A decisão de aceitar a denúncia foi da juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª
Vara Federal de Santos, e ocorreu nesta quinta-feira (25). O MPF aponta
que os réus teriam, supostamente, infringido o Artigo 346 do Código
Penal, que dispõe sobre "tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa
própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou
convenção", com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A denúncia, apresentada pelo procurador Ronaldo Ruffo em janeiro do ano
passado, incluiu outras três pessoas ligadas ao Movimento dos
Trabalhadores Sem Teto (MTST), mas apenas Anderson Dalecio e Andreia
Barbosa da Silva se tornaram réus na ação. A outra pessoa relatada
conseguiu provar que estava trabalhando em outra cidade no dia da
invasão.
Além deles, o próprio ex-presidente também foi denunciado, acusado de
incentivar Boulos a invadir o imóvel. No entanto, a denúncia sobre a
participação de Lula na invasão foi negada pela magistrada em janeiro de
2020.
Conforme o MPF, "dezenas de ativistas dos movimentos sociais MTST e
Frente do Povo Sem Medo, cumprindo ordem de Luiz Inácio Lula da Silva e
executando plano organizado e articulado por Guilherme Boulos, invadiram
e ocuparam" o apartamento do Edifício Solaris (triplex de Guarujá),
atribuído ao ex-presidente, no dia 16 de abril de 2018.
Para isso, ainda de acordo com a denúncia, eles entraram "causando
danos no referido imóvel, pois, para nele ingressar, quebraram o batente
da porta principal e a arrombaram, fazendo uso de um pé-de-cabra, assim
como amassaram a porta do banheiro".
Boulos e os outros dois réus têm o prazo de dez dias para se manifestarem nos autos sobre a acusação.