Nesta quinta-feira (17), o plenário da
Assembleia Legislativa do Reio Grande do Norte, votou e aprovou Projeto
de Lei do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Casa
Legislativa que assegura atendimento prioritário aos portadores de
diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio
Grande do Norte. “Para obter o benefício previsto nesta Lei, o usuário
do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes
mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a
patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem
identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser
dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, explica o deputado.
O
percentual de homens do Município do Natal que apresentaram diagnóstico
médico de diabetes mais que dobrou (106,8%) entre os anos de 2006 e
2017. No Rio Grande do Norte a situação é preocupante, isso porque a
quantidade de internações em razão da diabetes aumentou 26,6%, saindo de
2.577 casos em 2010 para 3.264 em 2016, segundo noticia o Ministério da
Saúde. A diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla,
decorrente da falta de insulina e/ou incapacidade de a insulina exercer
adequadamente seus efeitos, causando um aumento da glicose no sangue.
Devido à necessidade do controle permanente dos índices de açúcar no
sangue e a uma série de complicações que o excesso causa ao corpo
humano, os exames médicos, laboratoriais e clínicos, são uma rotina para
essas pessoas portadores da diabetes.
A partir da sanção da
governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), ficam os hospitais, unidades
de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a Rede de
Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da
vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de
Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de
exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que
necessitem ser executados em jejum.
Para a realização desses
exames periódicos, essas pessoas necessitam, para tanto, realizar jejum,
o qual não deve ocorrer em períodos prolongados, sob pena de serem
acometidas por eventos de hipoglicemia, que, segundo a Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD), podem desencadear o aparecimento de
tremores, tontura, taquicardia, visão turva, desorientação, perda de
consciência, convulsões, entre outros problemas”, justificou o deputado.