Para a justiça federal, o réu,
“além de acumular os cargos de médico no Município de Ouro Branco/RN e no
Estado do Rio Grande do Norte, teria exercido de forma concomitante o cargo de
Vice-Prefeito do Município de Jardim do Seridó/RN, o que seria vedado em âmbito
jurisprudencial, o que denotariam a ocorrência de prejuízo à União, uma vez que
não haveria espaço para o completo desempenho da carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais relativas ao Programa Saúde da Família - PSF no Município de
Ouro Branco/RN.”
Ainda segundo consta na
sentença, “sem sombra de as declarações do réu em sede de defesa preliminar,
quando conjugadas com a análise da documentação juntada aos autos, revelam a
possibilidade de compatibilidade de horários para o exercício simultâneo da
função de médico nos municípios de Ouro Branco/RN, Acari/RN e Jardim do
Seridó/RN”.
Ao julgar procedentes as
acusações, a justiça federal condenou o réu a ressarcir integral do dano,
mediante a devolução de 20% dos valores recebidos pelo réu a título de
adicional por prestação de serviço no PSF (R$ 6.100,00), aproximadamente 30 mil
reais, durante os anos de 2012 e 2013, além de multa civil no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Do Blog: Agora entendo o
motivo de tanta “valentia” do vereador filho do réu condenado. A ganância por
vezes atrapalha!