
A ação foi motivada pela não prestação de contas, no devido tempo, de recursos repassados à Prefeitura de Lajes Pintadas através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para manutenção de escolas públicas com mais de 20 alunos do ensino fundamental. Apesar de notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e FNDE, Francisco Jucier Furtado só apresentou a prestação de contas sete anos depois do prazo estabelecido, em 2006. Diante das irregularidades apuradas, o TCU condenou o ex-gestor a ressarcir mais de R$ 12 mil aos cofres públicos, bem como pagar multa de R$ 1.200.
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Araújo Leite, considerou haver "na conduta perpetrada pelo réu, agressividade suficiente a qualificá-la como improbidade administrativa". Como o TCU já havia determinado o ressarcimento do dano ao FNDE, a juíza aplicou ao ex-prefeito as demais penas previstas para quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. A condenação de primeira instância ainda poderá ser questionada através de recurso.
