Caro Paulinho Barra Pesada, venho por meio desta enviar explicativo da Procuradoria Jurídica do Município de Parelhas acerca do normativo ora expedido neste site no dia 11 de junho do corrente ano.
1) O presente normativo foi expedido para todos os servidores públicos do Município de Parelhas e não apenas para a classe dos professores;
2) O presente normativo teve como base os seguintes fatos para ser expedido:
a) Alguns atestados enviados a edilidade possuem rasuras e princípios de falsificação que estão sendo averiguados por esta Douta Procuradoria;
b) Número elevado de atestado repetitivos com francionamento de datas, com o escopo de não ser enviado para o INSS, para recebimento de auxilio doença;
c) Prejuízo do serviço público bem como as finanças municipais, no que refere a substituição de servidor público com atestado médico, uma vez que como não é encaminhado para o INSS para recebimento de auxilio doença devido o fracionamento de dias, o ente público tem que pagar o servidor público e a pessoa contratada que esta substituindo;
3) No que se refere a antecedência de 24 horas para apresentação do atestado médico o que esta acontecendo é um erro de interpretação, pois o que esta sendo requisitado é que o servidor que já esta de atestado apresente outro antes de vinte e quatro horas para término do atestado antecedente e a entrega do atestado deverá acontecer até vinte e quatro horas da confecção deste, quando o servidor ficar doente e não estiver de atestado médico.
Assim o presente normativo ora divulgado e tido como massacre aos professores, quando este esta sendo emitido para todos os funcionários públicos do Município de Parelhas, conforme EMENTA, possui o devido respaldo legal e constitucional, tendo em vista que o ente público que otimizar o serviço prestado a população e evitar abusos de alguns funcionários que usam reiteradamente atestado médico para não laborar o que causa sérios transtornos e fere o bem público e principalmente a população Parelhense que paga em dia os seus impostos e requer o seviço com presteza e otimização. Menciona ainda que alguns funcionários quando critica a administração só fala em direitos e os DEVERES? Será que a administração pública não pode impor regras para eficiência do trabalho que é taxada como DITADURA? O Prefeito Municipal de Parelhas é democratico e tenta de toda forma buscar a solução para os conflitos existentes, tem dialogo aberto com o Sindicato, cumpriu as determinações impostas e sempre lutou principalmente pela classe dos professores, mais alguns tentam de forma caluniosa manchar a sua imagem e buscam atos administrativos expedidos pelo setor responsável para denegrir a sua imagem, mais não menciona que o seu TRABALHO É PARA O CRESCIMENTO DA EDUCAÇÃO, e as conquistas efetivadas pela classe no que se refere a salário, qualidade de trabalho, capacitação, e condições dignas para exercer a profissão, uma vez que a Educação do Município sempre foi exemplo pois possui uma Secretaria comprometida e um Prefeito que luta pela causa.
Cícera Patrícia Gambarra Dantas
Procuradora Administrativa Municipal