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17 de fevereiro de 2023

TRE-RN ANULA CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE DE CIDADE DO RN

Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte atendeu um recurso feito pelo prefeito de Assú, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita da cidade, Fabielle Bezerra, e suspendeu a cassação da chapa eleita em 2020.

 

A cassação dos mandatos tinha sido determinada em setembro de 2022 na primeira instância da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais.

 

O julgamento do recurso feito pelo prefeito e pela vice ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira (15).

23 de fevereiro de 2022

TRE/RN MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE E DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES EM MUNICÍPIO DO RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN  não aceitou o recurso impetrado pelo prefeito e vice eleitos em 2020 para o município de Lagoa de Pedras, no interior do estado, e manteve o afastamento dos dois dos cargos.

 

Na decisão, o TRE também determinou realização de novas eleições no município.

 

A decisão foi por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão entende que houve compra de votos por parte da chapa nas eleições de 2020.

 

Assim, Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e André Michel Paulo de Andrade devem permanecer afastados dos cargos de prefeito e vice. O mandato dos dois já havia sido cassado em primeira instância.

 

A decisão é final no âmbito do TRE, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

17 de setembro de 2021

TRE-RN CASSA PREFEITO E VICE-PREFEITA DE CIDADE POTIGUAR E DETERMINA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES

Em votação concluída nesta quinta-feira (16), o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do RN cassou os diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. Com isso, a Corte Eleitoral também determinou a realização de novas eleições para os cargos no município que fica no litoral Sul do estado, a 67 km de Natal. 

 

 

O recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama foi movido pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas eleições de 2020. Foi apresentada a existência de uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Wellinson pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível. 

 

 

29 de janeiro de 2021

TRE-RN EXPEDE DIPLOMA DE DEPUTADO FEDERAL PARA FERNANDO MINEIRO

Após a publicação do acórdão da decisão pelo indeferimento da candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro (PDT), conhecido como Kerinho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) expediu nesta quinta-feira (28) o diploma de deputado federal eleito em 2018 para Fernando Mineiro (PT). Com isso, Mineiro está credenciado a ser empossado no cargo pela Câmara Federal, assumindo a vaga de Beto Rosado (PP).

 

O indeferimento da candidatura de Kerinho tornou nulos os 8.990 votos dados a ele e, com isso, houve a retotalização dos votos, sendo necessário um novo cálculo do quociente eleitoral, o que provocou a mudança na bancada federal do Rio Grande do Norte.

 

No julgamento realizado na última sexta-feira (22), os juízes eleitorais entenderam, por 3 votos a 2, que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos.

 

Em comunicado enviado à imprensa nesta quinta, o TRE destacou que a coligação "100% RN" perdeu uma das vagas que havia conquistado em 2018, a qual pertencia a Beto Rosado (PP), e a coligação "Do Lado Certo" ganhou uma, elegendo Fernando Mineiro como deputado federal.

26 de maio de 2020

CONDENAÇÃO DE VEREADORA POR DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE ÁLCOOL EM GEL EM CIDADE DO RN É CONFIRMADA NO TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular.






O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens. 






A distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus.

31 de julho de 2019

DEPUTADO ESTADUAL TEM DIPLOMA CASSADO PELO TRE/RN

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) determinou, por 5 votos a 2, a cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), em sessão realizada nesta terça-feira (30). Apesar da decisão, Pimentel ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manter suas atividades parlamentares enquanto o caso não estiver transitado em julgado. 





Para a Justiça, o deputado realizou captação ilícita de recursos para a campanha. O julgamento envolveu a prestação de contas apresentada pelo deputado à Justiça Eleitoral após as eleições realizadas no ano passado. Sandro Pimentel era vereador de Natal e concorreu ao cargo de deputado estadual, alcançando 19.158 e se tornando o primeiro parlamentar do PSOL a assumir uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual. 



Caso perca na última instância, o deputado não poderá seguir no cargo, porém os votos continuarão com a legenda e quem assumiria no lugar dele será o Professor Robério Paulino, também do PSOL. Sandro diz ser inocente das acusações, e que vai recorrer da decisão.

24 de janeiro de 2019

TRE DERRUBA DECISÃO LIMINAR E GARANTE POSSE DE DEPUTADO NA AL/RN

A decisão liminar proferida pela juíza Adriana Cavalcanti Magalhães, que impediu o deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL) de ser diplomado no mês passado, foi derrubada na tarde desta quarta-feira, 23, após julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).





Por seis votos à um, Sandro teve seu recurso acatado pela Corte e será, finalmente, diplomado para assumir a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa. O voto derradeiro do julgamento foi de Glauber Rêgo, presidente do TRE, que votou a favor. Francisco Glauber Pessoa foi o único a votar contra.






Sandro é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação e gasto ilícitos de recursos durante a campanha. Ele, que já havia tido as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, obteve 19.158 votos na última eleição, conquistando o mandato pelas chamadas sobras eleitorais. 






Na ação que motivou a suspensão da sua diplomação em dezembro, o Ministério Público Eleitoral apontou, inicialmente, cinco irregularidades nas contas de campanha de Sandro Pimentel, mas quatro delas já foram consideradas sanadas pelo órgão, restando apenas uma.

19 de dezembro de 2018

TRE SUSPENDE DIPLOMAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL ELEITO NO RN

O Tribunal Regional Eleitoral determinou a suspensão da diplomação de Sandro Pimentel (PSOL), vereador de Natal que foi eleito em 2018 deputado estadual do Rio Grande do Norte. O TRE atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegou indícios de captação e gastos ilícitos durante a campanha. 





A assessoria de imprensa de Sandro Pimentel disse através de nota que o parlamentar e o partido receberam a notícia da suspensão com “surpresa e perplexidade”. “Sandro Pimentel já havia esclarecido que o motivo pela desaprovação das contas pelo TRE/RN se deu por um erro técnico, o que nada interfere na lisura ou na seriedade de sua escolha pelo voto popular, inclusive um recurso foi apresentado ao tribunal sobre essa desaprovação, que ainda nem julgou o pedido”, diz a nota da assessoria. 






O MP alega que Pimentel descumpriu o prazo de entrega dos relatórios financeiros e que o documento apresenta incompatibilidades. “A entrega intempestiva dos relatórios financeiros de campanha em relação às doações apontadas no parecer técnico, no montante de R$ 5.850, representa 13,04% das doações recebidas”, afirma a promotora Cibele Benevides na representação. 







A promotora também diz que há doação de equipamentos de iluminação e som, com valor de R$ 2 mil, não foi registrada. Além disso, uma série de doações de uma pessoa física que somam R$ 35.350 foram feitas através de depósitos bancários em espécie, porém a lei determina que, quando o valor doado superar R$ 1.064,10, o envio da quantia deve acontecer através de transferência eletrônica. 








A assessoria de Sandro Pimentel afirmou que tanto o parlamentar quanto o PSOL tomarão “todas as medidas legais cabíveis” para garantir a diplomação. O deferimento da liminar por parte do TRE não tira a vaga de Pimentel na Assembleia Legislativa, portanto não há mudanças no quadro de deputados estaduais eleitos. O MP Eleitoral ainda apura o caso e só ao final das investigações isso será definido.

28 de novembro de 2018

PREFEITA, VICE E 06 VEREADORES DE CIDADE DO RN SÃO CASSADOS PELO TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e do vice-prefeito, além de sete vereadores do município de Santa Cruz, no interior do estado. Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho foram cassados por prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. 




O advogado André Castro, que representa Fernanda da Costa Bezerra, disse que a defesa respeita, contudo discorda da determinação do TRE, e que vai recorrer da decisão. 





A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos. Deste, sete são vereadores: Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares. O processo resultou na cassação dos diplomas deles e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes. A cidade tem, ao todo, nove vereadores. 






Além deles, também foram condenados Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos. 





A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e do vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições. 





O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou a julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.

13 de outubro de 2018

TRE CONDENA EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

O Ministério Público Eleitoral obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a confirmação da sentença de primeira instância contra o ex-prefeito de Santo Antônio, Luiz Franco Ribeiro (conhecido como Lula Ribeiro). Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico na campanha de 2016, quando tentava a reeleição e foi derrotado nas urnas.





A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MP já havia sido acatada em primeira instância e tornou Lula Ribeiro inelegível. O TRE negou por unanimidade – na sessão dessa quarta-feira, 10, – um recurso do ex-prefeito que pretendia derrubar a sentença. Da decisão do tribunal ainda cabe recurso.




Para promover sua candidatura à reeleição pelo PMDB, ele distribuiu fardamento e bolsas verdes, a cor de sua campanha, aos agentes de saúde. A entrega do material ocorreu em pleno período eleitoral, mais exatamente no dia 26 de agosto de 2016. A população passou a chamar as fardas de “kit bacurau” (pássaro associado ao peemedebismo no estado) e de “periquito verde”.




Os agentes tiveram de assinar um termo se comprometendo a utilizar a farda e foram advertidos que, caso se recusassem, sofreriam corte de ponto. A roupa não correspondia ao padrão seguido pelas equipes de saúde em todo o restante do estado e foi escolhida sem participação dos servidores. Muitos alegaram que, ao visitar a população, eram tratados como cabos eleitorais de Lula Ribeiro.





O uso eleitoreiro das cores verdes não era novidade para o então prefeito. Ele já havia recebido, inclusive, uma recomendação do Ministério Público Eleitoral para que cessasse de utilizar a cor verde na pintura dos bens públicos. Como não atendeu ao recomendado, foi alvo de uma Ação Civil Pública.





Os 45 agentes comunitários de saúde percorriam, de casa em casa, todo o município, levando as cores do candidato. O MP Eleitoral calculou um total de 7.200 visitas por mês. Isso em um município com apenas 18.799 eleitores. Ainda assim, Lula Ribeiro foi derrotado em uma disputa acirrada, tendo obtido 7.236 votos, contra 7.280 do adversário.





Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides enfatiza que a atitude do ex-prefeito “maculou a legitimidade das eleições de Santo Antônio, revestindo-se de gravidade suficiente à imposição da sanção de inelegibilidade”. Relator do processo, o juiz José Dantas concluiu: “A intenção do recorrente de propagar os atos de sua gestão por meio dos agentes de saúde, como se vê, foi inegável”.

10 de outubro de 2018

CASSAÇÃO DE VEREADOR DE CIDADE DO RN SEGUE PARECER DO MP ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu, na sessão desta terça-feira (9), pelo afastamento imediato do vereador de Passa e Fica, Josinaldo Pereira da Silva, conhecido como Josinaldo Mandu. Ele foi condenado por abuso de poder econômico juntamente com Everaldo Bezerra Guedes e Danilo “Mandu” Pessoa Pereira da Silva (filho de Josinaldo), que foram candidatos a prefeito e vice da cidade, respectivamente, nas eleições de 2016.





Os três foram indevidamente beneficiados pela doação de 46 casas populares (entre o final de 2015 e início de 2016) e ainda por uma grande festa aberta ao público, de aniversário de Danilo Mandu, ocorrida em abril do ano das eleições e que contou com participação de uma de banda de renome nacional. Em decorrência da decisão do tribunal, que confirmou a sentença de primeira instância e da qual ainda cabe recurso, eles continuam inelegíveis.





O parecer do MP Eleitoral, assinado pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides, destaca que “a doação das residências não obedeceu a um programa habitacional regular” e observa que as provas demonstram claramente que os responsáveis pela escolha dos beneficiários dos imóveis foram Danilo e Josinaldo, que agindo assim “conquistavam a simpatia e apoio político do eleitorado local”.





As casas foram erguidas pela J.D. Construções Ltda., que se encontra em nome de familiares de Danilo Mandu, mas da qual ele era o efetivo administrador e se comportava “como dono”. De acordo com as investigações, seu pai sondava quem possuía um lote vazio e se apresentava para construir e doar a residência àquela família. Os beneficiários não eram escolhidos nem pela Prefeitura de Passa e Fica, muito menos pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab), que só veio a ser informado das obras quando as residências já estavam concluídas. 





Para o juiz federal Glauber Alves, relator do processo, os três candidatos se beneficiaram tanto da festa de aniversário, quanto da construção das casas, “caracterizando-se o abuso de poder econômico em favor de suas candidaturas”. Eleitores confirmaram em depoimentos o recebimento dos imóveis, sem que tenham pago nada pela construção. Durante a campanha, tanto Danilo quanto Everaldo citaram, em seus discursos, as casas que os Mandu “arrumaram” para a população.

13 de junho de 2018

TRE INDEFERE CANDIDATURA E INVALIDA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR NO INTERIOR DO RN

As eleições suplementares do município de São José do Campestre, no interior do Rio Grande do Norte, foram invalidadas pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (12). O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado. 








O argumento defendido pelos desembargadores do TRE é de que Eribaldo não se filiou ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) até o período mínimo de seis meses antes da ocorrência do pleito, exigido pela lei. A Corte Eleitoral potiguar decidiu à unanimidade pelo indeferimento. 





De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto, não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade. 





O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa (MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.



Os diplomas da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do Campestre foram cassados em abril. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos a votar. 


Fonte e foto: G1/RN.

29 de maio de 2018

TRE REALIZA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM 5 MUNICÍPIOS DO RN NESTE DOMINGO (03)

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte realizará, neste domingo (3), eleições suplementares para o cargo de prefeito e vice-prefeito nas cidades de João Câmara, Pedro Avelino, Galinhos, Parazinho e São José do Campestre. O pleito ocorrerá das 08h às 17h. 




Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município em questão até o dia 3 de janeiro de 2018, e que permaneçam nessa situação até a data do pleito.

2 de maio de 2018

PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA DIA 9 DE MAIO NO RN

O prazo para regularização do título de eleitor termina dia 9 de maio no RN.  Em Natal, o atendimento ao eleitor está concentrado no Fórum Eleitoral já que o serviço está suspenso nas Centrais do Cidadão. O Fórum fica na Avenida Rui Barbosa, s/nº, no Tirol.



Na capital o horário de atendimento é das 8h às 14h e nos cartórios do interior das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Nos últimos dias de cadastro eleitoral o horário será modificado. Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento ao eleitor das Centrais do Cidadão (exceto Natal) e os Postos de Atendimento do RN, nos dias 7 e 8 de maio, permanecerão abertos no horário das 8 às 14h.


Já no dia 9 de maio, último dia de cadastro eleitoral, os atendimentos ocorrerão em horário extraordinário, das 8 às 18h.

28 de abril de 2018

TRE REALIZARÁ ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM DUAS CIDADES DO RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará eleições suplementares nos municípios de Ceará-Mirim, na Grande Natal, e João Câmara, na região do Mato Grande. O novo pleito para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos acontecerá no próximo dia 03 de junho.


Nesta mesma data, ocorrerão eleições suplementares para os mesmos cargos do executivo nas cidades de Pedro Avelino, Galinhos, São José de Campestre e Parazinho. Os novos prefeitos e vice-prefeitos substituirão os que foram cassados após os julgamentos pela Corte Eleitoral Potiguar.


Na próxima segunda-feira (30), serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) as resoluções com o calendário eleitoral das eleições suplementares em João Câmara e em Ceará-Mirim.

27 de abril de 2018

TRE-RN MANTÉM DECISÃO QUE CASSOU MANDATO DO PREFEITO DE CIDADE DO RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de Ceará-Mirim. Nesta quinta-feira, 26, a Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes.



A defesa havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que o TRE adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).



Marconi, todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.

5 de abril de 2018

TRE CASSA MANDATO DE PREFEITA E VICE-PREFEITO DE CIDADE RN, E DEIXA DEPUTADO ESTADUAL INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou, nesta quinta-feira (5), os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Avelino, Neide Suely Muniz Costa e Nilton Mendes por abuso de poder econômico e político, além de "conduta vedada". Na mesma ação, o deputado estadual José Adécio foi condenado à inelegibilidade, por oito anos, junto com eles.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O vereador Francisco Agtônio Soares foi outro que perdeu o mandato pelas mesmas razões e também ficou inelegível. Ele também teria se beneficiado do abuso de poder econômico e político.
 
 
 
 
 
 
Os desembargadores determinaram que, após a publicação do acórdão, ele seja comunicado imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores de Pedro Velho para que haja afastamento imediato da prefeita, do vice-Prefeito e do vereador.
 
 
 
 
 
Na mesma decisão, foi determinada a inelegibilidade de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes, Francisco Antônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa. A prefeita é esposa do deputado José Adécio.
 
 
 
 
 

14 de março de 2018

TRE CASSA PREFEITO E VICE DE CIDADE DO INTERIOR POTIGUAR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandados do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador da cidade de João Câmara, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13), em sessão plenária presidida pelo desembargador Dilermano Mota. A acusação é de prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.
 
 
 
 
 
Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso dos réus, mantendo as sanções impostas de cassação dos diplomas e inelegibilidade de Maurício Caetano Damacena (prefeito) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito). Assim também foi feito com relação a Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré, vereador da cidade.
 
 
 
 
 
 
O TRE também julgou os demais envolvidos no processo, e decidiu pela manutenção da sentença contra Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária). O Tribunal Regional Eleitoral determinou que todos se tornem inelegíveis.
 
 
 
 
 
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, a decisão tem efeito imediato e já foi determinada a comunicação à Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de João Câmara. Também foi ordenada a realização de novas eleições no município, em data que será definida posteriormente pelo TRE.

9 de março de 2018

TRE CASSA MANDATOS DE 2 PREFEITOS DE CIDADES DO RN

Na tarde desta quinta-feira, (08), em sessão plenária, O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os diplomas dos prefeitos de Parazinho e de Galinhos.
 
 
 
 
 
No processo 436-74, da relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, o pleno, à unanimidade de votos, e de acordo com a Procuradoria Eleitoral, negou provimento ao recurso e, confirmando a sentença do juiz de primeiro grau, cassou o diploma de Rita de Luzier de Souza Martins, prefeita de Parazinho, e Edna Maria de Almeida Câmara, vice-prefeita por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
 
 
 
 
 
 
No processo 718-81, da relatoria do juiz Luiz Gustavo Alves Smith, a Corte, também à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença do juízo de primeiro grau e cassar o diploma de Fábio Rodrigues de Araújo e Afrânio Reis Cavalcante, prefeito e vice-prefeito do município de Galinhos, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. 
 
 
 
 
 
Em ambos os casos a decisão terá efeito imediato.