8 de maio de 2019

MPF, POLÍCIA FEDERAL E RECEITA INVESTIGAM CORRUPÇÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO NA JUSTIÇA ELEITORAL DO RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.




Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.




Eleições - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.





Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.





Investigações - Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.





A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.





Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.





À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.





Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.





Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.





Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.






No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

DIA D DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE IMUNIZOU POPULAÇÃO E ALERTOU PARA IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO EM JARDIM DO SERIDÓ

Como parte da programação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó disponibilizou no último sábado (04), quatro pontos de vacinação. 









A UBS do bairro Bandeira Branca, a UBS do bairro Bela Vista, a UBS ao bairro Baixa da Beleza, além da UBS do Centro (antigo Jardim de Infância), estavam com toda estrutura e profissionais atendendo os jardinenses.A campanha seguirá até 31 de maio, com a meta de vacinar 90% dos grupos de risco, e, assim, garantir uma proteção para a população.





A vacina protege contra os três subtipos do vírus da gripe, determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para este ano (Influenza A/H1N1; Influenza A/H3N2 e Influenza B). Na ocasião, também foi realizada a atualização da caderneta vacinal de crianças e gestantes.

ACUSADOS DE PARTICIPAÇÃO NA 'CHACINA DO BAILE FUNK' NO RN SÃO CONDENADOS; PENA MÍNIMA É DE 137 ANOS


Quatro acusados de terem participado da 'chacina do baile funk de Mossoró', crime ocorrido em março de 2017 em uma casa de festas no bairro Boa Vista, foram condenados à prisão em júri popular realizado nesta terça-feira (07).









A menor pena foi de 137 anos e 10 meses em regime fechado. Na chacina, cinco pessoas foram mortas e outras cinco feridas por causa de uma rixa envolvendo facções criminosas rivais.





O julgamento aconteceu no Fórum Silveira Martins, em Mossoró. Foram condenados: Felipe Martins dos Santos, o 'Playboy': 137 anos e 10 meses; Francisco Josenilson da Silva, o 'John': 138 anos e 7 meses; Abdiel da Silva Domiciano, o 'Galadim': 138 anos e 7 meses; Marlon Bruno da Silva Nascimento, o 'Shampoo': 156 anos.




Os quatro réus estão presos desde 2017.

TOFFOLI MUDA VOTO, E SUPREMO ESTENDE IMUNIDADE DE PRISÃO A DEPUTADOS ESTADUAIS


Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. 




Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura). 




O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.




Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.

MP DENUNCIA PMS POR FURTO DE REVÓLVER E PECULATO NO RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou os policiais militares Fernando Varela Filho, Genilson da Silva de Souza e Gerdson Pereira da Costa por furto, peculato e prevaricação. Os crimes foram comprovados por fotos e pelo serviço de monitoramento da viatura em que estavam. A denúncia marca o início da ação penal e o processo agora tramita na 16ª vara Criminal de Natal.
 
 
 
 
 
Pelo que foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 16 de dezembro do ano passado, por volta de 17h, os policiais denunciados se apropriaram de um revólver calibre 38 que havia sido apreendido em poder de um homem. No momento do crime, eles estavam em serviço. O crime foi registrado no bairro de Pajuçara, na zona Norte de Natal. Além do revólver, os três ainda subtraíram R$ 1,1 mil em dinheiro que estavam no interior da casa da vítima. O montante seria referente ao salário da mulher da vítima, fato ocorrido durante a abordagem policial.
 
 
 
 
 
Segundo consta no processo, a vítima se encontrava em via pública com familiares, quando foi abordado pelos denunciados. Durante a abordagem, o PM Genilson indagou a vítima acerca de um revólver e uma quantia em dinheiro, que supostamente estavam em seu poder.
 
 
 
 
 
Em resposta, a vítima afirmou que possuía um revólver calibre 38, em virtude do trabalho que realizava como segurança, acrescentando que não possuía dinheiro. Em seguida, a vítima se deslocou até um quarto da casa junto do PM Genilson, quando retirou do guarda-roupa a arma de fogo que estava em sua posse e entregou ao denunciado.
 
 
 
 
Após retornarem à sala, o também denunciado Fernando Varela Filho permaneceu com a vítima, enquanto que Genilson retornou para o interior da casa e subtraiu a quantia referente ao salário da esposa da vítima, que trabalha como recepcionista em uma clínica. O denunciado Gerdson Pereira da Costa permaneceu na frente da imóvel, dando cobertura aos outros dois policiais.
 
 
 
 
 
De posse do dinheiro, Genilson retornou à sala e informou que iriam embora sem conduzir a vítima até à delegacia de polícia. Posteriormente, a vítima constatou que mesmo tendo entregue o revólver à equipe policial, notou que também houve a subtração de dinheiro.
 
 
 
 
 
Da forma como agiram, para o MPRN, os três denunciados praticaram o crime de peculato, por terem se apropriaram da arma de fogo que havia sido apreendida durante a ocorrência policial. Praticaram ainda o crime de furto, pela subtração do dinheiro. Outro crime cometido pelos três PMs foi o de prevaricação, uma vez que deixaram de conduzir a vítima Paulo Alberto para lavratura do auto de prisão em flagrante pela suposta conduta de posse ilegal de arma de fogo.
 
 
 
 
 
A partir de agora, os três policiais militares denunciados deverão comparecer ao interrogatório e responder pelos crimes cometidos.

VÍTIMA DE Nº 237 DE BRUMADINHO É IDENTIFICADA APÓS 3 MESES


A Polícia Civil de Minas Gerais informou, no início da noite desta terça-feira (7), que mais uma vítima da tragédia da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi identificada. Com isso, o número de mortes confirmadas na tragédia chega a 237.








A última vítima a ser identificada foi Rodrigo Miranda dos Santos. O montador terceirizado da Vale tinha 30 anos, era casado e deixou uma filha.




Até as 20h20 desta terça-feira, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ainda não havia atualizado o número de desaparecidos.




As buscas na região devastada pelo rompimento da barragem seguem ininterruptas desde o dia 25 de janeiro, chegando ao 103º dia. Nesta terça-feira, de acordo com o Corpo de Bombeiros, 135 militares participaram dos trabalhos em 18 frentes, com ajuda de 117 máquinas pesadas.