26 de maio de 2020

GENIVAL LACERDA SOFRE AVC E É INTERNADO EM HOSPITAL NO RECIFE

O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC) na madrugada desta terça-feira (26) e está internado no Hospital D'Ávila, na Zona Norte do Recife.  Segundo o filho, João Lacerda, ele dormiu bem, fez exames e ficará cinco dias em observação. 



Genival Lacerda estava em sua casa, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, quando passou mal. Foi levado a princípio para o hospital da Unimed, mas por conta do risco de contrair Covid-19, foi transferido para o D'Ávila, ainda de acordo com o filho.

UBALDO FERNANDES CHAMA ATENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA ABRIGOS DE IDOSOS

Diante do cenário atual de pandemia, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) chamou a atenção das autoridades do Rio Grande do Norte e de Natal para os abrigos de idosos. Ele destacou, na sessão ordinária por Sistema de Deliberação Remota (SDR) realizada nesta terça-feira (26), que a Covid-19 vem se alastrando a cada dia e começa também a chegar aos abrigos de acolhimento dos idosos.




“Recebi a informação de que a doença começa a adentrar nos abrigos de acolhimento de idosos de Natal e tenho certeza também que de algumas outras cidades do RN. Sabemos que é um grupo muito vulnerável. Nas estatísticas hoje do nosso País, o maior número de pessoas que chega a óbito pela Covid-19 são os idosos”, explicou.





“É por isso que nós temos que ter a devida atenção para que esses abrigos possam ter todo o cuidado, por exemplo, com a questão da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o controle das pessoas que vão visitar os idosos, enfim, todo um trabalho que possa inibir a contaminação pelo coronavírus nesses locais”, falou Ubaldo. Segundo o deputado, a Frente Parlamentar de Defesa do Idoso da Assembleia Legislativa faz esse apelo às autoridades constituídas do RN.




O outro apelo apontado pelo parlamentar e dirigido ao Governo do Estado foi sobre o Programa do Leite. “Milhares e milhares de famílias sobrevivem do Programa do Leite, é um produto muito importante para o consumo das pessoas mais carentes. Tomamos conhecimento que as empresas de laticínios do RN poderão suspender o atendimento ao programa aqui no nosso Estado por causa da falta de pagamento. Isso é muito ruim, principalmente em um momento difícil da pandemia, onde há uma escassez de recursos das famílias”, falou.

VIVALDO PEDE QUE ESCOLAS PARTICULARES REDUZAM MENSALIDADES E QUE SEJA PROIBIDA A COBRANÇA DE JUROS POR INADIMPLÊNCIA


O deputado Vivaldo Costa (PSD) solicitou, em caráter de urgência, durante reunião ordinária da Assembleia Legislativa, entendimento com a rede privada de ensino objetivando a redução das mensalidades. O requerimento pede ainda que seja proibido à cobrança de juros e multas por inadimplência em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).




Em sua justificativa, Vivaldo lembra da dificuldade que a população vem passando. Disse que não se pode negligenciar que embora as escolas fechadas tenham certas despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia, a paralisação e a quarentena causam uma crise econômica que afetam a todos, inclusive as entidades escolares que certamente terão um aumento na inadimplência.





“O momento difícil pelo qual a sociedade perpassa será superado com a união de todos. Contudo, o Estado não pode se abster do seu papel de buscar ferramentas que possam mitigar ônus desnecessários. É de se frisar, que a presente propositura não se encontra dissociada de outras que têm sido tomadas em todo Brasil. Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará e Pernambuco tramitam projetos de teor semelhante”, contou Vivaldo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO SUSPENSÃO DO TRABALHO PRESENCIAL

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que suspendeu suas atividades presenciais legislativas e administrativas por causa da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19 desde 18 de março, tendo prorrogado já duas vezes devido o aumento de casos de Covid-19 no Estado, vai estender mais uma vez o período de trabalho remoto. A decisão foi anunciada na sessão desta terça-feira (26) pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).




“Essa Casa vai prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo até o dia 30 de junho de 2020”, anunciou o presidente, justificando que a prorrogação do ato da Mesa não trará prejuízos aos trabalhos da Assembleia, que estão funcionando de forma remota, através do teletrabalho, e das reuniões e sessões por videoconferência.




A decisão de prorrogar a suspensão do trabalho presencial se deu após discussão dos deputados na reunião de líderes e da Mesa Diretora ocorrida na manhã desta terça-feira, antes do início da sessão. Os deputados levaram em consideração o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, de acordo com o último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).




O prédio Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é fechado e funciona com ar-condicionado central o que facilita a propagação viral. Daí a necessidade de minimizar as atividades presenciais.

SECRETARIA DE SAÚDE DE CAICÓ CONFIRMA MAIS 08 CASOS DE CORONAVÍRUS

A Secretaria de Saúde do Município de Caicó confirmou a pouco que somente nesta segunda-feira, (25), foram confirmados 08 novos casos de coronavírus. Agora são 40 casos confirmados do novo coronavírus.

MPF PEDE CONDENAÇÃO DE SBT, SÍLVIO SANTOS E UNIÃO PELO QUADRO “MISS INFANTIL”

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo quadro “Miss Infantil” no programa do apresentador e proprietário da emissora. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. A competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador. 





De forma liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces. O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ACP também quer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). 







O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferem absoluta prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A veiculação de programa que expõe crianças a situações vexatórias, sexualizando, erotizando e ridicularizando sua imagem viola, frontalmente, o plexo normativo (...). Viola, ainda, as diretrizes constitucionais acerca da comunicação social”, explica. Para o procurador, o quadro “além de violar diretamente a dignidade das crianças que participaram (...) ou acompanharam o programa na condição de espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as crianças e adolescentes”.

CONDENAÇÃO DE VEREADORA POR DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE ÁLCOOL EM GEL EM CIDADE DO RN É CONFIRMADA NO TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular.






O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens. 






A distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus.

OMISSÃO DA SAÚDE NA DENGUE AJUDOU A DERRUBAR POPULARIDADE DE LULA

Pesquisas para consumo interno mostram que o declínio da popularidade de Lula (PT) nada tem a ver com as alegações que fez nesta segunda (18...