7 de março de 2009

MPF PEDE BLOQUEIO DE MANSÃO DE EX-DIRETOR POTIGUAR DO SENADO


O Ministério Público Federal pediu ontem a indisponibilidade da casa do ex-diretor do Senado Agaciel Maia, avaliada em cerca de R$ 5 milhões. Segundo a Procuradoria, o pedido ocorre depois de a Folha ter revelado o caso.

Na ação cautelar, os procuradores citam "a farsa" promovida pelo servidor de "ocultar" a propriedade do imóvel, registrando-o no nome de seu irmão e deputado João Maia (PR-RN).

Agaciel é réu numa ação por improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal em 2005. Ele é acusado de ter permitido que fossem feitos ilegalmente três aditivos no valor total de R$ 984 mil, sem licitação, a um contrato de compra de uma "sala cofre" para o Prodasen (área de processamento de dados do Senado).

"Graças à matéria jornalística da Folha de S.Paulo [...] e demais reportagens subsequentes descobriu-se que Agaciel Maia, contando com a ajuda dos demais requeridos, ocultava/oculta a propriedade de uma mansão por ele próprio avaliada em R$ 2.000.000,00 (2 milhões de reais) que, certamente, poderá garantir o pagamento dos débitos a que porventura seja condenado a pagar/ressarcir", justificaram os procuradores na ação cautelar ingressada ontem na Justiça.

Como o imóvel ainda está no nome de João Maia e de sua mulher, Fernanda, os dois foram incluídos na cautelar como partes solidárias, apesar de não serem alvo da ação por improbidade. Agaciel e o irmão não foram localizados ontem.

Na ação de 2005, parada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região desde dezembro de 2007, a Procuradoria pede que Agaciel pague multa de cem vezes sua remuneração, fora a devolução aos cofres públicos do prejuízo com os aditivos supostamente ilegais. Como Agaciel diz receber líquido por mês cerca de R$ 18 mil, a Procuradoria disse que só a multa eventualmente a ser aplicada pode chegar a R$ 1,8 milhão.

"Não custa lembrar que Agaciel confessou que ocultou o bem de terceiros, ao não transferi-lo para seu nome [...], com o objetivo declarado de furtar-se a uma indisponibilidade contra si decretada à época da aquisição, havendo, portanto, risco de que se desfaça do imóvel, caso sinta-se ameaçado", ressaltaram os procuradores.

No caso de decretação de indisponibilidade de bens, a primeira medida que o juiz costuma tomar é oficiar cartórios e Detran para que informem imóveis e carros nos nomes dos réus. Na ação por improbidade, a Procuradoria já havia pedido a indisponibilidade de bens de Agaciel. O juiz de primeira instância negou a liminar.

Fonte: Folha Online




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