Acusado de ter abusado sexualmente da enteada menor de idade durante
cinco anos, um homem foi condenado a 1.008 anos de prisão pela Justiça
de Fernandópolis, no interior de São Paulo. Os abusos tiveram início
quando a menina tinha seis anos de idade e só cessaram aos 11 anos,
quando a mãe dela rompeu o relacionamento com o acusado.
O cálculo da pena levou em conta as 63 vezes em que o estupro
aconteceu, multiplicado pela pena de 16 anos prevista para o crime
hediondo. Também houve agravantes, por se tratar de crime continuado e
contra menor de 14 anos.
A pena, divulgada nesta quinta-feira, 14, é uma das mais altas já
aplicadas pela Justiça de São Paulo. A título de comparação, o médico
Roger Abdelmassih, condenado por 56 estupros contra 39 mulheres, recebeu
pena inicial de 278 anos de prisão, depois reduzida para 181 anos –
desde o ano passado ele está em regime de prisão domiciliar.
O caso julgado no Fórum de Fernandópolis envolve um sitiante de
Bálsamo, cidade da região, que não teve o nome divulgado para preservar a
vítima. O processo tramita em segredo de justiça.
De acordo com a denúncia do MPSP, o acusado morava com a menina e a
mãe dela numa propriedade rural, onde aconteciam os abusos. No ano
passado, uma tia materna da criança desconfiou e relatou suas suspeitas à
polícia. Os exames confirmaram o estupro.
A mãe da menina rompeu o relacionamento com o homem, mas alegou que
desconhecia o que se passava. Ouvida no inquérito, a criança deu
detalhes de como aconteciam os abusos.
Pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento de penas
privativas de liberdade não pode superar os 30 anos. No caso do
sitiante, uma pena tão elevada impede que ele seja beneficiado pela
progressão para um regime mais brando no cumprimento da pena.
Por ser crime hediondo, para fazer jus ao benefício da progressão,
ele teria de ter cumprido ao menos dois quintos da pena, equivalentes a
403 anos de prisão. Assim, se a sentença for mantida no tribunal, o réu
ficará os 30 anos preso em regime fechado. A defesa do sitiante informou
que já entrou com recurso, mas não faria comentários devido ao sigilo
judicial.
Do Blog: Na verdade, isso é uma mostra das "palhaçadas" das nossas leis. O cara pega uma pena dessa, mas nossas próprias leis diz que ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos. Palhaçada!