O Tribunal do Júri Popular de Parnamirim condenou três dos acusados de
assassinarem o agente penitenciário Maxwell André Marcelino durante
troca de tiros, em meados de 2013, no centro daquela cidade, em uma
tentativa de resgate de um apenado após consulta médica a penas que
variam de três a 24 anos de reclusão em regime fechado.
Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (14), no Salão do Júri do
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, o conselho de sentença considerou
a ré Morgana Renata de Almeida Barbalho culpada e a condenou a 24 anos, 10 meses
e 07 dias de reclusão e 24 dias-multa, com o regime fechado para o
início do cumprimento da pena, pela
prática dos crimes de homicídio qualificado consumado (em desfavor da
vítima Maxwell André), receptação, associação criminosa armada, porte
ilegal de arma de fogo e fuga de pessoa presa qualificada tentada.
O réu Hyatan Torquato Soares foi condenado a 19 anos, 04 meses e 15 dias de
reclusão, também com o regime fechado, pela prática do crime de
homicídio qualificado consumado, em desfavor da vítima Maxwell
Nascimento; pela prática da infração penal de promoção de fuga de pessoa
presa tentada qualificada pelo uso de arma e concurso de pessoas; pelo
crime de Associação Criminosa com participação de criança ou
adolescente; e pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Já o réu Arthur Matheus Costa da Silva foi condenado a pena de 03 anos, 06 meses e 15 dias de
reclusão, com o regime aberto fixado para o início do cumprimento da
pena, pela prática dos
delitos de promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo uso de arma
e concurso de pessoas e pelo crime de Associação Criminosa com
participação de criança ou adolescente. Ele foi absolvido das acusações
de prática do crime de homicídio qualificado consumado em desfavor da
vítima Maxwell Nascimento.
O juiz presidente do Júri, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior,
determinou a execução imediata da pena em relação aos réus Morgana e
Hyatan, com a pronta expedição e cumprimento de guia de execução penal
ao Juízo das Execuções Penais. Além disso, reafirmou o decreto de prisão
preventiva desses réus para garantia da ordem pública e negou o direito
dos réus de recorrerem em liberdade, determinando a expedição dos
mandados de prisão.