O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito
de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, o “Chico de Erasmo”;
sua irmã Elisabeth Oliveira de Morais; o ex-secretário
municipal de Finanças, Welton Rodrigues Santana, o “Mano”; e a empresa
A. E. Construções e Prestações de Serviços Ltda. Eles foram apontados
pelo MPF, em uma ação de improbidade, como responsáveis pelo
superfaturamento e desvio de recursos – além de frustração
ao caráter competitivo da licitação – na construção do
mirante/observatório na Serra da Cruz.
O recurso
deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região,
em Recife. Apresentada em 2012, a ação de improbidade apontou
irregularidades no Contrato de Repasse 186.673-55/2005,
firmado entre o Município de Serra de São Bento e a União. A licitação
ocorrida em 2006 foi direcionada para a A. E. Construções e Serviços
Ltda., da irmã do então prefeito, e cuja suposta proposta não tinha
assinatura sequer dos integrantes da comissão de
licitações.
Só esse
fato, destaca o Ministério Público, caracteriza ao menos violação dos
princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa.
Uma das empresas “derrotadas”, aliás, pertencia
a Welton Rodrigues, que poucos meses depois viria a ser nomeado
secretário municipal por Francisco Erasmo.
“Restou
demonstrado nos autos que referido processo licitatório não passou de um
conjunto de documentos forjados, tendo sido a empresa citada contratada
diretamente, como se fosse o caso de uma
dispensa de licitação”, ressalta o MPF. Além disso, houve
superfaturamento da obra e desvio de recursos.
Mais de R$ 63 mil supostamente pagos à A. E. Construções foram sacados,
na boca do caixa, por Welton Rodrigues, o então secretário municipal de
Finanças. O mestre de obras da construção
do Mirante também deixou claro, em seu depoimento, que recebia ordens
de Mano e que toda sua equipe era paga pelo então secretário, sem ter
qualquer contrato com a A. E. Construções.