22 de abril de 2022

IDOSA É MORTA COM GOLPE DE MACHADINHA ENQUANTO REZAVA EM IGREJA

Um bárbaro assassinato de Maria Elizabeth Castro de Oliveira, de 60, chocou os moradores da pequena Santa Terezinha de Goiás, localizada a 289 km de Goiânia. A idosa foi morta com um golpe de uma machadinha enquanto rezava numa igreja católica da cidade. Yuri Ribeiro de Brito, de 25, foi preso horas depois. Extremamente frio, não mostrou arrependimento. 

 

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito revelou que o atroz crime foi motivado pelo simples fato de  a vítima ter sorrido para ele no momento que chegou à igreja em Santa Terezinha de Goiás. De acordo com o relato de testemunhas, Maria Elizabeth rezava de joelho quando recebeu o golpe com a machadinha.



No Boletim de Ocorrência, Yuri revelou que estava sentado na porta da igreja, com uma faca de caça e a machadinha. No depoimento, revelou que Maria Elizabete sorriu dele e ele decidiu a matar dentro da igreja. Yuri deixou a cena do crime. Após confessar o crime para um morador da cidade, a PM foi acionada e prendeu o suspeito no local.

MP RECOMENDA QUE PREFEITURA DE CIDADE DO RN SUSPENDA AUMENTO DE SALÁRIO PARA PREFEITO, VICE, VEREADORES E SECRETÁRIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a prefeitura de Patu e a Câmara do município da região Oeste potiguar suspendam os efeitos de uma lei que aumentou o salário do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

 

 

A lei municipal aprovada em 2020 dobrou o salário do prefeito e do vice-prefeito da cidade. De acordo com o MP, a medida seria irregular porque as despesas com pessoal estão acima do limite prudencial e máximo que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orgânica Municipal.

 

 

Na recomendação, o órgão apontou que os entes da federação têm o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento.

BOLSONARO ENFRENTA STF E EXERCE PRERROGATIVA DE INDULTAR DEPUTADO CONDENADO

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.

 

Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".  


Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

 

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

  1. "a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável"; 
  2. "a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";
  3. "a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";
  4. "a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";
  5. "ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";
  6. "a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".

 

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