O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal,
determinou que a Guararapes Confecções deve arcar com eventuais despesas
geradas por violações de direitos trabalhistas em oficinas de costura
contratadas pela gigante têxtil no interior do Rio Grande do Norte. A decisão
está em sentença proferida, no âmbito do processo em que o Ministério Público
do Trabalho (MPT) acusou a empresa de utilização irregular de mão de obra.
Em sua decisão, o magistrado concordou com a tese do Ministério Público de
que a Guararapes terceirizou mão de obra para sua atividade-fim (confecções), o
que era proibido até 2017, e que as pequenas oficinas de costura do interior
potiguar se transformaram em uma espécie de extensão da fábrica da gigante
têxtil.
A sentença lista uma série de evidências que, na opinião do juiz, comprovam
que as chamadas facções têxteis são subordinadas à Guararapes. O titular da 7ª
Vara cita o fato de que as oficinas de costura têm um maquinário padronizado
para atender às exigências de produção e que os microempresários têm pouco
poder de negociação ou barganha com a gigante têxtil.
As oficinas de costura – estimadas em 60, atualmente – são adeptas do
programa Pró-Sertão. Lançado em 2013 pelo Governo do Estado em parceria com a
Guararapes e entidades do setor produtivo como Fiern e Sebrae, o projeto
concede incentivos para a instalação de pequenas fábricas de confecções no
interior. A produção delas é comprada principalmente pela Guararapes, que leva
as peças semiprontas para a sua unidade em Extremoz, onde finaliza o processo e
destina para comercialização.
Apesar de reconhecer a irregularidade na contratação, o juiz isentou a
Guararapes de pagar indenização por danos morais coletivos.
O magistrado afirma que, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o
“dano moral coletivo” ocorre quando um grupo de trabalhadores tem violado seu
direito a um emprego seguro e digno. Neste sentido, o juiz escreve que, apesar
dos argumentos do Ministério Público, a Guararapes tinha preocupação com o
ambiente de trabalho dos profissionais das oficinas de costura, “embora sua
atuação não tenha ocorrido com eficiência e eficácia que se deseja”.