2 de setembro de 2011

SEM SINAL! CELULARES DA TIM DE JARDIM DO SERIDÓ ESTÃO MUDOS

Desde as primeiras horas da tarde de hoje, sexta-feira, (02), que os celulares dos clientes TIM da cidade de Jardim do Seridó estão sem sinal da torre transmissora da referida empresa de telefonia móvel.

Sem nenhuma respeito para com seus consumidores, a empresa até o momento não fez nenhum comunicado em qualquer meio de comunicação, para justificar a falta do serviço na cidade, que já dura mais de 10 horas, causando prejuízos aos que se utilizam do celular para fechar negócios, e constrangimentos aos que usam a operadora como único meio de comunicação.

Resta saber até quando esse desrespeito vai perdurar, pois a empresa é muito eficiente para mandar comunicados estimulando seus clientes a recarregarem seus celulares, mas quando se trata de comunicar seus péssimos serviços, ela fica igual estão os celulares hoje, mudo!




PMs QUE ATUAVAM A DISPOSIÇÃO DA POLICIA CIVIL EM CAICÓ SE RECUSAM A VOLTAR PARA AS DELEGACIAS

Na manhã de hoje, sexta-feira, (02), foi realizada no 6º BPM em Caicó uma reunião para tratar da volta dos policiais militares que foram recolhidos das delegacias por determinação do comando geral após uma solicitação do próprio SIMPOL (Sindicato dos Policiais Civil do RN).


O motivo da determinação para a volta dos PMs as Delegacias de Caicó foi à falta de efetivo para funcionamento das DPs, sendo que a maioria dos Policiais optaram pelo serviço ostensivo ficando lotado aqui mesmo em Caicó. Dos 13 policiais que estavam prestando serviços em delegacias da cidade (DP Municipal e Regional, DEAM e DEA), somente três decidiu retornar, número que não será o suficiente, levando em consideração que as delegacias da mulher e do menor adolescente estão praticamente fechadas.


O secretário de segurança determinou a vinda de policiais Civis da capital para suprir o quadro de efetivo em algumas cidades no interior do estado, mas, o SIMPOL – Sindicato dos Policiais Civis informou em entrevista à Tribuna do Norte que sua intenções seria a convocação dos agentes do ultimo concurso para compor o quadro de efetivo no interior do estado.


Os Policiais que decidiram não voltar as Delegacias de Caicó procuraram a APBMS que apoiou os mesmos e parabenizou os militares que tomaram a iniciativa de assumir seu verdadeiro papel que é o serviço ostensivo a serviço da População.





JUIZ NEGA PEDIDO DE EMBARGO E MANTÉM SENTENÇA CONTRA VICE-PREFEITO DE EQUADOR FÁBIO BULCÃO, PREFEITO DE LAGOA NOVA ERIVAN E OUTROS ACUSADOS

O Juíz de Direito da Comarca de Currais Novos, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior não acatou o embargo imposto pelo Vice-Prefeito de Equador, Fábio Bulcão, (foto) e outros relacionados no processo, e manteve a sentença na íntegra julgando-os por Improbridade Administrativa, enviando a decisão para que seja publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Dados do Processo

Processo: 0000799-18.2008.8.20.0103 (103.08.000799-8) Julgado

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Área: Cível

Local Físico: 01/09/2011 15:49 - Aguardando publicação no D.O. da Justiça - CIENTE DE SENTENÇA
Distribuição: Sorteio - 13/03/2008 às 00:00
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação: R$ 127.920,00

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Partes do Processo

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Requerido: J. A. M. Assunção - Me
Advogada: Eliana Carmen de Azevedo Medeiros
Advogado: Jonnas Márrisson Silva Pereira
Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho

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Movimentações

Data Movimento

01/09/2011 Ato ordinatório praticado
URGENTE
31/08/2011 Recebidos os autos

31/08/2011 Embargos de Declaração Não-acolhidos


DISPOSITIVO. 11.De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração. 12.P.R.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Currais Novos,quarta-feira, 31 de agosto de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito


04/07/2011 Concluso para despacho

14/06/2011 Concluso para decisão

13/06/2011 Juntada de Contrarrazões
aos embargos declaratórios
01/06/2011 Ato ordinatório praticado

31/05/2011 Ato ordinatório praticado
1ª publicação saiu com erro material, motivo pelo qual , a materia foi REPUBLICADA
31/05/2011 Certidão expedida/exarada
Relação :0039/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 857 Página:
30/05/2011 Relação encaminhada ao DJE


Relação: 0039/2011 Teor do ato: DESPACHO. DISPOSITIVO. 1.Considerando que foram interpostos embargos de declaração, determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) intimem-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela(s) parte(s) embargante(s). 2.P.I. Currais Novos, 24/05/2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito. *Republicado por incorreção. Advogados(s): Eliana Carmen de Azevedo Medeiros (OAB 5863/RN), Jonnas Márrisson Silva Pereira (OAB 5813/RN), Alberto Clemente de Araújo (OAB 5282/RN)
26/05/2011 Publicado ato publicado em data da publicação.

26/05/2011 Certidão expedida/exarada
Relação :0038/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 854 Página:
25/05/2011 Relação encaminhada ao DJE


Relação: 0038/2011 Teor do ato: DESPACHO. DISPOSITIVO. 1.Considerando que foram interpostos embargos de declaração, determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) intimem-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela(s) parte(s) embargante(s). 2.P.I. Currais Novos, 24/05/2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito. Advogados(s): Eliana Carmen de Azevedo Medeiros (OAB 5863/RN), Fábio Aurélio Bulcão (OAB 4410/RN), Jonnas Márrisson Silva Pereira (OAB 5813/RN)
24/05/2011 Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO. DISPOSITIVO. 1.Considerando que foram interpostos embargos de declaração, determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) intimem-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela(s) parte(s) embargante(s). 2.P.I. Currais Novos, 24/05/2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito. *Republicado por incorreção.


24/05/2011 Recebidos os autos

23/05/2011 Remetidos os Autos ao Promotor

23/05/2011 Juntada de AR

18/05/2011 Ato ordinatório praticado

17/05/2011 Recebidos os autos

16/05/2011 Remetidos os Autos ao Advogado
BEL. ALBERTO CLEMENTE DE ARAÚJO
16/05/2011 Transitado em Julgado em data
31/05/2011
16/05/2011 Julgado procedente em parte do pedido


III DISPOSITIVO. 25.Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e: A) suspendo os direitos políticos de JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA DALVA LIMA DE MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES GALVÃO pelo prazo de três anos; B) declaro que JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA DALVA LIMA DE MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, J. A. M. ASSUNÇÃO - ME, SATEF - SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA e FÁBIO AURÉLIO BULCÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; C) condeno ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES GALVÃO, ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente à 10 (dez) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Lagoa Nova/RN; D) condeno a empresa Fábio Aurélio Bulcão Advogados Associados, a ressarcir ao MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); a empresa J. M. A. Assunção - ME, o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e a empresa SATEF, o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo a empresa Fábio Aurélio Bulcão Advogados Associados, ressarcir à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); a empresa J. M. A. Assunção - ME, o valor de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais) e a empresa SATEF, o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). 26Declaro, portanto, o processo extinto, com resolução de mérito, conforme estabelece o art. 269, I, do CPC. 27.Condeno os promovidos ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público. 28.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos referidos acima. 29.Lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. 30.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 31.Após o trânsito em julgado, cobradas as custas, sem pedido de execução em um prazo de 06 (seis) meses, ARQUIVEM-SE, com baixa. Currais Novos, 16/05/2011 08:30. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.


ABPMS CONVIDA PMs PARA DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO EM SÃO JOÃO DO SABUGI

A APBMS, visando resgatar a tradição do desfile dos militares estaduais filhos da terra, convida todos os policiais e bombeiros sabugienses para participarem do desfile cívico do dia 7 de setembro próximo, na Cidade de São João do Sabugi/RN.


Ao mesmo tempo comunica que após o desfile, haverá uma confraternização entre os participantes do desfile e seus familiares. Outro sim, a diretoria pede aos interessados a participarem do desfile a confirmarem vossas presenças entrando em contato com os seguintes números: 3º Pelotão: 3425 2272, Cb João Batista :9611 5353, Sd Railson: 9996 6042.


Certo da participação do maior número de colegas, desde já, a APBMS agradece sua presença.




TJ/PB CONDENA PREFEITO A 10 ANOS DE PRISÃO POR USO INDEVIDO DO DINHEIRO PÚBLICO

Denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Serra da Raiz, Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, levaram o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba a decidir, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (31), pela condenação do gestor a 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no presídio do Róger, na Capital. O prefeito deverá ser afastado do cargo, segundo o voto do relator da Ação Penal, desembargador Joas de Brito Pereira Filho, após analisar as provas constantes dos autos.

Os membros da Corte de Justiça consideraram que o uso indevido de recursos financeiros do município, mediante adiantamento de remuneração, utilização irregular das verbas de um convênio firmado com o SUS/Ambulatório, pagamento de aluguel a um imóvel residencial com recursos públicos, aquisição e doação de 125 animais (cabras e reprodutores da raça Buja) - que custaram aos cofres da Prefeitura o montante de R$ 20.750, além de outras irregularidades, foram suficientes para o convencimento do colegiado.

Na Ação Penal nº 999.2010.000446-7/1, consta ainda que as irregularidades foram detectadas e notificadas pelo Tribunal de Contas. "O acusado, quando notificado, apressou-se em negociar com aquela Corte o pagamento dos débitos imputados, numa demonstração inequívoca de sua responsabilidade, verdadeira confissão de culpa", revelou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo.

Ainda de acordo com o desembargador, as quatro condutas reportadas encaixam-se ao tipo do artigo 1º, I e II, do Decreto-lei 201/67, razão pela qual o Pleno julgou procedente a denúncia, em parte, para, por elas, condenar o acusado e, ao mesmo tempo, decretada a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos tipos previstos no inciso III, V, XI e XIV, do mesmo diploma, absolvê-lo de outras condutas suscitadas no mesmo processo. Desta decisão ainda cabe recurso.


Do Blog: Se essa moda pega!






MINISTRO DA JUSTIÇA CUMPRE AGENDA DE COMPROMISSOS EM NATAL HOJE EM NATAL

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a Natal ontem, quinta-feira (01), às 21h, para participar do lançamento da Campanha Estadual do Desarmamento da Capital e Região Metropolitana e cumprir agenda de compromissos na cidade durante todo o dia de hoje, sexta-feira (02).


Às 9h30, o ministro visita a sede da Polícia Rodoviária Federal, na Av. Nascimento de Castro, em Lagoa Nova, e após, às 10h30, segue para a sede da Polícia Federal, na Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova. Ao meio dia, o ministro José Eduardo Cardozo participa de reunião com a governadora Rosalba Ciarlini, na Governadoria, tendo a segurança pública como pauta. Em seguida, eles almoçam juntos para então seguirem, às 14h, para o Centro de Convenções de Natal, onde concedem entrevista à imprensa e fazem o lançamento da Campanha Estadual do Desarmamento da Capital e Região Metropolitana.


O embarque de volta a Brasília está previsto para as 16h.