O
Ministério Público Eleitoral obteve a condenação dos dois candidatos ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte que participaram do segundo
turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) foram
responsabilizados pelo TRE/RN por despejar santinhos nas proximidades
dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões judiciais dizem
respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse
tipo de irregularidade.
Duas das representações se referem
a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das
escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto,
em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade
se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio
Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de
Araújo e do Caic.
A
terceira e última representação, contra a então candidata Fátima
Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na
calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada
em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de
multas, porém ainda podem recorrer da decisão.
O
“Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei
9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as
legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira
responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a
necessidade de evitar o despejo desses impressos.