O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano
Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em
2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de
drogas.
De
acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou estrutura
empresarial em Natal, no Rio Grande do Norte, para “lavagem” dos
recursos. Os envolvidos tinham consciência da origem ilícita dos valores
utilizados nas empresas, revezando-se nas composições societárias. Eles
figuravam, assim, “como peças essenciais nas etapas da ‘lavagem’ do
dinheiro obtido no exterior com o narcotráfico, seja ocultando ou
dissimulando a origem ilícita daqueles valores, seja convertendo o
dinheiro ‘sujo’ em capital lícito”. A denúncia é baseada em apreensões
da Polícia Federal, interceptações telefônicas e informações
preliminares da Organização Internacional de Polícia Criminal
(Interpol).
O
MPF destacou que Gustavo Molina era “importante articulador dos
preparativos e envio da droga colombiana destinada ao mercado europeu
(especialmente Espanha)”. Ele remeteu ao Brasil mais de 75 mil euros
provenientes do narcotráfico, em favor de empresas na capital potiguar. O
réu mantinha estreita relação com o chefe da organização criminosa, o
espanhol Salvador Costa Arostegui, contando com a ajuda de seu irmão,
Oscar Salazar Molina, que comandava a organização colombiana
proprietária da cocaína enviada à Espanha.
A
sentença reiterou que ficou comprovado o papel relevante de Gustavo
Molina no esquema, com “contribuição decisiva para o êxito dos intentos
criminosos da organização, articulando os negócios que seu irmão Oscar
tinha com Salvador e, especialmente, contribuindo ativamente com a
lavagem do dinheiro obtido pela organização criminosa nas atividades
ilícitas”.
Os
crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o
tráfico e financiamento do tráfico ocorreram fora do Brasil e, portanto,
não estão sob a competência da justiça brasileira, sendo imputados ao
réu apenas como antecedentes da lavagem de dinheiro. Gustavo Molina foi
condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e ao pagamento de 246 dias-multa. Atualmente, ele está na Colômbia,
cumprindo medidas cautelares em liberdade. Ainda cabe recurso da
decisão.