A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos (o primeiro
por 353 a 134 votos e osegundo por 344 a 133), nesta terça-feira (16), a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforça o princípio da imunidade
parlamentar, restabelecendo regra suprimida no início dos anos 2000 de proteção
de deputados e senadores de surtos autoritários como o que o Brasil tem vivido
nos últimos anos. Eram necessários 308 votos para aprovar a matéria. A PEC
seguirá para votação no Senado. De acordo com a proposta, decisões judiciais
como prisão de parlamentares serão submetidas previamente à avaliação do
Congresso em votação secreta.
Segundo a proposta cuja aprovação é dada como certa, será
necessário aval prévio do Congresso, mediante voto secreto, para processar
parlamentares, além de ampliar foro privilegiado. A votação secreta, que
vigorou durante o regime militar, protegia os parlamentares de perseguição após
votações do gênero.
Há precedentes, para além dos recentes casos de perseguição
e até prisão de parlamentares. Ao ver recusada pela Câmara autorização para abertura de processo de cassação do
deputado Márcio Moreira Alves (RJ), em 1968, o regime militar decidiu fechar o
Congresso e decretar o Ato Institucional nº 5, o AI-5, que instaurou em
definido a ditadura no Brasil.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Rep-PB),
confirmou que a PEC apenas restabelece a regra que foi retirada da
Constituição, “diante de muitas discussões, atropelos e abusos contra colegas
nossos, em várias oportunidades”.
De acordo com a emenda, apenas o plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), e não mais decisões monocráticas, poderá determinar
medidas cautelares contra parlamentares. A autorização prévia da Câmara ou do
Senado, para investidas contra parlamentares, deverá ser adotada por maioria
absoluta. E voto secreto.
Nos casos de prisão em flagrante por crimes graves, caberá
ao Legislativo decidir, em até 24 horas, se mantém ou não a detenção.
A proposta prevê também a ampliação do foro privilegiado,
incluindo os presidentes de partidos com representação no Congresso. Esses
dirigentes, assim como parlamentares e outras autoridades de alto escalão,
seriam julgados pelo STF.