
Após ter meu nome mencionado por vereadores das duas bancadas, que de forma gratificante registravam minha presença no plenário, para minha total surpresa, ao termino das falas dos senhores vereadores, mesmo antes de encerrar a sessão, o presidente, Carlos Derik, “Carlinhos”, se voltou para minha pessoa e passou a questionar uma matéria do meu blog, que por sinal não diz respeito nem mesmo ao poder público atual, e sim ao médico Vanildo Fernandes, condenado por improbidade administrativa, o que não tem nada a haver com assuntos administrativos atuais.
De forma educada, porém mostrando total falta de inteligência, o Sr. Presidente usou a sessão para falar sobre assuntos alheios aos propósitos primordiais daquela casa, deixando a transparecer seu compromisso em defender a pessoas de Vanildo Fernandes, mesmo ferindo o regimento interno daquela casa. “Aproveitando a presença do Sr. Paulinho Filho, que gosta muito de informar, gostaria de dizer que ele chamou os assessores de Vanildo de incompetentes, que eles não são incompetentes não, pois o erro foi de datas, e agora a juíza vai receber a apelação de Vanildo, e já que você (eu) gosta de informar, espero que você coloque no seu blog que a juíza vai receber o processo”. Disse Carlinhos antes de encerrar a sessão.
Como sou conhecedor da s leis, e gosto de respeitá-las, e por isso sei que a platéia não pode se manifestar, esperei o encerramento da sessão e falei, que as informações eram do site oficial da Justiça Federal do RN, pois meu trabalho é serio e de muita responsabilidade.
Portanto, para mostrar ao estudante de direito, Carlinhos, fiz novamente a pesquisa, que vai abaixo postada, com data e hora, e volta a reafirmar. Preste a atenção Sr. Carlinhos! Quem tá dizendo que a apelação não foi aceita por ter dado entrada fora do prazo, é a Justiça Federal do RN, e se não foi dado entrada no prazo, não posso classificar de outra forma, senão de pura incompetência! Espero que você processe a Justiça Federal, ou me processe pelas informações abaixo postada. Ou então se cale que você não sabe é de nada, a não ser “Babar”, “charrelar” e “Bajular” seu querido Vanildo Fernandes.
0000595-22.2009.4.05.8402 (2009.84.02.000595-1) Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observac?o da ultima fase: N?o Informada
Autuado em 02/12/2009 - Consulta Realizada em: 28/04/2011 as 19:43
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: CLARISIER AZEVEDO C. DE MORAIS
REU : Vanildo Fernandes Bezerra
PROCURADOR: RAIMUNDO NOBREGA
9 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Existem Petic?es/Expedientes Vinculados Ainda N?o Juntados
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19/04/2011 13:42 - Remessa Externa. para MINISTERIO PUBLICO com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuario: ABAC Guia: GR2011.000219
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19/04/2011 00:00 - Publicac?o D.O.E, pag. Boletim: 2011.000032.
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15/04/2011 11:32 - Despacho. Usuario: WILLIAMCANUTO
Analisando os autos, observa-se que o presente recurso de apelação (fls. 186/213) foi protocolado no dia 21 de março de 2011.
Ocorre que, como a parte demandada foi intimada da sentença, por meio de publicação no Diário oficial do Estado, em 03 de março de 2011 (conforme fl. 184), o prazo para a interposição da irresignação recursal, na verdade, se encerrou em 18 de março de 2011, consoante se vê na certidão de fl. 215.
Assim, em razão da intempestividade, deixo de receber o recurso interposto.
Esse presidente da câmara de Equador como representante do povo, é um ótimo “BABÃO”!
