O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa nesta
terça-feira (31), 220 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações
de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no
pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas
(antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem
visitar o local nesta segunda-feira (30), no horário das 8h às 14h. Os
lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros
destinados exclusivamente à sucata.
O leilão
acontece na terça-feira (31), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel,
Salão Almirante, localizado na Rua Cel. Inácio Vale, 8847, Praia de
Ponta Negra, na Via Costeira. Os interessados em participar do leilão
podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a
documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e
comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e
CNPJ da empresa.
A
participação também pode ser feita de forma online, bastando que o
interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão,
devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no
endereço eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O
candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar
um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do
lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do
valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis,
concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote
arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro,
além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote
for destinado à sucata.
Deverá o
arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que
envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente
ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação
de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando
nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos
veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº
12.977, de 20 de maio de 2014.
O valor
arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a
realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos
atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao
proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com
a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as
especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem
podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/31072018VE.
Novas Regras
O Detran
aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre
retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, os veículos
apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a
partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o
leilão.
A
mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser
feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja
apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será
notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição.
Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a
autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para
expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum
meio tecnológico.