Após analisar provas, o Ministério Público Estadual opinou pela
nulidade do ato de convocação e admissão de 28 servidores públicos de Santana
do Seridó, feito pelo então prefeito, Adriano Gomes, “Dri”, logo após ser
derrotado nas urnas nas eleições de 2016.
Segundo o ministério Público, restou comprovado que, além da
ilegalidade das convocações terem sido feitas dentro do prazo de 180 dias antes
do final do mandato, o que não é permitido, o então prefeito também infringiu a
lei de responsabilidade fiscal, e também a lei eleitoral.
Após parecer favorável à ação, o MP devolveu o processo ao
TCE, que agora será julgado pelo conselheiro relator, para seu pronunciamento.
Por fim, vale salientar que, alegando falta de dinheiro,
logo após sua derrota nas urnas, o então prefeito fechou vários prédios públicos,
demitiu vários servidores, deixou de pagar servidores, fornecedores e outras
despesas públicas, mas, contraditoriamente admitiu 28 concursados, apenas na
intenção de inviabilizar o governo sucessor, mas parece que o “tiro saiu pela
culatra”.
Do Blog: Aqui se mostra a verdade de verdade, com transparência
e coragem. Quando falamos, citamos nomes e mostramos provas. Não somos
covardes!