Neste domingo, 7, eleitores irão às urnas em todo o país para
escolher os futuros governantes. A votação acontece das 8h às 17h e é
obrigatória para pessoas alfabetizadas que têm de 18 a 70 anos de idade.
O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores
de 70 anos ou analfabetos. Nas cidades onde houve revisão com cadastro
biométrico obrigatório, só poderão votar aqueles que compareceram ao
cartório eleitoral no prazo para fazer o procedimento. Pela Lei
Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais no
dia da votação. Confira algumas:
BANDEIRAS E CAMISAS
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que
seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem
mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi
liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a
camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato.
COLA ELEITORAL
O eleitor pode
levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é
permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar
para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital,
dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em
celular na hora de votar.
CELULAR
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou
outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
IDENTIFICAÇÃO
O eleitor deve levar
um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI)
ou carteira nacional de habilitação.
É importante levar também o
título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a
seção eleitoral. Se preferir, o cidadão pode baixar o aplicativo
e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou
iOS), que substitui documento oficial com foto.
ACOMPANHANTE
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
ALTO-FALANTE E CARREATAS
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
BOCA DE URNA
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas
boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de
candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou
manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
BEBIDA ALCOÓLICA
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as
18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a
proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.