18 de janeiro de 2022

GOVERNO FEDERAL ENVIA LOTE COM MAIS DE 20 MIL DOSES PARA CRIANÇAS, E MAIS DE 130 DOSES PARA ADULTOS

O Governo Federal enviou nesta terça-feira (18) para o RN o segundo lote de vacinas da Pfizer para atender o público infantil. De acordo com o governo, são 20.900 doses - mesmo número que havia sido enviado pelo Ministério da Saúde na última semana.

 

 As doses pediátricas serão distribuídas para os municípios no início da tarde de quarta-feira (19)

 

Além das doses pediátricas, o Governo Federal também confirmou que 131.040 doses da Pfizer para adultos também chegaram ao estado nesta terça. As doses serão direcionadas para completar o esquema vacinal da população potiguar.

HOMEM MAIS VELHO DO MUNDO MORRE AOS 112 ANOS

Saturnino de la Fuente, um espanhol descrito pelo Guinness World Records como o homem mais velho do mundo, morreu nesta terça-feira (18) aos 112 anos, informou uma reportagem espanhola. 

 

De la Fuente faleceu em sua casa em León, uma cidade no noroeste da Espanha, informou a agência de notícias estatal EFE. 

 

O Guinness World Records nomeou De la Fuente como o homem mais velho do mundo em setembro passado, mas não respondeu imediatamente nesta terça-feira a um pedido de comentários. As autoridades de León disseram que não podiam comentar um assunto privado. 

 

Ele nasceu no bairro Puente Castro de León em 11 de fevereiro de 1909, disse o Guinness World Records.

EX-PREFEITA E MAIS 3 SÃO CONDENADOS A MAIS DE 9 ANOS DE PRISÃO POR DESVIO DE DINHEIRO DA EDUCAÇÃO EM CIDADE DO RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Barauna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima. Eles receberam uma pena de nove anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de desvio de recursos públicos (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).
 

Os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.

 

O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo. A intenção da gestora e do então secretário de Finanças sempre foi de repassar os recursos diretamente à Nordeste, que embora existisse de fato, não possuía sequer local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes. Ainda assim recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa.

 

O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste. O superfaturamento também foi comprovado quando a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, mesmo um ano depois, teria sido possível adquirir no comércio local as vestimentas por preços aproximadamente 20% abaixo do pago à empresa de Carlos e Alef Douglas.


COM 3 MILHÕES DE NOVAS FAMÍLIAS INCLUSAS, GOVERNO FEDERAL INICIA PAGAMENTO DA 3ª PARCELA NESTA TERÇA-FEIRA, (18)

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (18) a terceira parcela do Auxílio Brasil. Os primeiros a receber serão os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. O pagamento dessa rodada termina no dia 31 de janeiro.

 

A partir deste mês, 3 milhões de novas famílias começam a receber o benefício, totalizando 17,5 milhões de famílias beneficiárias, segundo o Ministério da Cidadania.

MPF RECORRE E PEDE CONDENAÇÃO DE REITORA DA UFERSA POR AMEAÇA A ALUNA E PREVARICAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. 

 

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).

 

O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

 

Prevaricação - O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia. 

 

De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”. Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.

 

Precedente - Emanuel Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal no caso é baseada em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado pelo Juízo, tendo-se reduzido o comprovado desvio de finalidade na Abin, apto a gerar a potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera “notícia”. Nesse sentido, sustentou que: “Deve-se consignar, inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos documentos e precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado, não pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’. Sustentar o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do País, cuja autoridade demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais brasileiros, também estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado pelo juízo a quo. Tal tese é perigosa para a democracia brasileira, especialmente porque a Suprema Corte tem sido alvo de diversas práticas que buscam, até mesmo, seu fechamento”.

 

Contradição - O procurador aponta também contradição no posicionamento do próprio juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela Ré, já transitados em julgado. Segundo ele, no julgamento dessas exceções, “todas as acusações em torno de interesse pessoal” ou “ideológico” foram repelidas pelo próprio juízo da 8ª. Vara”, o qual decidiu que a atuação desenvolveu-se nos limites da independência funcional.

GOVERNO FEDERAL COMEÇA A PAGAR O VALE-GÁS NESTA TERÇA-FEIRA, (18)

O governo começa a pagar nesta terça-feira (18) o vale-gás, no valor de R$ 82. Para as famílias em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, o benefício já foi pago, em dezembro do ano passado.

 

Nessa fase inicial, 100 mil famílias serão beneficiadas pelo programa. Ao todo, cerca de 5,5 milhões receberão o vale, pago a famílias que fazem parte do Auxílio Brasil.

 

Os pagamentos serão feitos pelo número final do NIS. Nesta terça, começam a receber os beneficiários com NIS encerrado em 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0.

NOVO DECRETO DISCIPLINA MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID E DA INFLUENZA NO RN

Um novo decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina. Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

 

As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente. 

 

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

 

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

 

Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

 

Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos próximas, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

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