Regularizar o transporte público escolar para as crianças de Nova Cruz. Esse foi o objeto do termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura do Município, que se comprometeu a em 120 dias adequar os veículos ao Código de Trânsito Brasileiro e às normas técnicas exigidas para a categoria.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz recebeu do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop-Cidadania/MPRN) documentação a respeito de irregularidades em 12 veículos prestadores do serviço. As desconformidades com a legislação de trânsito foram constatadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), após vistoria e fiscalização do Transporte Escolar do Município. As irregularidades foram investigadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 004/2014.
Após o período estipulado no TAC, o Detran fará nova vistoria para verificar se as irregularidades foram corrigidas. A Prefeitura Municipal também se comprometeu a realizar manutenção periódica, em cada um dos veículos da frota que fazem o transporte escolar na localidade. E a fiscalização do Detran dever ser feita sempre antes do início de cada ano letivo.
Outra cláusula do termo celebrado é a que obriga o Município a manter apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e que possuam o curso específico exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro para o transporte escolar – o número total de motoristas deve ser igual ao de veículos utilizados, ficando vedada a utilização de motorista não habilitado ou não capacitado e do mesmo motorista para veículos diversos.
A Prefeitura de Nova Cruz também se obriga a manter o número de vagas no transporte escolar em idêntica quantidade ao número de alunos que o necessitem na rede municipal de ensino. Os alunos necessitados devem ser transportados em assentos próprios (é proibido ficarem em pé ou sentados em locais impróprios).