O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a
condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido
(Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e
prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal
da 5a Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8a Vara
da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Segundo
o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira,
Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário
crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente
do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de
finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do
aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas
identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e
ideológica (ADPF 722).
O
recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo
real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal
injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no
debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam
ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que
compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.
Prevaricação -
O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de
prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020,
com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção
à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e
a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de
estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial
acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela
clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o
evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.
De
acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento
do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que
eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”.
Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo
de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a
Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e
familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas,
causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.
Precedente -
Emanuel Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal
no caso é baseada em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado
pelo Juízo, tendo-se reduzido o comprovado desvio de finalidade na
Abin, apto a gerar a potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera
“notícia”. Nesse sentido, sustentou que: “Deve-se consignar,
inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos documentos e
precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado, não
pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’.
Sustentar o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do País,
cuja autoridade demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais
brasileiros, também estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado
pelo juízo a quo. Tal tese é perigosa para a democracia brasileira,
especialmente porque a Suprema Corte tem sido alvo de diversas práticas
que buscam, até mesmo, seu fechamento”.
Contradição -
O procurador aponta também contradição no posicionamento do próprio
juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela Ré,
já transitados em julgado. Segundo ele, no julgamento dessas exceções,
“todas as acusações em torno de interesse pessoal” ou “ideológico” foram
repelidas pelo próprio juízo da 8ª. Vara”, o qual decidiu que a atuação
desenvolveu-se nos limites da independência funcional.