O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
começa nessa segunda-feira (04) uma nova fase de modernização no processo de
emissão dos documentos relacionados ao veículo (CRLV e CRV). A medida implanta
o CRV Eletrônico no Rio Grande do Norte, possibilitando mais facilidade,
segurança e acesso aos documentos que ficarão disponíveis pelo aplicativo
Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de
atendimento do Detran/RN.
Na prática, não haverá mais emissão de CRV em
papel-moeda, assim como já havia sido implantado pelo Detran o sistema
eletrônico do CRLV. Agora o proprietário dispondo das informações e código de
acesso do veículo, vai poder emitir os dois documentos em papel A4 com QR Code
na comodidade da sua residência ou local adequado. Outra comodidade é que o
motorista ou proprietário do veículo também poderá portar os documentos CRV e o
CRLV de forma digital, tendo os mesmos a igual validade dos impressos.
Já no caso de transferência de veículo em situação
de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran a emissão
da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT,
informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações
e um QR Code de segurança para validar a autenticidade dos dados. A partir daí
o procedimento segue a rotina antiga para efetivação da compra e transferência do
veículo.
Aqueles que possuem o documento de registro e a
autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram
registrados no Detran antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja,
preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no
cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran fazer vistoria do veículo e
efetivar a transferência.
O processo implantado pelo Detran/RN é
regulamentado pela Resolução 809/2020 do Denatran, que determina os procedimentos
e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos
departamentos de trânsito de todo o país. Nesse caso, as siglas seguem assim:
CRV-E (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA (Certificado de
Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de
Propriedade de Veículo).
Um ponto importante é que os documentos de veículos
impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na
nova regra somente será gerado a partir do momento em que seja necessário
efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV. O novo CRLV-E é
expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual de veículo,
transferência de propriedade, mudança de município, alteração das
características do veículo, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos
casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão
de um CRV.