4 de maio de 2011

PROFESSORES DE ESCOLA ESTADUAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ADEREM À GREVE

Os educadores estaduais de Carnaúba dos Dantas decretaram greve em reunião realizada no início da tarde de hoje (04).


O Descaso do Governo com a educação é grave. Por isso, os Trabalhadores da Educação do Estado estão em greve, reivindicando melhores condições de trabalho, cumprimento das leis do Piso Salarial e do Plano de Carreira como também uma política para os funcionários da escola.


A suspensão das atividades nas escolas da rede estadual já iniciou e não há previsão para voltar. A decisão foi tomada em reunião geral realizada nessa terça-feira (03), que teve a participação de todos os educadores da Escola estadual João Henrique Dantas.


Pedimos as autoridades do Estado compreensão e apoio, e aproveitamos para convidar todos para iniciarmos uma grande luta pela valorização do ensino público e de seus trabalhadores. Acreditamos que só assim, unidos teremos condições de recuperar a qualidade da escola pública e a valorização de seus profissionais”, relata professor José Adenilson.


Fonte e fotos: JCN - Juquinha.



Do Blog: Parece que da “Rosa” só tá sobrando pro povo os espinhos!


EMERGÊNCIA! ENCHENTES SÓ NÃO PASSARAM NOS AÇUDE E RIOS DE JARDIM DO SERIDÓ; É DE LASCAR MESMO!

Para que não paire nenhuma dúvida, o “Blog Paulinho Barra Pesada” percorreu alguns dos principais açudes e os dois rios que margeiam a cidade de Jardim do Seridó, mostrando que é impossível estarmos em estado de emergência provocado por enchentes, já que a atual administração declarou que a cidade passa por problemas com o inverno.


Vejam as fotos abaixo e tirem suas próprias conclusões. Como uma cidade passa por problemas com enchentes, se nem mesmo os dois menores açudes públicos, o “Dix-Sept Rosado” e o “Comissão”, nem encheram? Essa é mesmo de lascar em banda!






Do Blog: Jardim do Seridó tá mesmo precisando de uma chuva de Óleo de Peroba!




SÓ FALTAVA ESSA! PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR CAUSA DAS ENCHENTES. QUÊ ENCHENTE?

Por essa ninguém esperava, mas todos Jardinenses foram surpreendidos com a notícia vinculada na manhã de hoje, (04), pela Inter TV Cabugi, afiliada da rede globo no RN, que o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas, decretou estado de emergência no município por causa das enchentes, quando na verdade nem o reservatório de água que abastece a cidade sangrou este ano.






Apesar do desastre da queda da prefeitura, que não teve nada a haver com as chuvas na cidade, em nenhum momento Jardim do Seridó teve qualquer problema com o inverno deste ano, ainda mais com as enchentes, já que até o momento apenas por uma vez o Rio Seridó “desceu” com água, mas nada fora do comum.



Ademais, o quadro que ora vemos em outros municípios Potiguares, são totalmente contrário ao de Jardim do Seridó, que na verdade está é precisando de muito inverno, já que os principais reservatórios, como por exemplo, “Açude Zangarelhas”, “Açude Riacho do Meio”, ou até mesmo os pequenos açudes, “Comissão” e “Dix-Sept Rosado”, ainda não encheram.



Resta apenas saber quais os motivos alegados pelo prefeito de Jardim do Seridó para tal decreto, pois nenhuma casa caiu, ou foi danificada pelas chuvas, nenhuma rua da cidade foi alagada pelas chuvas, não existe nenhuma família desabrigada, enfim, nenhum problema foi causado pelas chuvas na cidade.




A única calamidade que poderia ter sido decretada pelo prefeito Jocimar Dantas, seria a falta de capacidade administrativa da atual gestão pública que se instalou na cidade desde janeiro de 2009, transformando a cidade em uma fábrica de desmantelos e irresponsabilidades administrativas.




Do Blog: Esse decreto merece ganhar um prêmio igual “aqueles” que eu descobri que eram de “Brincadeirinha”. Quem não lhe conhece te compre!

TRÊS VEREADORES DE TABOÃO DA SERRA SÃO PRESOS DURANTE SESSÃO ACUSADOS DE FRAUDAR IPTU

Três dos 13 vereadores de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, foram presos na noite desta terça-feira, (03) pela Polícia Civil por suspeita de integrar um esquema para fraudar quitações de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade.


Os políticos foram presos por ordem da juíza Flávia Castellar Olivério. A Delegacia Seccional de Taboão da Serra acredita que o rombo causado pela fraude ultrapasse os R$ 10 milhões.


Carlos Alberto Aparecido de Andrade, 47, do PV, (foto) Arnaldo Clemente dos Santos, 43, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, 47, do PMDB, foram presos durante sessão na Câmara Municipal de Taboão da Serra, cidade com 244 mil habitantes.
O irmão do vereador Andrade, Milton Andrade, também foi preso.


A reportagem não teve acesso aos presos que, inicialmente, ficarão detidos por cinco dias.


Outras sete pessoas, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de arrecadação de IPTU de Taboão da Serra, são investigadas.


Um outro acusado de integrar a quadrilha havia sido preso dentro da Prefeitura de Taboão da Serra em 18 de março, quando conseguiu, em apenas oito minutos, excluir dívidas de três carnês de IPTU que, ao todo, somavam quase R$ 65 mil.

Do Blog: Se essa moda pega!

Fonte e foto: Folha.com

CASSAÇÃO DE VANILDO FERNANDES PUBLICADA NO DIA 22 DE MARÇO PELO “BLOG BARRA PESADA” É DESTAQUE NA IMPRENSA DO RN

Apesar de um pouco tardia, a notícia da cassação do atual prefeito de Equador, Vanildo Fernandes, publicada em primeira mão pelo “Blog Paulinho Barra Pesada” no dia 22 de março de 2011, é destaque na imprensa Potiguar, sendo notícia em outros conceituados blogs, através das informações do site do Ministério Público Federal do RN.

Apesar de a matéria ter sido veiculada há mais de um mês atrás pelo “Blog Paulinho Barra Pesada”, e que só agora foi atualizado no site do MPF/RN, a notícia que ora é publicada em outros meios de comunicação, afirma todas as informações aqui relatadas, mostrando nossa responsabilidade no que publicamos.


Essa mesma sentença proferida, que só agora é mostrada por colegas da imprensa, é a mesma que já nos rendeu muitas perseguições, por termos pesquisado e mostrada através de informações do site da Justiça Federal do RN, que os assessores de Vanildo Fernandes Perderam o prazo para entrarem com o recurso no referido processo.


Vejam matéria abaixo:

TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2011



BOMBA! PREFEITO VANILDO FERNANDES É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O médico e atual prefeito de Equador, Vanildo Fernandes, foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo ministério Público, ficando com os direitos políticos suspensos pelo prazo de 04 (quatro) anos, além de multa no valor igual a 30 meses de salário então percebidos pelo réu na condição de médico do PSF e de médico do Estado do Rio Grande do Norte.

Conforme sentença abaixo postada, o atual prefeito de Equador também fica proibido de contratar com o Poder Público e da percepção de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.


Leiam na íntegra sentença abaixo postada:

0000595-22.2009.4.05.8402 (2009.84.02.000595-1) Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Observac?o da ultima fase: Ag. dec. Prazo 2 (03/03/2011 15:07 - Ultima alterac?o: )PDV)
Autuado em 02/12/2009 - Consulta Realizada em: 22/03/2011 as 09:39
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: CLARISIER AZEVEDO C. DE MORAIS
REU : Vanildo Fernandes Bezerra
PROCURADOR: RAIMUNDO NOBREGA
9 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Existem Petic?es/Expedientes Vinculados Ainda N?o Juntados
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03/03/2011 00:00 - Publicac?o D.O.E, pag. Boletim: 2011.000019.
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28/02/2011 20:49 - Sentenca. Usuario: JEANE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, condenando o réu, nos termos do art. 12 e incisos da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções:

Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar do trânsito em julgado da presente demanda; pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) meses da remuneração então percebida pelo réu na condição de médico do PSF e de médico do Estado do Rio Grande do Norte, e, por fim, proibição de contratação com o Poder Público e da percepção de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

A multa reverterá em favor, solidariamente, da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Equador (art. 18 da Lei n. 8.429/92) e os valores deverão ser monetariamente corrigidos de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº 242, de 3.7.2001 do Conselho da Justiça Federal).

Tendo em vista ter sido a ação proposta pelo Ministério Público Federal, bem como ausente má-fé, deixo de efetuar condenação em honorários advocatícios e custas.1.

Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, bem como a outros órgãos que vierem a ser solicitados pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, do prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

1 "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS.

1. As verbas sucumbenciais somente são cabíveis, em ação civil pública, quando comprovada má-fé.

2. Descabe a condenação em honorários advocatícios, mesmo quando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público for julgada procedente.

3. Recurso especial improvido." (STJ, 2ªT, RESP nº 785489/DF, rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 29/06/2006, pág. 186).

Do Blog: E agora Carlinhos! Vai brigar com os outros Blogs Também? Acho que não, agora são muitos! kkkkkkkkkkkkkkkk.



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