O Professor e Assessor Comunicação da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Gildo Milton de Araújo, conhecido por “Milton Júnior” foi indiciado pela prática de crime eleitoral e se encontra respondendo a inquérito policial na Delegacia de Polícia de Jardim do Seridó.
O Inquérito foi aberto por determinação do Juiz da 23ª Zona Eleitoral atendendo a um requerimento do Ministério Público Eleitoral que se baseou numa representação da coligação “Jardim Cada Vez Mais Forte” oferecida durante a campanha eleitoral de 2008 pela prática dos delitos previstos nos arts. 324 e 326 do código eleitoral além do art. 286 do código penal.
Consta no inquérito, que durante um discurso, Milton Júnior teria caluniado e difamado o candidato Edimar Medeiros, então prefeito do Município, ao afirmar que o mesmo estava usando o dinheiro do cheque-reforma para comprar o eleitor através de bens e serviços, quando, ao contrário do que disse o indiciado, o cheque reforma foi proibido de ser entregue em nossa cidade durante a campanha eleitoral em virtude de um pedido da própria coligação eleitoral que Milton Júnior fazia parte como candidato a vereador.
Outro possível crime praticado pelo assessor de comunicação teria sido o de instigar o eleitor a receber os supostos bens doados por Dr. Edimar, mas votasse no 15.
Para quem não sabe, o crime não é apenas doar o bem, mas recebê-lo em troca do voto e quando Milton Júnior mandava o povo recebê-los, praticou, em tese, o delito de instigação ao crime, previsto no art. 286 do código penal.
O pior de tudo é que o indiciado sabia muito bem que os cheques reformas haviam sido proibidos pela justiça através de um pedido deles mesmos, mas com sede de poder, não hesitou em mentir em praça pública, caluniando um dos homens que diferentemente dele, tem muitos serviços prestados voluntariamente como médico a população de Jardim do Seridó
