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25 de abril de 2023

TCE EMITE PARECER POR DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO CARLOS EDUARDO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte emitiu um parecer pela desaprovação das contas da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), relativas ao ano de 2016.

 

O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (25), durante sessão da 2ª Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Thompson.

 

Embora o TCE emita o parecer prévio, as contas anuais das gestões são aprovadas ou desaprovadas pelo Poder Legislativo.

 

No caso da capital potiguar, será a Câmara Municipal de Natal quem poderá aprovar ou desaprovar definitivamente as contas do Poder Executivo no ano de 2016.

28 de março de 2022

TCE CONDENA PRESIDENTE DO IPERN POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES E DANO AOS COFRES PÚBLICOS DO RN

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) condenou o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN, Nereu Linhares, a ressarcir ao erário público valores de aposentadorias de servidores estaduais pagos de forma irregular, em descumprimento a várias decisões anteriores da Corte de Contas. 

 

De acordo com o tribunal, o Ipern vem descumprindo, há mais de um ano, centenas de decisões do TCE e realizando pagamentos indevidos. O dano total, seria superior a R$ 2,2 milhões. 

 

Porém, o julgamento mais recente envolveu apenas 10 processos. Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado à unanimidade na última terça-feira (23), o valor a ser ressarcido pelo presidente do Ipern ainda deverá ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal.

 

Nereu Linhares foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão relativos ao descumprimento de decisões do TCE. Além disso, foi determinado, após o trânsito em julgado, o desconto da multa na folha de pagamento do presidente, em caso de não recolhimento espontâneo. 

 

“O Ipern está há mais de um ano descumprindo as decisões desta Corte, situação que caracteriza completa e inédita – nessa dimensão – mora com as determinações decorrentes de competência constitucionalmente estabelecida ao TCE/RN e que, consequentemente, já se contabiliza um número significativo de decisões descumpridas e, igualmente, representa efetivo dano ao erário estadual”, aponta o voto.

 

26 de junho de 2019

TCE EMITE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS A 2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta quarta-feira (26/6), durante sessão extraordinária do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte. 




No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário. 




Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela desaprovação. 




O relator destacou que o TCE proporcionou ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório Anual.




O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

5 de dezembro de 2018

CONSELHEIRO POTI JÚNIOR É ELEITO PRESIDENTE DO TCE DO RN PARA BIÊNIO 2019/2020

O conselheiro Poti Júnior foi eleito nesta terça-feira (4), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no biênio 2019/2020. A escolha se deu à unanimidade de votos pelos sete conselheiros presentes. A conselheira Adélia Sales foi eleita vice-presidente, também por votação unânime. 





Após a votação, Poti Júnior agradeceu a votação e afirmou que vai atuar na defesa das prerrogativas do Tribunal de Contas. “Iremos lutar cada vez mais pelo engrandecimento da instituição”, disse. O presidente Gilberto Jales parabenizou os eleitos e elogiou a condução do processo eleitoral. “Agradeço a todos os envolvidos pela forma harmoniosa em que ocorreu a eleição”. 





Durante o processo eleitoral, cujos votos foram depositados em urna e escrutinados pelo procurador de Contas, Ricart César Coelho, também foram escolhidos os membros das duas Câmaras de Contas, e seus respectivos presidentes, além do diretor da Escola de Contas, o Corregedor e o Ouvidor de contas. 





A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Paulo Roberto Chaves Alves (presidente), Adélia Sales e Carlos Thompson Costa Fernandes. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Tarcísio Costa e Gilberto Jales. 





Para a Corregedoria, foi eleito Gilberto Jales. O diretor da Escola de Contas será Tarcísio Costa. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. Houve também o sorteio para composição dos conselheiros substitutos nas Câmaras: Marco Montenegro e Ana Paula Gomes na 1ª Câmara; Antônio Ed Souza Santana na 2ª.

11 de julho de 2018

TCE DETERMINA EXONERAÇÃO DE 1.123 CARGOS COMISSIONADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.






Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira, 11, e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.





A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.






Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.






O processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.

8 de junho de 2018

TCE/RN VETA PAGAMENTO DE LICENÇAS-PRÊMIO A MAGISTRADOS DO JUDICIÁRIO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente, na sessão do Pleno desta terça-feira (5), que o Tribunal de Justiça do RN se abstenha de pagar aos magistrados valores relativos a licenças-prêmio não usufruídas, até o julgamento em definitivo do processo ou do recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre o tema.





O pagamento retroativo de licenças-prêmio – que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço – havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018-TJ, publicada no dia 12 de abril. Segundo os termos da resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996. O Conselho Nacional de Justiça já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.





De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução 11/2018 regulamenta a Lei Complementar 606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.




No afã de disciplinar e instrumentalizar a aplicação da lei que lhe é superior hierarquicamente quanto ao direito à licença-prêmio por assiduidade, que passou a ser conferida a partir de 12 de dezembro de 2017 aos magistrados estaduais pela LCE nº 606/2017, foi além do que previu o ato legislativo em sentido formal, que se pretendeu regulamentar ao prever o direito ao referido benefício a partir de 09 de fevereiro de 1996, inclusive a juízes e desembargadores inativos e a beneficiários de magistrados potiguares já falecidos quando da entrada em vigor da LCE nº 606/2017”, aponta o relator.





Além disso, como o mesmo tema está sob julgamento no âmbito do STF, o relator considerou que a “concessão do benefício e sua indenização por não-fruição são matérias afetas não apenas aos juízes e desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, mas a todos os magistrados brasileiros, sendo razoável que se aguarde a adoção de posicionamento uniforme para todo o país”.




Foi fixada multa pessoal ao Chefe do Poder Judiciário do RN, de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, para cada pagamento em desacordo com o teor da decisão do TCE.

19 de abril de 2018

IMPACTO FINANCEIRO COM LICENÇAS-PRÊMIO A JUÍZES DO RN SERIA DE R$ 68 MILHÕES, DIZ TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estima que o pagamento de licenças-prêmio,retroativas a 1996, que seriam pagas a membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gere um impacto financeiro de R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.



Uma representação protocolada pelo TCE e assinada pelo conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes determina esse valor financeiro ao considerar que cada magistrado, excluindo os juízes substitutos, tenha direito a, pelo menos, três períodos da licença especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros contam com cerca de dois anos de exercício.



No cálculo estão, segundo o órgão, 247 juízes e desembargadores em atividade no TJRN e mais 57 magistrados inativos. Ainda segundo o TCE, esses 263 membros representariam um gasto imediato de mais de R$ 260 mil, cada.



De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro Carlos Thompson, as licenças especiais poderão causar um "abalo à já combalida saúde financeira do Estado do Rio Grande do Norte, se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados".

9 de março de 2018

TCE/RN SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES PARA MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 26/2017, orçado em R$ 50 milhões, que trata da contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de manutenção nos prédios da Secretaria Estadual de Educação, por conta da ausência de planilha orçamentária com a definição dos quantitativos de serviços a serem contratados.
 
 
 
 
Segundo o voto do relator do processo (374/2018), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, “não consta no termo de referência qualquer planilha orçamentária com os quantitativos a serem contratados”. A omissão impede que os interessados na licitação apresentem os preços de forma objetiva, restringindo a competitividade, possibilitando o direcionamento das contratações e a existência de dano ao erário.
 
 
 
 
Ressalto que não se trata de mera formalidade ou apego ao formalismo. A ausência da estimativa de consumo consubstancia, ainda, relevante prejuízo ao interesse público”, aponta o conselheiro.
 
 
 
 
 
Além de suspender a continuidade do pregão, como também qualquer ato decorrente dele, foi recomendada a elaboração de um levantamento para identificar as reais necessidades de manutenção nas escolas estaduais, “com vistas a quantificar e dimensionar de forma planejada, eficaz e eficiente a demanda a ser contratada”.
 
 
 
 
 
A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e direcionada ao titular da Secretaria Estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, que é o responsável pelo pregão. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado num prazo máximo de 10 dias.

23 de janeiro de 2018

TCE DETERMINA BLOQUEIO DE CONTAS DO FUNFIRN E AUMENTA VALOR DE MULTAS POR NOVOS SAQUES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIRN) e negou a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O Executivo também terá 30 dias devolver valores porventura sacados em razão da Lei Complementar 620/2018.
 
 
 
 

 
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
 
 
 
 

De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.
 
 
 
 

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto a resistência do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas. que também proibiam saques no fundo financeiro. “Deve-se registrar ainda a recalcitrância do Poder Executivo Estadual em cumprir a Decisão deste Tribunal até o presente momento, ao mesmo tempo que envia a Augusta Casa Legislativa Estadual projeto de lei que versa sobre o mesmo objetivo e com os mesmos fundamentos do conjunto legal já apreciado e negado sua aplicação por esta Corte de Contas no exercício de seu controle difuso de constitucionalidade”, disse. 
 
 
 
 

Não deve a administração pública sob o argumento da crise financeira, que reconheço, é patente e robusta, fazer uso de meios que se encontram à margem do pilar imprescindível da Federação e do nosso ordenamento jurídico, que é a Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda distante de um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”, apontou o relator.

27 de dezembro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO NO TCE/RN SOBRE A ATUAÇÃO DA CORTE NA FISCALIZAÇÃO DA LRF

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
 
"O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte vem atuando firme em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não somente com relação ao Executivo Estadual. Prova disso são as várias auditorias realizadas e em andamento, provocadas por representações do Ministério Público de Contas ou por determinações do Pleno. Sempre proferindo decisões necessárias para os ajustes das contas públicas do Estado, conforme mostram os seguintes pontos:
 
 
 

1) Auditorias realizadas e decisões tomadas nos últimos anos para que o governo do Estado viesse a adequar seus gastos com pessoal.
 
 
 

 2) Suspensão de saques do fundo da previdência dos servidores estaduais (FUNFIR) e determinação para adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, de adequação dos gastos de pessoal aos limites da LRF, com prazo para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal. 
 
 
 
3 - Auditoria apontando que o atraso de salários do Poder Executivo do Estado foi resultado do crescimento expressivo das despesas com pessoal e de uma série de impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária.
 
 
 

4- Restrição à abertura de certames públicos quando o ente está em desequilíbrio financeiro e intervenção em todos os concursos públicos do Poder Executivo Estadual realizados nos últimos anos, no sentido de garantir que o Estado tenha condições de suportar os gastos com novos servidores.
 
 
 

5) Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Executivo Estadual referentes ao exercício 2016.
 
 
 

6) Inédito acompanhamento concomitante das contas de governo, por meio de auditoria dos dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal, cuja atuação gerou cautelares determinando ao Executivo Estadual a adoção de uma série de medidas com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária.
 
 
 

7) Por fim, entrega ao Executivo Estadual de relatório minucioso para definição de medidas contra a crise no Estado.
 
 
 
 
Portanto, afirmações contrárias a essa realidade carecem de melhor aprofundamento sobre a realidade do Estado. O TCE/RN tem a certeza de que vem atuando com firmeza dentro de suas atribuições legais". 

5 de dezembro de 2017

TCE EMITE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNO DO ESTADO REFERENTES A 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta segunda-feira (04) parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador.
 
 

O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas. Acompanharam a sessão, como representantes do Governo do Estado, o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, e o controlador-geral do Estado, Alexandre Santos de Azevedo.
 
 
 

Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.
 
 
 

Além disso, verificou-se que o Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.
 
 
 

Por fim, o corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do Estado. O Executivo Estadual utiliza projeções atuariais de 2013, quando ainda existiam dois fundos previdenciários, comprometendo a análise acerca da saúde financeira da previdência e impedindo uma análise aprofundada da viabilidade do regime.
 
 
 
 

Foram aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAN), de uma inspeção nos pagamentos relativos ao PROADI; a vedação por decreto de qualquer pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; entre outras.
 
 
 

A Comissão Especial para Análise de Contas foi presidida por Daniel Melo de Lacerda e formada por Giulliane Rangel da Silva Almeida Assis, Héder Azevedo da Rocha, Márcio Roberto Loiola Machado, Severiano Duarte Júnior, Vilmar Crisanto do Nascimento e Katia Regina dos Santos Nobre.

4 de julho de 2017

TCE EMITE ALERTAS APÓS IDENTIFICAR 75 MUNICÍPIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE GASTOS COM PESSOAL NO RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.
 
 
 
 
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e
Mossoró a 60,37%.
 
 
 
 
 
O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais. 
 
 
 
 
 
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no
primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.
 
 
 
 
 
 
Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa. 

3 de maio de 2017

TJRN E TCE LANÇAM PROGRAMA “GESTÃO FISCAL EFETIVA” NESTA QUINTA-FEIRA (4)

Prefeitos dos 167 municípios potiguares foram convidados para o lançamento do programa “Gestão Fiscal Efetiva”, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN e do Tribunal de Contas do Estado para estimular a recuperação de créditos e o incremento da arrecadação própria dos municípios por meio da adoção da cobrança administrativa de dívidas. O programa tem como objetivo otimizar a execução da dívida ativa e reduzir a judicialização e os custos desse procedimento. O lançamento ocorre nesta quinta-feira (4), em solenidade na Escola de Governo, no Centro Administrativo no bairro Lagoa Nova, às 15h.
 
 

19 de abril de 2017

TCE DETERMINA QUE PREFEITURA DE NATAL DEVOLVA R$ 15,8 MILHÕES SACADOS DA PREVIDÊNCIA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, nesta quarta-feira (19), a devolução, por parte da Prefeitura de Natal, do valor de 15,8 milhões, referentes ao saque realizado no Fundo Capitalizado de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE). Além disso, foi determinado o bloqueio desse valor, caso não seja comprovada a devolução, num prazo de 15 dias.
 
 
 

 
A decisão é fruto de voto do conselheiro Tarcísio Costa, relator do processo, que foi acompanhado pelos demais membros da Câmara, a conselheira Maria Adélia Sales e o conselheiro Carlos Thompson Fernandes, em julgamento que ratificou os termos da cautelar anteriormente expedida, monocraticamente, pelo conselheiro Tarcísio Costa. A Primeira Câmara também negou, em outro processo, provimento ao agravo interposto pelo Município de Natal contra a cautelar do relator.
 
 
 

 
Além da devolução e do bloqueio, a Prefeitura de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) deverão se abster de realizar novos saques no Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE) para pagar aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE), sob pena de multa pessoal, individualizada, no valor de R$ 10 mil por dia, ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, e à presidente do Natalprev, Adamires França.
 
 
 

 
Em relação aos indícios de irregularidades detectados pela Corte de Contas em relação ao saque da Prefeitura de Natal, o Tribunal de Contas irá representar ao Ministério Público Estadual para apuração do descumprimento da cautelar anteriormente expedida pelo Tribunal de Contas, por parte do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, e da presidente do Natalprev, Adamires França. O conselheiro Carlos Thompson acrescentou, em seu voto, a apuração, por parte do MPE, dos saques realizados pela Prefeitura no Fundo Capitalizado de Previdência. 
 
 

 
Os conselheiros decidiram ainda pela realização de uma auditoria no Nataprev relativa aos saques possivelmente irregulares realizados na previdência municipal antes da existência da Lei Complementar Municipal nº 166/17, que autorizou o saque dos valores no Fundo Capitalizado de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson, a auditoria irá investigar “se houve omissão quanto ao recolhimento da contribuição patronal e quanto ao repasse dos valores descontados dos servidores municipais”. O prazo é de 60 dias.
 
 

 
O TCE também irá representar ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de apuração acerca da ilegalidade dos saques e aplicação de possíveis sanções aos responsáveis. 

24 de fevereiro de 2017

TCE PERMITE NOMEAÇÃO DE PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO APÓS ANALISAR PEDIDO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.
 
 
 

Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira (23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
 
 
 

A medida cautelar anteriormente concedida era motivada pela falta de comprovação por parte das secretarias acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente comprovado que as nomeações solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois além de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as novas nomeações causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo se demonstra se as vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão da morte ou aposentadoria de servidores, permitindo nomeação excepcional, conforme regulamentado pela já referida LRF”, aponta o voto.

 
 
 
Para conseguir atender tanto à necessidade de realização do ano letivo, tendo em vista que a educação é um direito fundamental, quanto às limitações da LRF, o voto encaminha a liberação das nomeações, mas somente para atender a demanda imediata. “Como forma de balancear a aplicação dos princípios, a permissão para novas nomeações deverá ser limitada, restringindo-as à quantidade estritamente necessária para suprir as necessidades imediatas da SEEC, com o que se observará também a necessidade de respeito à responsabilidade fiscal, evitando-se o aumento descontrolado da despesa pública, o que é vital em momentos de crise financeira como o atual”, diz o voto.
 
 
 

Foi concedido ainda o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Administração republique, por incorreção, nomeações para o cargo de Professor realizadas em vagas previamente  ocupadas; revise os atos de nomeação publicados em 04/07/2016 e 30/07/2016, para corrigir eventuais admissões para vagas já preenchidas; apresente cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear as despesas geradas com as admissões; e inicie a criação de um sistema de controle do quadro de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

27 de janeiro de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DETERMINA AUDITORIA NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a realização de uma auditoria operacional no sistema prisional do Estado. O objetivo é obter “medidas que aperfeiçoem a eficiência e melhorem a qualidade do gasto público” relativo às penitenciárias estaduais.

 

A decisão é fruto de representação protocolada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart Cesar Coelho dos Santos, cujo teor foi acatado pela relatora, conselheira Maria Adélia Sales, e referendada por unanimidade pelos demais conselheiros. Será constituída uma comissão para realizar a auditoria operacional, a qual terá acesso irrestrito a documentos e informações no âmbito da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC).

 

Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, “será possível avaliar o desempenho das ações de governo e, ao final, o Tribunal de Contas poderá apresentar um produto capaz de expor de forma transparente o tema auditado, sem deixar de proferir recomendações e determinações que visem a corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e, consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos”.


 
 
O procurador Ricart Cesar Coelho aponta que a realização de auditoria no sistema prisional é uma diretriz do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas para a atuação em todo o país, como também da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, tendo em vista o caos vivenciado neste ano, a partir da briga entre facções e grupos rivais, e que levou, em Natal, a 26 mortes no Presídio de Alcaçuz, além de fugas e ataques a ônibus pela cidade. O Tribunal de Contas da União também deverá iniciar uma auditoria coordenada em todo o país sobre o mesmo tema.

 

Impossível, nesse diapasão, não deixar de divisar a clara responsabilidade dos Tribunais de Contas, chamados a fiscalizar, na mesma medida, não só o gasto público de forma extrínseca, mas também intrínseca, ou seja, a qualidade desse gasto, aferindo-se obrigatoriamente sua eficiência, eficácia, efetividade e legitimidade”, aponta o procurador.
 
 
 
Do Blog: Porque nada disso foi feito antes? Aquela velha história, que só fecha a porta depois de roubado!