O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN), suspendeu quinta-feira (10) a decisão que havia determinado a aplicação
da prova de redação no concurso de praças da Polícia Militar em até 90 dias e
paralisado o certame no Estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a
correr normalmente.
A decisão do efeito suspensivo atendeu um recurso do governo
do Rio Grande do Norte diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de
Natal.
A suspensão havia sido determinada pela ausência da etapa da
redação, que não havia sido prevista no edital do concurso e que, segundo a
legislação estadual nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.
No efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso
deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular
realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados,
evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público
quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo
Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da
segurança pública”.
O concurso da PM já foi suspenso pelo mesmo motivo por duas
vezes, a pedido do Ministério Público do RN. Em maio, a Justiça do RN
determinou também a suspensão temporária do concurso, que atendeu uma denúncia
de um candidato.
A Justiça havia determinado anteriormente que a não fosse
efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN
“antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público” regido
pelo edital “que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada
aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o
concurso”.