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13 de julho de 2025

DESEMBARGADOR DECLARA ILEGAL LEI DE VAGAS PARA TRAVESTIS E TRANS EM EMPRESAS COM INCENTIVOS FISCAIS

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

 

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam: a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; princípio do ato jurídico perfeito; o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa; princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.

 

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5% estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais "carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o justifique, tratando-se de um verdadeiro 'achismo' legislativo".

 

Para ele, a determinação desse é "arbitrária, sem levar em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado de trabalho".

31 de outubro de 2024

JUSTIÇA SUSPENDE LEI E DECRETO QUE DESTINAM 5% DAS VAGAS PARA TRAVESTIS E TRANS EM EMPRESAS COM INCENTIVOS FISCAIS NO RN

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

 

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.

 

A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, passando a valer de imediato.~

 

O entendimento da Corte de Justiça do RN para a decisão foi de que os dispositivos da lei e do decreto ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária. Além disso, entendeu que não há competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.

 

Um dos aspectos destacados pelo relator foi que o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo Poder Público ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o próprio Estado como exigência de reserva de vagas de empregos.

 

3 de outubro de 2024

MORRE EX-DESEMBARGADOR DO TJRN RAFAEL GODEIRO

Morreu nesta quarta-feira (2) o ex-desembargador Rafael Godeiro, aos 81 anos. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A causa da morte foi um choque cardiogênico, segundo a Corte.

 

Na reunião plenária desta quarta-feira (02), o desembargador Cládio Santos propôs um minuto de silêncio em homenagem ao ex-colega, que foi acatado pelo presidente da sessão e demais magistrados.

 

Presidindo a sessão, o desembargador Glauber Rego também apresentou a proposta de publicação de um voto de pesar à família de Godeiro, o que foi aprovado pelo pleno.

25 de abril de 2024

DESEMBARGADOR DETERMINA ENCERRAMENTO DA GREVE DOS POLICIAIS CIVIS NO RN

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta quarta-feira (24) o encerramento imediato da paralisação dos policiais civis no estado, que começou na terça (23).

 

O magistrado deferiu um pedido feito pelo Ministério Público do RN. Na decisão, o desembargador determinou o restabelecimento integral dos serviços da polícia judiciária de forma plena no RN.

 

A decisão impõe ainda uma multa diária de R$ 5 mil - limitada ao valor total de R$ 100 mil - em caso de eventual descumprimento.

21 de maio de 2023

TJ/RN SUSPENDE CONCURSO DA PM/RN

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu temporariamente neste sábado (20) o concurso de praças da Polícia Militar. A decisão foi da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, atendendo um ação civil pública do Ministério Público do RN (MPRN) com pedido de tutela antecipada.

 

O concurso tinha previsão para realização dos exames de habilidade musical neste domingo (21) e exame de avaliação de condicionamento físico para começar na segunda-feira (22).

 

Em nota publicada nas redes sociais, a Polícia Militar do RN confirmão a suspensão das etapas e disse que “ao longo da semana passará mais informações acerca da decisão e das medidas a serem adotadas”. 

 

Na ação, o MP aponta o fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

 

A decisão da juíza cita que a norma vigente estadual “estipula como obrigatoriedade do certame público desempenho em provas objetivas e/ou escritas mais redação, mais capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à administração pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções”.

27 de janeiro de 2023

TJ/RN NEGA PRISÃO PREVENTIVA DE WENDEL LAGARTIXA E MAIS 2 ACUSADOS DE TRIPLO HOMICÍDIO

Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram nesta quinta-feira (26) um recurso do Ministério Público que pedia a prisão preventiva de quatro pessoas denunciadas - entre elas, policiais militares - por um triplo homicídio que aconteceu em abril de 2022 na Zona Norte de Natal.

 

Os denunciados respondem por sêxtuplo homicídio qualificado - sendo três consumados e três tentados, visto que três pessoas morreram no crime e outros três alvos sobreviveram.

 

Embora a 2ª Vara Criminal de Natal tivesse determinado a prisão temporária dos suspeitos em julho de 2022, eles foram liberados da cadeia em setembro, após o juiz da primeira instância considerar que não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa, o que poderia provocar uma prisão preventiva.

 

O relator do novo recurso na Câmara Criminal do TJ foi o desembargador Saraiva Sobrinho. Ele considerou que a prisão preventiva só deve ser aplicada antes do trânsito em julgado nos casos em que houver "constatação inequívoca" do perigo dos denunciados à sociedade.

 

No seu voto, acompanhado pelos demais membros da Câmara, o desembargador e manteve medidas cautelares, como a obrigação dos denunciados comparecerem periodicamente perante o juiz e a proibição de comunicação entre eles.

 

Entre os denunciados está o policial militar reformado Wendel Fagner de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa, que disputou a vaga de deputado estadual pelo PL e passou parte da campanha eleitoral detido.

11 de novembro de 2022

PROCURADORA ESPOSA DE JARDINENSE É NOMEADA DESEMBARGADORA DO TJ/RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) nomeou a procuradora Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo como a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Maria de Lourdes é esposa do jardinense, de Jardim do Seridó, “Gildo de Geraldo Dias”.

 

O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado. A procuradora assumirá a vaga que foi aberta com a aposentadoria da Desembargadora Judite Nunes.

 

O cargo aberto pertencia a quinto de vagas de desembargador do TJRN reservado a membros do Ministério Público Estadual.

 

Embora estivesse na lista tríplice enviada pelo próprio Tribunal de Justiça, Maria de Lourdes não era a primeira opção, na lista de classificação apresentada pelo Judiciário. Ela estava na segunda posição, atrás do procurador Herbert Pereira Bezerra e era seguida por Marcos Aurélio de Freitas Barros.

8 de dezembro de 2021

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS DETERMINA AO GOVERNO DO RN ENTREGUE DADOS DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS À FEMURN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou ao Governo do Estado a entrega dos dados de arrecadação de IPVA, ICMS e da dívida ativa à Federação dos Municípios do RN (Femurn). O Executivo havia negado as solicitações administrativas apresentadas pela entidade desde o início de 2021. Com os números, a instituição espera poder aferir de forma mais precisa se o Estado está repassando (ou não) tudo o que é devido a cada município referente a arrecadação de impostos.

 

“Tomamos a iniciativa de acionar a Justiça diante da estranha atitude do Governo em nos negar acesso às informações a que temos direito - e para atender a reivindicação dos colegas prefeitos diante de indícios de distorções nos repasses do nosso ICMS e IPVA”, relata o presidente da Femurn, Babá Pereira (Republicanos), que também é prefeito de São Tomé.

 

Segundo Babá, a expectativa da Federação agora é que essa decisão da Justiça faça o Estado mudar sua postura, “dando mais transparência sobre sua arrecadação e tendo mais respeito ao direito constitucional que os municípios têm de fiscalizar as suas receitas”.

 

A decisão foi do desembargador Claudio Santos, que determinou ao secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, fornecer os dados solicitados no prazo de 15 dias. Conforme o magistrado, há “plausibilidade jurídica suficiente” para a concessão da liminar, “notadamente porque a omissão das autoridades em não fornecer as informações fiscais requeridas pela FEMURN prejudica sobremaneira o poder-dever dos Municípios de acompanhar e fiscalizar a arrecadação estadual, sobretudo para garantir o cumprimento da norma de repartição das receitas tributárias, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas necessárias aos que vivem nos Municípios”.

 

Ainda na decisão, Claudio Santos afirma que “os Municípios estão sendo privados mensalmente de fiscalizar a regularidade dos valores a eles repassados, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas públicas”.

30 de abril de 2021

DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS SUSPENDE TOQUE DE RECOLHER NO FERIADO DESTE SÁBADO, (01) EM NATAL

A Justiça suspendeu o toque de recolher em Natal neste feriado de 1º de maio. A decisão atende parcialmente a um pedido da Prefeitura de Natal. 

 

O recurso protocolado pela Prefeitura de Natal pedia para que fosse alterado o "trecho da decisão que manteve o toque de recolher" na capital potiguar, e que fosse reconsiderada a "proibição do funcionamento de bares e restaurantes nos domingos e feriados após as 15h".

 

O desembargador Claudio Santos suspendeu o toque de recolher, mas apenas no feriado de 1º de maio e somente na capital potiguar. "Isso porque o referido feriado cairá no próximo sábado, de forma que as atividades em geral ficariam suspensas por dois dias seguidos, dado o toque de recolher estipulado para o domingo e feriados. Nesse cenário, entendo que o aludido intervalo se afigura longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de 1 (um) ano sem poder exercer plenamente o seu mister", diz a decisão. 

 

Com a decisão, bares e restaurantes poderão funcionar na capital potiguar neste sábado (1º) até às 22 horas, mas a proibição do funcionamento desses estabelecimentos nos domingos e feriados após as 15h continua em vigor.

 

25 de abril de 2021

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS LIBERA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES E RESTAURANTES E AUTORIZA AULAS PRESENCIAIS EM NATAL

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a autorização de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Natal. A decisão é do desembargador Cláudio Santos em ação movida pelo Governo do Estado contra a flexibilização das atividades econômicas que constam no decreto municipal da capital.

 

Na decisão, o desembargador libera ainda a realização de aulas presenciais na capital e determina que o toque de recolher seja seguido pelo município de Natal.

 

O decreto municipal libera a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes a reabre os comércios na orla da capital, contrariando o decreto estadual. Os decretos também divergem em relação ao toque de recolher.

 

Enquanto o decreto estadual prevê toque de recolher de segunda a sábado, das 22h às 5h, e em tempo integral aos domingos, o municipal mantinha o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a domingo.

 

Do Blog: Os bares e restaurantes sendo penalizados, enquanto os transportes públicos lotados. Se seguirem as normas, aos poucos tudo pode voltar à normalidade. Parabéns ao prefeito e ao Desembargador. 

31 de março de 2021

TJRN CONFIRMA SENTENÇA QUE INOCENTA “PAULINHO FILHO” DE PROCESSO MOVIDO POR ROSEMÁRIA AZEVEDO

Inconformada com a sentença da MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaina Lobo da Silva Maia, que julgou improcedente uma ação movida por Rosemária Azevedo, mulher do candidato derrotado nas eleições passadas para prefeito de Jardim do Seridó, Iron Júnior, a promovente da ação recorreu da decisão em primeira instância, mas, também foi derrotada à unanimidade de votos pelos desembargadores do TJRN, os quais, assim como a Magistrada, não vislumbraram crime nas postagens do blog, nem mesmo nos áudios sobre o assunto que circularam em grupos nas redes sócias.



Ao reconhecer a inexistência de crimes, o Desembargador Relator Glauber Rêgo, disse que: “A publicação realizada pelo demandado no Blog Barra Pesada, constante no ID 61263202, apenas informa que a candidatura da Querelante ao cargo de Vereadora fora impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O Querelado, em sua postagem, menciona texto contido na impugnação do Parquet, o qual informa que a Querelada estaria inelegível em razão de condenação sofrida nos autos da ação penal 0000247-95.2005.8.20.0123, a qual tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Parelhas”, mostrando que apenas informamos sobre o indeferimento do registro de candidatura mesma, pelo fato dela ter sido condenada por crimes de Furto Qualificado, e Falsificação de Documentos, cometidos em Parelhas, sua cidade Natal.



Ao negar o provimento ao recurso, Glauber Rêgo ratificou a inexistência de crimes. “Desse modo, não houve crime na conduta em questão, posto que apesar descrever supostos fatos criminosos no seu blog “Barra Pesada”, o recorrido atuava com vistas a informar, no máximo apresentando críticas, mas desprovidas da intenção de ofender a recorrente.”, afirmou.



Na realidade, o ilustre julgador cometeu um equívoco, pois o blog não noticiou "suposto fato criminoso", mas, realmente, informou que Rosemaria Azevedo foi condenada por ter cometido dois crimes, que foram devidamente julgados pelo judiciário potiguar.



Por fim, restou comprovada a imparcialidade dessa página de notícias, que se limita a informar sobre fatos verídicos, sem maquiagem e sem medo da verdade, usando o exercício legítimo do direito de informar e da liberdade de expressão, sem extrapolar os limites.



Do Blog: Essa é mais uma prova do nosso compromisso para com a verdade. A verdade nem sempre é bem vista, nem bem aceita, ainda mais quando ela vai na contramão dos interesses de pessoas que querem se blindar, na tentativa de “abafar” fatos desabonadores de suas condutas para lograr êxito em benefício próprio ou de outros. Aqui se mostra a verdade de verdade. Doa em quem doer!

1 de março de 2021

JUSTIÇA NEGA LIMINAR À PROMOTOR E MANTÉM TOQUE DE RECOLHER NO RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar. 

 

O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”

 

 

"A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima do individual", destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.  

 

 

A decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”

 

 

O toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15 estados. 

 

 

As restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.

 

 

A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.

8 de janeiro de 2021

DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TJ/RN

O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro tomou posse nesta quinta-feira (7) como novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Eleito por aclamação em outubro do ano passado, ele vai cumprir mandato no biênio 2021-2022. 

 

Vivaldo Otávio Pinheiro será o 65º presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O antigo presidente era o desembargador João Rebouças. 

 

Natural de São José de Campestre, o magistrado integra o Pleno do TJRN desde 19 de julho de 2007. Nos últimos dois anos, o desembargador atuou como ouvidor e membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. 

 

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra será a vice-presidente e o desembargador Dilermando Mota o corregedor geral de Justiça.

17 de abril de 2020

LIMINAR MANTÉM VALIDADE DE DECRETO QUE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E SUPERMERCADOS EM NATAL

Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido da Procuradoria Geral de Justiça para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 09 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido. Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema.





“Reservado o exame mais aprofundado da matéria de mérito na fase processual adequada, penso nesse primeiro momento, que não emerge dos autos, a plausibilidade jurídica do direito, pelo menos com força suficiente para autorizar a concessão do provimento cautelar”, frisou o desembargador em sua decisão.




O magistrado de segundo grau entendeu, a priori, que o decreto 11.939, ao regulamentar os horários de funcionamentos do comércio e serviços essenciais e feiras livres na capital observou os limites da competência do ente federado municipal acerca da matéria, sem descurar das orientações técnicas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde atinentes à preservação do direito à saúde pública.

14 de abril de 2020

TJRN DESTINA QUASE R$ 3 MILHÕES PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte faz nova ação para reforçar o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Hoje (13), estão sendo repassados aos cofres do Estado, da Prefeitura de Natal e dos municípios do interior R$ 2,8 milhões, valores advindos da aplicação de penas pecuniárias que serão utilizados no combate à doença, para que órgãos envolvidos em tratamento de pacientes tenham recursos para oferecer melhores condições de atendimento à população.


 


“Esta é uma medida concreta, posta em prática pelo Poder Judiciário, para se fazer presente nesta hora de grande dificuldade enfrentada por todos os segmentos da sociedade, sejam públicos ou privados”, frisa o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças. “Observe-se que esses são valores iniciais e estimamos que a contribuição do TJRN cresça à medida que novas penas pecuniárias sejam aplicadas”, ressalta o dirigente do Judiciário estadual.






Em relação a este primeiro montante de contribuição do Poder Judiciário norte-rio-grandense para o enfrentamento da doença, R$ 300 mil já foram repassados pelo TJRN para que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária pudesse adquirir ou alugar 350 tornozeleiras eletrônicas para apenados do regime semiaberto. Outros R$ 260 mil são destinados para convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, quantia a ser utilizada na recuperação de respiradores e outros equipamentos necessários ao tratamento de pacientes contaminados por este vírus e em internação hospitalar.






Do valor de R$ 1,409 milhão, 50% serão repassados para a Secretaria Estadual de Saúde e o mesmo percentual para a Secretaria de Saúde de Natal. A medida observa a Portaria nº 19/2020, de 31 de março, que definiu a destinação de 70% recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo - paga pelo cidadão infrator - para que Estado e municípios possam utilizá-los na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia. De acordo com a portaria, os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento dessa modalidade de pena devem transferir os valores existentes para conta-corrente informada pela Presidência do TJRN.





Do montante de R$ 2,8 milhões, 30% serão destinados às cidades do interior afetadas pela pandemia. Caberá aos juízes destas comarcas pactuar com as prefeituras a aplicação dos valores oriundos das penas pecuniárias, estipuladas pelos magistrados aos cidadãos que praticarem os crimes previstos em lei.

TJ SUSPENDE PROIBIÇÃO DE ABERTURA DE SUPERMERCADOS E PADARIAS AOS DOMINGOS E FERIADOS NO RN


A Justiça determinou a suspensão de parte do decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Norte no dia 9 de abril, que trata do isolamento social por causa da Covid-19. A decisão judicial liminar se refere ao fechamento de supermercados e padarias aos domingos e feriados, à redução do horário de funcionamento desses estabelecimentos em todos os dias da semana, e também à interrupção do transporte intermunicipal aos domingos e feriados. As medidas foram tornadas nulas pelo Poder Judiciário. 




A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tem como base uma ação popular movida pelo procurador Kleber Martins de Araújo. Entre as argumentações para o pedido à Justiça, está o impacto na economia gerado pelo decreto do Poder Executivo estadual. 





Supermercados e padarias do RN passaram a não abrir, desde a semana passada, aos domingos e feriados por determinação da governadora Fátima Bezerra (PT), para a contenção do avanço do novo coronavírus. A partir desta terça (14), eles também não poderiam funcionar entre as 19h e as 6h em qualquer dia da semana.




Outra determinação do governo que foi anulada pelo juiz diz respeito ao transporte coletivo intermunicipal, que só poderia funcionar de segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. No decreto do governo, já estava fora dessa restrição o transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim.