O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP)
contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo
quadro “Miss Infantil” no programa do apresentador e proprietário da
emissora. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do
serviço público de televisão. A competição, que foi ao ar em setembro de
2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas
de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador.
De
forma liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a
exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de
crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização
precoces. O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição
infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ACP também quer
indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela
emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
O
procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a
Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente
conferem absoluta prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A
veiculação de programa que expõe crianças a situações vexatórias,
sexualizando, erotizando e ridicularizando sua imagem viola,
frontalmente, o plexo normativo (...). Viola, ainda, as diretrizes
constitucionais acerca da comunicação social”, explica. Para o
procurador, o quadro “além de violar diretamente a dignidade das
crianças que participaram (...) ou acompanharam o programa na condição
de espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as
crianças e adolescentes”.