17 de julho de 2018

“VIVA”! FAMÍLIA DE TRAFICANTE MORTO DENTRO DE CADEIA DO RN VAI RECEBER R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO E MAIS PENSÃO

A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e pensão indenizatória, em virtude morte do apenado enquanto encontrava-se sob a custódia do Poder Público, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral aos familiares dele. O falecido foi assassinado via espancamento por outros detentos com objetos contundente, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao ente estatal.





Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento da importância de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.





O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.




O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).





Os autores (mãe e filho da vítima) moveram Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que o falecido trabalhava informalmente como servente de pedreiro e serviços gerais, ajudando sua mãe com as despesas da casa como alimentação, água e luz.




Informaram que, além do auxílio financeiro em casa, o ex-apenado contribuía com boa parte das despesas do filho por intermédio de pensão alimentícia. Relataram que o falecido tinha 19 anos de idade, e em 26 de novembro de 2013, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas.




Relataram que o falecido encontrava-se sob a custódia do Estado, no presídio provisório de Natal – Professor Raimundo Nonato, situado na zona norte de Natal. Dissertam que no dia 25 de julho de 2014, o apenado sofreu diversas agressões físicas em todo o corpo, “sendo violentamente espancado por outros detentos com objetos contundentes, contudo, sendo atingido fortemente de forma mais agressiva em sua cabeça”. Narraram ainda que a vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer no dia seguinte.





O Estado alegou que não ficou comprovada a sua culpa, em virtude do fato ter sido realizado por terceiro. Afirmou que se trata de ato omissivo em que a responsabilidade do Estado é subjetiva e disse que a declaração de união estável assinada quando o vitimado cumpria pena no Centro de Detenção de Macaíba não é prova suficiente para provar a coabitação.




Informou ainda que não ficou comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão. Defendeu ainda que o pleito de dois salários mínimo, não se coaduna com a espécie dos autos, não ficando comprovado que o detento falecido percebia essa quantia mensalmente.




Defendeu que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano, estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores, informando que este deve ser inspirado na razoabilidade, devendo ser considerado, elementos como a situação social da vítima, seu padrão normal de vida, a dimensão da ofensa e seu reflexo no desempenho de atividade econômica, além das circunstâncias em que a ofensa ocorreu.





Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento. Ele deferiu os pedidos dos autores, pois, apesar do óbito do apenado ter ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, tal fato se deu em decorrência do espancamento sofrido pelo apenado no interior do Presídio Raimundo Nonato.




O magistrado ressaltou que o fato foi praticado dentro das dependências do estabelecimento prisional, tendo o óbito decorrido por anemia aguda, hemorragia interna, hemorragia por rotura hepática decorrentes de ação contundente, conforme constata-se na Certidão de Óbito anexada aos autos e Declaração de óbito realizada pelo Médico Legista – Perito Oficial.





O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, comentou.





Segundo o juiz, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque o detento que foi vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeita-se à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao ente público impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, concluiu.




Do Blog:  Quanto as famílias as quais o mesmo destruía  com as drogas irão receber? Agora quem vai pagar essa conta somos nós, pois o Estado apenas administra o dinheiro dos nossos impostos. Eita Justiça "boazinho"! Para Bandidos!



ATENÇÃO! PM DO RN ABRE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE 1.000 VAGAS

As inscrições do Concurso Público para provimento de mil vagas do quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte começaram nesta segunda-feira, (16) e seguem até o dia 13 de agosto. O candidato deve realizar sua inscrição pela internet, no site. O valor da inscrição é de R$100,00. 




O concurso, regido pelo Edital Nº 003/2018 – SEARH/PMRN, oferece 938 vagas destinadas ao sexo masculino e 62 ao sexo feminino. 




O certame será composto de sete etapas. A primeira etapa é dividida em duas fases: prova objetiva e redação. As demais etapas são: exame de saúde; teste de aptidão física (TAF); avaliação psicológica; investigação social, avaliação de títulos e curso de formação. 






A primeira etapa será realizada no dia 23 de setembro de 2018, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, conforme escolha do candidato no momento da inscrição. O cronograma previsto e o edital estão disponíveis no site da instituição organizadora do certame, Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade).

MENINOS RETIRADOS DE CAVERNA TERÃO ALTA NESTA QUARTA-FEIRA, (17), DIZ GOVERNO TAILANDÊS


Os 12 meninos e seu técnico de futebol que foram resgatados de um complexo inundado de cavernas na semana passada na Tailândia serão liberados do hospital nesta quarta-feira e concederão uma entrevista coletiva no mesmo dia para satisfazer o grande interesse da mídia, informou uma autoridade do governo. 








Os meninos, de entre 11 e 16 anos, e seu técnico de 25 anos foram resgatados com segurança do complexo de cavernas de Tham Luang perto da fronteira da Tailândia com Mianmar na semana passada, após uma perigosa operação que atraiu a atenção da mídia global e levou centenas de jornalistas ao local. 



COMPLICOU! TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA CONTRA PREFEITA DE OURO BRANCO

O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de desobediência e falsidade ideológica – inserção de informação falsa no Decreto nº 007/2015 – em concurso material.





Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.





A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº 083/2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº 0100201- 83.2015.8.20.017.





No documento, o Ministério Público afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a prefeita Maria de Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos autos da Ação Civil Pública citada acima, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.





No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Ouro Branco, através da qual requereu a decretação da nulidade de três processos seletivos realizados pela Prefeitura para contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.





Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à Justiça que tais certames possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e interposição de recursos, ausência de critério objetivo para as avaliações realizadas por meio de entrevista, bem como incongruências nas análises de currículo, em nítido favorecimento a indivíduos anteriormente contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco.





Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que fosse decretada a suspensão das contratações realizadas por meio dos aludidos processos seletivos, bem como que fosse determinada a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos em questão.





No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que o Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas as contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos descritos em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não foi cumprida pela Prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio de 2015 publicou em diário oficial Decreto anulando os processos seletivos.






Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão judicial, a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas pessoas contratadas através daqueles processos seletivos permaneceram prestando serviços à Prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio de 2015, o que igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do Seridó na sentença.






A relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não enxergou vícios na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia, pois reconheceu que os fatos imputados à Prefeita acham-se devidamente descritos com todas as suas circunstâncias, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando o exercício dos direitos constitucionais, sobretudo, os relacionados à ampla defesa e ao contraditório.





No que se refere a existência de justa causa para ação penal, considero que há nos autos elementos probatórios mínimos e apriorísticos, denotando que a denunciada teria supostamente realizado as condutas penalmente tipificadas, embora tenha alegado a inexistência do fato criminoso, não há elementos de convicção suficientes a rechaçar os indícios de prática delituosa trazidos pelo Ministério Público”, decidiu a relatora.

VÍDEO MOSTRA ONÇA CAPTURADA EM CIDADE DO PR SENDO SOLTA EM RESERVA AMBIENTAL

Uma das onças pardas capturada no fim da madrugada desta terça-feira (17) em Cascavel, no oeste do Paraná, foi solta em uma área de proteção ambiental no início da tarde.










Depois de ser capturado com a ajuda de uma armadilha instalada na área do Lago Municipal pela equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente, o animal passou por exames e levado para o local. Por medida de segurança, a reserva não foi informada. 


 


Segundo os especialistas, ela está saudável e tem plenas condições de voltar à natureza. 




A onça - um macho que tem cerca de 3 anos, pesa 41 kg e mede 1,6 metro de comprimento - estava sendo procurada desde o dia 10, quando foi vista pela primeira vez no Centro da cidade. 




"Esse animal foi se acostumando com aquela jaula, passou na frente várias vezes. Quando ele se sentiu confortável, ele entrou para pegar a galinha e foi pego por nós", comentou o veterinário Ilair Detoni. 





Ainda de acordo com o médico, a onça não comeu a galinha. A ave estava em um compartimento isolado na jaula e serviu apenas para atrair o felino pelo cheiro.

PF FAZ OPERAÇÃO CONTRA ROUBOS DE CARGA EM AL E MAIS 05 ESTADOS

Uma operação da Polícia Federal contra suspeitos de roubos de carga em Alagoas e mais cinco estados prendeu 31 pessoas nesta terça-feira (17). A operação denominada Transbordo cumpre 176 mandados judiciais expedidos pela 17ª Vara Criminal de Maceió. Estima-se que a organização criminosa tenha causado um prejuízo superior a R$ 8,6 milhões, só em relação a roubo de cargas e caminhões. 









Inicialmente, a Polícia Federal havia informado que tinham sido expedidos 64 mandados de prisão e 106 de busca e apreensão. O número foi atualizado às 10h40. Uma nova atualização foi feita às 12h50, mudando os número para 66 mandados de prisão e 107 de busca e apreensão, além de 3 de interdição de empresas. 





A operação ocorreu em Maceió, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco. Segundo a PF, 4 pessoas foram presas em Alagoas. Em São Paulo, treze pessoas foram presas e armas, veículos e dinheiro foram apreendidos. 



 
A maioria dos mandados foi cumprida em São Paulo, onde 13 pessoas foram presas. As outras prisões aconteceram na Bahia (12), em Alagoas (4) e no Rio de Janeiro (2). Ao todo, os mandados foram expedidos para: 



  • São Paulo - 48 de busca e apreensão e 25 de prisão;
  • Bahia - 37 de busca e apreensão e 25 de prisão;
  • Alagoas - 18 de busca e apreensão e 12 de prisão;
  • Rio de Janeiro - 2 de busca e apreensão e 2 de prisão;
  • Pernambuco - 1 de busca e apreensão e 1 de prisão;
  • Ceará - 1 de busca e apreensão e 1 de prisão.



Segundo a PF, as empresas que tiveram mandados de interdição expedidos estão envolvidas em receptação de mercadorias roubadas, na cidade de São Miguel dos Campos, Litoral Sul de Alagoas. 



Fonte: G1.

JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS DE R$ 3 MILHÕES DE CRIVELLA E MAIS 8 INVESTIGADOS

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou nesta segunda-feira (16) o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), e de outros oitos investigados. 




O bloqueio foi determinado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa relacionada a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa quando Crivella era o ministro. 





Procurado, Crivella divulgou a seguinte nota: "Em relação à decisão do juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato.". Na decisão, a Justiça do Distrito Federal determina o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 dos investigados. 




Ao pedir o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a medida visa "garantir o pleno ressarcimento do erário" em caso de condenação.

FAMÍLIA IDENTIFICA CORPO ENCONTRADO AS MARGENS DE RIO NO SERIDÓ POTIGUAR


O corpo encontrado às margens do Rio Acauã, entre em Carnaúba dos Dantas, foi identificado como sendo, Genilson Pereira da Silva, de 42 anos.








Segundo informações, a própria família fez o reconhecimento do corpo.  Até o momento não foi divulgado a causa mortis, o que deve só ser identificada com exames cadavéricos.