A
governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Complementar Nº 663, de 29
de maio de 2020 que concede reajuste do Piso Salarial do Magistério em
12,84%. Esse percentual será aplicado sobre os vencimentos básicos dos
professores e especialistas em educação retroativo a janeiro deste ano.
Com
a sanção da governadora, o reajuste de 12,84% incidirá sobre os
salários dos professores e especialistas de educação que desempenhem,
no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo
as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias
Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou
as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções
educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação.
De acordo com a Lei
assinada pela governadora Fátima Bezerra, os vencimentos básicos dos
professores e de especialista de Educação, cujos titulares exerçam
jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais, serão
calculados de forma proporcional, com base no valor da hora aula, obtido
a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único da Lei
Complementar.
Professores e Especialistas de Educação
aposentados que tiveram carga horária diferente de 30 horas, e
pensionistas, o reajuste será aplicado proporcionalmente da seguinte
forma: 3% em junho de 2020; 3% em outubro de 2020, acumulando 6,09%;
6,363% em dezembro de 2020, acumulando o reajuste total de 12,84%.
Já
o valor retroativo será pago em 11 parcelas durante o ano de 2021,
sendo 40% em seis parcelas iguais, nos meses de fevereiro a julho de
2021. Os 60% restantes serão pagos em cinco parcelas iguais, de agosto a
dezembro também do ano que vem.