22 de outubro de 2024

VÍDEO MOSTRA MOMENTO EM QUE CAÇA DA FAB PEGA FOGO E CAI NO RN

Vídeos gravados por moradores registraram o momento em que o avião de caça da Força Aérea Brasileira (FAB) pegou fogo e, em seguida, caiu em Parnamirim, município da Grande Natal, no início da tarde desta terça-feira (22).

 

De acordo com a FAB, o piloto conseguiu se ejetar e foi resgatado por um equipe de salvamento da própria Força Aérea Brasileira. O caça caiu em uma área de mata próxima a vários condomínios residenciais. Segundo a FAB, o piloto direcionou o caça para uma área desabitada.

 

 


O modelo da aeronave era o F-5M, que fazia um voo de treinamento. O piloto foi levado para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, fez uma tomografia e passa bem.

 

Moradores da região contaram que ouviram um barulho muito alto e registraram a nuvem de fumaça que se formou logo após a queda.

A PARTIR DESTA TERÇA, (22), ELEITORES EM CIDADES COM 2º TURNO SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

 

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.

 

A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

 

O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

LAVA JATO CONDENA EX-PRESIDENTE LADRÃO A 20 ANOS PRISÃO POR RECEBER PROPINA DA ODEBRECHT

Mais um político corrupto é condenado à prisão por receber propina da construtora Odebrecht, no âmbito da operação Lava Jato, mas isso não ocorreu no Brasil e sim no exterior. 

 

Desta vez, o político condenado a 20 anos de prisão foi o ex-presidente peruano Alejandro Toledo, segundo ocupante do cargo no Peru a ser sentenciado ao cárcere, depois de Alberto Fujimori, recentemente falecido, e o segundo presidente da América do Sul condenado por roubar o próprio país. O outro foi Lula, atual presidente do Brasil. Não por acaso, ambos são amigos.

 

Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a prisão em regime fechado e cumpriu pena por mais de 500 dias por corrupção e lavagem de dinheiro, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) provocou perplexidade ao apontar uma maneira de anular o julgamento inicial, que, apesar de conduzido por Vara Federal, em Curitiba, deveria ter sido realizado em Brasília. 

 

Assim como Lula, Alejandro Toledo exerceu até as últimas consequências o mais amplo direito de defesa. O brasileiro foi condenado em todas as instâncias, da 13ª Vara Criminal de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre. 

 

Depois do escândalo, durante o qual seus dirigentes confessaram haver subornado integrantes do governo Lula, a construtora Odebrecht mudou de nome para Novonor, para tentar não ser identificada com a malfeitoria. Os ladrões condenados não precisaram fazer isso porque, afinal, suas sentenças foram anuladas em razão de tecnicalidades e seus crimes ficaram impunes.