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23 de julho de 2021

TERCEIRA TURMA DO TST MANTÉM CONDENAÇÃO DO BRADESCO EM R$ 1 MILHÃO POR ASSÉDIO MORAL

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.



Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.



A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT-RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
 
 

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, responsável pela ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.

22 de setembro de 2020

TST APROVA REAJUSTE DE 2,6%, E SERVIDORES DOS CORREIOS DEVEM VOLTAR NESTA TERÇA-FEIRA, (22)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (22) um reajuste de 2,6% para os funcionários dos Correios. Os trabalhadores devem retomar as atividades a partir desta terça-feira (21).

 

 

A maioria do tribunal decidiu que a greve, iniciada no dia 17 de agosto, não foi abusiva. Com isso, metade dos dias de greve será descontada do salário dos empregados. A outra metade deverá ser compensada.

 

 

Se os funcionários não retornarem aos postos de trabalho, a categoria fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

 

 

O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa dos Correios e Similares, José Rivaldo, afirma que para a entidade a greve continua. O resultado do julgamento será discutido nesta terça em assembleia com os trabalhadores.

 

 

Rivaldo afirmou que a exclusão das cláusulas do acordo coletivo (leia abaixo) vai reduzir a remuneração dos empregados dos Correios em 40%. “O que fizeram com a gente foi uma maldade muito grande”, disse.

 

18 de fevereiro de 2020

MINISTRO DO TST CONSIDERA GREVE ABUSIVA E ILEGAL E AUTORIZA SANÇÕES A PETROLEIROS


O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.



Ele autorizou ainda que a estatal tome "medidas administrativas cabíveis", como corte de salários, sanções disciplinares e demissão por justa causa. 



A decisão afirma que a greve não pode permanecer nos moldes que está, mas não proíbe paralisações - o STF e o TST tinham autorizado o movimento com 90% trabalhando. Segundo a Petrobras, a decisão impede qualquer movimento, mas juristas entendem que o direito é constitucional e que a decisão não proibiu. 



O julgamento definitivo da questão no TST está marcado para 9 de março. 



O ministro ordenou que, em caso de descumprimento, os sindicatos paguem entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por dia, a depender do porte da entidade, além de ter contas bloqueadas. 




A paralisação começou em 1º de fevereiro. A categoria pede a suspensão das demissões em uma subsidiária da Petrobras, a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen). Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), as demissões afetam mais de mil famílias.

13 de novembro de 2014

IATE CLUBE DE NATAL NÃO INDENIZARÁ FILHOS DE EMPREGADO DESAPARECIDO EM ROUBO DE VELEIRO

Guilherme Caputo Bastos_TSTA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Iate Clube de Natal (RN) de pagar indenização aos filhos de um empregado que desapareceu em alto mar durante demonstração de um veleiro de um associado do clube a dois estrangeiros.

O veleiro foi roubado pelos estrangeiros e, apesar das buscas, o corpo do empregado não foi localizado.

O ministro Caputo Bastos, (foto) relator do processo, afastou as responsabilizações objetiva e subjetiva do Iate Clube, entendendo que a morte presumida do empregado foi culpa exclusiva de terceiros – os holandeses que se passaram por interessados em comprar o barco, roubaram-no e, provavelmente, jogaram o corpo no mar.

Segundo o relator, não há no processo demonstração de conduta culposa no evento danoso por parte do Iate Clube. O relator destacou precedentes do TST no sentido do seu voto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a sentença que condenou o clube a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, e pensão por danos materiais aos herdeiros do empregado.

Para Caputo, o TRT-RN aplicou a teoria do risco, do artigo 927 do Código Civil, segundo a qual aquele que, em razão de atividade ou profissão, gera risco a outro, está sujeito a reparar o dano que causar, salvo prova de que adotou medida para evitá-lo.

O TRT-RN concluiu pela culpa do clube, pois o empregado, além de desempenhar as funções de serviços gerais contratadas, era uma espécie de "faz tudo".

Assim, o clube intermediava vendas de barcos para os associados com os seus serviços, mas não garantia a sua segurança.

O Iate Clube recorreu ao TST, afirmando que a atividade para a qual contratou o empregado – serviços gerais - não é de risco. Alegou também que o homicídio presumido foi praticado por terceiros, sem culpa do clube.

O ministro Caputo Bastos acolheu o recurso e concluiu que a atividade não se enquadra como de risco, e que o TRT-RN, ao manter a condenação, violou o artigo 927 do Código Civil. A decisão, que já transitou em julgado, foi unânime.

9 de outubro de 2013

JUSTIÇA MANDA FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS VOLTAREM AO TRABALHO

imagesA Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (8) o fim da greve dos Correios e estabeleceu que todos os trabalhadores retornem ao trabalho na próxima quinta-feira (10). Embora algumas paralisações tenham começado no dia 12 de setembro, a greve geral aprovada pelos sindicatos associados à Fentect foi deflagrada oficialmente em todo o país no dia 17 de setembro.

O tribunal decidiu que a greve não foi abusiva, mas mandou que os empregados compensem os dias parados por duas horas diárias em até seis meses. O TST analisou o caso num processo de dissídio porque não houve acordo entre trabalhadores e a empresa.

Ficou definido que os trabalhadores receberão reajuste de 8% conforme acordo firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O aumento será retroativo a agosto. Os empregados queriam que o reajuste se estendesse para o vale-alimentação, mas ficou definido que será seguida a proposta da empresa, de 8% para os salários e 6,27% para o vale.

Parte dos sindicatos já havia aceitado a proposta de reajuste salarial de 8% oferecido pela empresa. Outros, porém, reivindicam 15% de aumento real, mais reposição da inflação entre agosto de 2012 e julho deste ano, reposição das perdas salariais desde o plano real, entrega de correspondências pela manhã em todo o país, entre outros pedidos.

11 de setembro de 2013

HERDEIROS RECEBERÃO R$ 400 MIL POR MORTE DE COZINHEIRO EM NAUFRÁGIO NA COSTA DO RIO GRANDE DO NORTE

A TWB S/A. Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cozinheiro tripulante de uma embarcação que naufragou em alto mar na costa do Rio Grande do Norte em julho de 2005, durante uma tormenta.

ca. 1988, Victoria, Hong Kong Island, Hong Kong, China --- Tug Pulls Barge, Hong Kong Harbor --- Image by © Carl & Ann Purcell/CORBIS

A Justiça do Trabalho responsabilizou a empresa pela morte do marinheiro por considerar que houve imperícia e negligência do comandante da embarcação, também vítima fatal do acidente.

Ao julgar o caso nesta quarta-feira (11), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o agravo de instrumento da empresa, que queria afastar sua responsabilidade alegando que a culpa pela tragédia era exclusiva do comandante.

Segundo a relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing, a TWB "não apresentou nenhuma violação legal ou constitucional ou divergência jurisprudencial visando embasar juridicamente sua pretensão".

19 de fevereiro de 2013

MULHER QUE ENGRAVIDAR DURANTE AVISO PRÉVIO NÃO PODE MAIS SER DEMTIDA, DIZ TST

imagesCARUEOAPA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.