26 de maio de 2020

GENIVAL LACERDA SOFRE AVC E É INTERNADO EM HOSPITAL NO RECIFE

O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC) na madrugada desta terça-feira (26) e está internado no Hospital D'Ávila, na Zona Norte do Recife.  Segundo o filho, João Lacerda, ele dormiu bem, fez exames e ficará cinco dias em observação. 



Genival Lacerda estava em sua casa, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, quando passou mal. Foi levado a princípio para o hospital da Unimed, mas por conta do risco de contrair Covid-19, foi transferido para o D'Ávila, ainda de acordo com o filho.

UBALDO FERNANDES CHAMA ATENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA ABRIGOS DE IDOSOS

Diante do cenário atual de pandemia, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) chamou a atenção das autoridades do Rio Grande do Norte e de Natal para os abrigos de idosos. Ele destacou, na sessão ordinária por Sistema de Deliberação Remota (SDR) realizada nesta terça-feira (26), que a Covid-19 vem se alastrando a cada dia e começa também a chegar aos abrigos de acolhimento dos idosos.




“Recebi a informação de que a doença começa a adentrar nos abrigos de acolhimento de idosos de Natal e tenho certeza também que de algumas outras cidades do RN. Sabemos que é um grupo muito vulnerável. Nas estatísticas hoje do nosso País, o maior número de pessoas que chega a óbito pela Covid-19 são os idosos”, explicou.





“É por isso que nós temos que ter a devida atenção para que esses abrigos possam ter todo o cuidado, por exemplo, com a questão da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o controle das pessoas que vão visitar os idosos, enfim, todo um trabalho que possa inibir a contaminação pelo coronavírus nesses locais”, falou Ubaldo. Segundo o deputado, a Frente Parlamentar de Defesa do Idoso da Assembleia Legislativa faz esse apelo às autoridades constituídas do RN.




O outro apelo apontado pelo parlamentar e dirigido ao Governo do Estado foi sobre o Programa do Leite. “Milhares e milhares de famílias sobrevivem do Programa do Leite, é um produto muito importante para o consumo das pessoas mais carentes. Tomamos conhecimento que as empresas de laticínios do RN poderão suspender o atendimento ao programa aqui no nosso Estado por causa da falta de pagamento. Isso é muito ruim, principalmente em um momento difícil da pandemia, onde há uma escassez de recursos das famílias”, falou.

VIVALDO PEDE QUE ESCOLAS PARTICULARES REDUZAM MENSALIDADES E QUE SEJA PROIBIDA A COBRANÇA DE JUROS POR INADIMPLÊNCIA


O deputado Vivaldo Costa (PSD) solicitou, em caráter de urgência, durante reunião ordinária da Assembleia Legislativa, entendimento com a rede privada de ensino objetivando a redução das mensalidades. O requerimento pede ainda que seja proibido à cobrança de juros e multas por inadimplência em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).




Em sua justificativa, Vivaldo lembra da dificuldade que a população vem passando. Disse que não se pode negligenciar que embora as escolas fechadas tenham certas despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia, a paralisação e a quarentena causam uma crise econômica que afetam a todos, inclusive as entidades escolares que certamente terão um aumento na inadimplência.





“O momento difícil pelo qual a sociedade perpassa será superado com a união de todos. Contudo, o Estado não pode se abster do seu papel de buscar ferramentas que possam mitigar ônus desnecessários. É de se frisar, que a presente propositura não se encontra dissociada de outras que têm sido tomadas em todo Brasil. Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará e Pernambuco tramitam projetos de teor semelhante”, contou Vivaldo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO SUSPENSÃO DO TRABALHO PRESENCIAL

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que suspendeu suas atividades presenciais legislativas e administrativas por causa da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19 desde 18 de março, tendo prorrogado já duas vezes devido o aumento de casos de Covid-19 no Estado, vai estender mais uma vez o período de trabalho remoto. A decisão foi anunciada na sessão desta terça-feira (26) pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).




“Essa Casa vai prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo até o dia 30 de junho de 2020”, anunciou o presidente, justificando que a prorrogação do ato da Mesa não trará prejuízos aos trabalhos da Assembleia, que estão funcionando de forma remota, através do teletrabalho, e das reuniões e sessões por videoconferência.




A decisão de prorrogar a suspensão do trabalho presencial se deu após discussão dos deputados na reunião de líderes e da Mesa Diretora ocorrida na manhã desta terça-feira, antes do início da sessão. Os deputados levaram em consideração o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, de acordo com o último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).




O prédio Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é fechado e funciona com ar-condicionado central o que facilita a propagação viral. Daí a necessidade de minimizar as atividades presenciais.

SECRETARIA DE SAÚDE DE CAICÓ CONFIRMA MAIS 08 CASOS DE CORONAVÍRUS

A Secretaria de Saúde do Município de Caicó confirmou a pouco que somente nesta segunda-feira, (25), foram confirmados 08 novos casos de coronavírus. Agora são 40 casos confirmados do novo coronavírus.

MPF PEDE CONDENAÇÃO DE SBT, SÍLVIO SANTOS E UNIÃO PELO QUADRO “MISS INFANTIL”

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo quadro “Miss Infantil” no programa do apresentador e proprietário da emissora. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. A competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador. 





De forma liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces. O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ACP também quer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). 







O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferem absoluta prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A veiculação de programa que expõe crianças a situações vexatórias, sexualizando, erotizando e ridicularizando sua imagem viola, frontalmente, o plexo normativo (...). Viola, ainda, as diretrizes constitucionais acerca da comunicação social”, explica. Para o procurador, o quadro “além de violar diretamente a dignidade das crianças que participaram (...) ou acompanharam o programa na condição de espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as crianças e adolescentes”.

CONDENAÇÃO DE VEREADORA POR DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE ÁLCOOL EM GEL EM CIDADE DO RN É CONFIRMADA NO TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular.






O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens. 






A distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus.

IBGE DESMENTE LOROTA DE MARINA SOBRE ‘120 MILHÕES PASSANDO FOME’ NO BRASIL

Se fosse ministra de Bolsonaro, Marina Silva não escaparia do inquérito das “fake News”. Bem ao estilo de Lula (PT), que usa números falsos ...