recomendação de
arquivamento, como a ilegitimidade dos autores, irregularidade na
representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada,
conhecida como fishing expedition, além da evidente exploração eleitoral
e midiática do caso, bem como desrespeito ao sistema acusatório.
A manifestação da PGR foi endereçada ao relator do caso, o
ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas
cautelares contra um grupo de empresários apoiadores do presidente Jair
Bolsonaro a pedido do coordenador de campanha do ex-presidente Lula,
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não
possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação
não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer
ligação com os fatos em apuração.
“A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis,
qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer
intervenções de ‘interessados’ ou de autoridades locais, para solicitar
diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não
autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de
diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa
(CPP, art. 14)”, afirma.
Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação
enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de
autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral.
Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao
procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi
veiculado na íntegra por órgão de imprensa.
“Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político
de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos
autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando
pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no
dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera.
Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de
petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a
condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da
separação dos poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do
requerimento é legislar.
“A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a
parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões
Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os
requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.