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1 de julho de 2025

MPF DENUNCIA TRÊS PESSOAS POR ESQUEMA DE FRAUDES AO INSS NO RN, NA PB, NO CE E NO PI

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do Norte, na Paraíba, no Ceará e no Piauí. A organização criminosa falsificou documentos e solicitou benefícios previdenciários em nome de idosos inexistentes de 2013 a 2021. O grupo obteve mais de R$ 4 milhões em benefícios ilegais; as investigações impediram cerca de R$ 20 milhões de prejuízo adicional.



De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal, os criminosos “atuaram de forma coordenada, integrada e estável, utilizando-se de mecanismos fraudulentos sofisticados, em associação com outros membros, com o objetivo de lesar reiteradamente o INSS”. Eles induziam o instituto ao erro por meio de documentos públicos falsificados – como certidões de nascimento, documentos de identidade e cadastros de pessoas físicas (CPF) – para simular a existência de pessoas fictícias e, em nome delas, requerer benefícios previdenciários assistenciais.

 

 

As investigações no Rio Grande do Norte demonstraram semelhanças com casos da chamada Operação Garoa, da Polícia Federal de Pernambuco. O modus operandi dos criminosos seguia o mesmo padrão: emissão de CPF em nome de supostos beneficiários com mais 65 ou 70 anos, em datas que coincidiam com o início dos benefícios; declaração de grupo familiar com apenas uma pessoa; utilização repetida dos mesmos telefones e endereços ou com variações mínimas; e preenchimento de documentos com grafia semelhante ou idêntica.


O mesmo integrante do grupo apresentava os requerimentos em diferentes agências do INSS. A Polícia Federal também identificou o uso repetido de IPs (internet protocol) em vários pedidos. Esse era o papel de um dos denunciados pelo MPF, identificado utilizando dezenas de identidades falsas em agências do INSS no RN, nos municípios de Natal, Parnamirim, Touros, Apodi, Ceará-Mirim e Santa Cruz. Ele também deu entrada em benefícios em cidades da Paraíba, do Ceará e do Piauí. O prejuízo causado por ele foi apurado em R$ 857.422,97.


Os outros dois denunciados são um casal, com atuação central, coordenada e estruturada no esquema. A mulher atuava na obtenção e confecção dos documentos falsificados, em nome de pelo menos 21 pessoas fictícias, gerando um prejuízo estimado em R$ 1.720.914,18. Para o MPF, “a sofisticação e o alcance da conduta da denunciada evidenciam seu papel de liderança dentro da engrenagem delitiva, na medida em que ela foi responsável pela montagem dos requerimentos fraudulentos e pela apresentação dos documentos falsos perante o INSS em múltiplas unidades federativas”. O seu companheiro atuava como procurador de diversas identidades fictícias junto ao INSS, causando igual prejuízo de mais de R$ 1,7 milhão.


O MPF pede a condenação dos denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato agravado por ser praticado contra órgão público e organização criminosa. Também pede que a Justiça Federal fixe o valor mínimo de reparação em R$ 4,35 milhões, correspondente ao prejuízo causado pela organização criminosa.

30 de junho de 2025

PROCESSAR VEREADOR QUE CHAMOU LULA DE LADRÃO SERIA CENSURA, DIZ MPF

Deu em nada denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vereador de Santa Catarina que chamou o presidente Lula (PT) de “ladrão”. 

 

As falas do parlamentar ocorreram em janeiro deste ano, em uma cerimônia do Legislativo. 

 

Para o Ministério Público Federal, eventual denúncia deveria partir do Ministério da Justiça, pasta comandada por Ricardo Lewandowski, o que não ocorreu. 

 

O MPF disse ainda que se a investigação fosse adiante ““configuraria censura aos direitos e garantias relacionados à liberdade de expressão, pensamento e manifestação do vereador em um contexto democrático”. 

18 de junho de 2025

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE MORADOR DO RN POR AMEAÇAS E OFENSAS AO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado. Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.

 

O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”. A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).

 

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.

 

Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

1 de abril de 2025

MPF ARQUIVA BESTEIROL SOBRE ‘IMPORTUNAÇÃO DE BALEIA’

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito que investigava se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria importunado uma baleia ao se aproximar do animal de jet ski, em São Sebastião (SP), em junho de 2023. 

 

A decisão seguiu o pedido da Polícia Federal (PF), que optou por não indiciá-lo. 

 

Segundo a Portaria nº 117 do Ibama, embarcações motorizadas não podem se aproximar a menos de 100 metros de baleias com o motor ligado. 

 

A procuradora Maria Rezende Capucci apontou que houve infração administrativa e que a aproximação pode ter causado incômodo à baleia. No entanto, destacou que as investigações não comprovaram intenção deliberada de molestamento por parte do ex-presidente. 

5 de fevereiro de 2025

MPF OBTÉM DECISÃO LIMINAR PARA GARANTIR ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E MORADIA À COMUNIDADE CIGANA EM CIDADE DO RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão para que a União forneça, de imediato, cestas básicas à comunidade cigana do município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte. Na decisão, a Justiça Federal aponta que a comunidade vive em situação de vulnerabilidade alimentar e, além do recebimento das cestas básicas, deve ser incluída na Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), programa da União, por pelo menos 12 meses.



A decisão também determina que o município de Rafael Fernandes atualize o Cadastro Único de todos os integrantes da comunidade cigana em até 30 dias, respeitando a marcação da autodeclaração de etnia cigana e/ou nômade daqueles que se identifiquem com tal condição. O município também deve fazer uma avaliação específica de núcleos familiares com divergências no cadastro indicadas pelo MPF e cadastrar as famílias ciganas interessadas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida.



O município também deverá oferecer atendimento multidisciplinar às famílias, contando com médicos, dentistas e agentes de combate a endemias, além de informar sobre os resultados das consultas. Em até 90 dias, será necessário apresentar um plano de ação para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (Portaria MS nº 4.384/18).



Já o estado do Rio Grande do Norte deve elaborar um diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade. A decisão liminar também prevê a designação de audiência de mediação e conciliação para monitoramento da implementação das medidas previstas na liminar, e tentativa de solução das demais questões da ação, com participação de todos os órgãos envolvidos e a comunidade cigana de Rafael Fernandes.



Após quase dois anos de reuniões e requerimentos a órgãos federais, estaduais e municipais sem resultados práticos, o MPF ingressou com a ação civil na Justiça para resolver a situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social da comunidade cigana do município.

4 de dezembro de 2024

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EDUARDO CUNHA E HENRIQUE ALVES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.

 

De acordo com o MPF, existia uma "parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.

 

As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.

 

A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.

 

A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.

 

Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.

29 de fevereiro de 2024

MPF INSPECIONA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ

O Ministério Público Federal (MPF) realizou inspeção na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), presídio de segurança máxima que registrou a fuga de dois detentos no último dia 14. Essa foi a primeira fuga na história do sistema penitenciário federal brasileiro. A visita foi conduzida por quatro procuradores da República, sendo três responsáveis pelos ofícios especializados do sistema prisional federal criados pelo MPF e destinados à fiscalização da unidade de Mossoró, e o titular do 2º Ofício da Procuradoria da República em Mossoró.

 

As inspeções do Ministério Público no sistema prisional são regulamentadas pela Resolução 277/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como garantir que as políticas públicas de execução penal estejam de acordo com as normas constitucionais e com a Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

 

A visita dos procuradores estava agendada desde meados de fevereiro, conforme cronograma elaborado pelos membros a pedido da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Como se trata da primeira inspeção após a criação dos ofícios especiais do sistema penitenciário federal, estava prevista a participação dos três procuradores, que se revezarão nas inspeções subsequentes. A fuga dos detentos não alterou o planejamento, mas aumentou a preocupação do MPF com a segurança na unidade prisional.

 

Em três horas de visita, procuradores conversaram com o diretor do presídio e com os dois policiais responsáveis pelo inquérito que investiga a fuga, tendo sido detalhadas as medidas tomadas até o momento.

 

Após as conversas sobre a fuga, os procuradores seguiram o roteiro de inspeção estabelecido pelo CNMP, conheceram as instalações da unidade, conversaram com agentes, avaliaram a situação dos equipamentos de segurança, salas de vídeo, local de estudo, banho de sol, alimentação, enfermaria e assistência à saúde, entre outros. Relatório detalhado sobre as condições do presídio será encaminhado à 7CCR e ao CNMP, como determina a resolução do Conselho.

16 de janeiro de 2024

MPF PEDE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO NO RN

O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça Federal o restabelecimento imediato do fornecimento de medicação de alto custo para portadores de doença genética rara no Rio Grande do Norte. Segundo o governo do estado, desde outubro do ano passado, a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está suspensa.

 

 

No estado potiguar, cinco pacientes fazem uso do remédio Vimizim, utilizado para reposição enzimática no tratamento de Mucopolissacaridose tipo IV. Todos fazem parte da Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras e possuem cadastro ativo no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/RN). De acordo com dados da associação, a demanda é de 52 frascos semanais para o atendimento às famílias.

 

 

Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, o MPF requer que a União e o Estado do Rio Grande do Norte adotem todas as medidas necessárias para a regularização da distribuição do medicamento Vimizim (Alfaelosulfase 5 mg solução injetável). O repasse deve ser feito integralmente, de acordo com o cronograma e com prazo de validade suficiente para atendimento da demanda, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Estadual de Saúde e conforme os critérios previamente estabelecidos.

 

 

O MPF destaca que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar aos cidadãos a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

O medicamento Vimizim, conforme normativa do Ministério da Saúde, faz parte do grupo de medicamentos cuja aquisição é realizada de forma centralizada pelo ministério, com fornecimento às Secretarias de Saúde estaduais, responsáveis pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.

 

 

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine a regularização da dispensação do Vimizim em caráter liminar, considerando a necessidade urgente dos pacientes com Mucopolissacaridose tipo IV. A ação civil pública tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

21 de junho de 2023

MPF AJUÍZA AÇÃO CONTRA O ESTADO DO RN POR DESPEJO IRREGULAR DE RESÍDUOS HOSPITALARES EM RIO NO SERIDÓ

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de urgência, para que o Estado do RN seja obrigado a apresentar cronograma com prazos para a conclusão do projeto da estação de tratamento de esgoto do Hospital Regional do Seridó, situado no bairro Adjuto Dias, na cidade de Caicó (RN). O objetivo é que seja interrompido o lançamento de resíduos hospitalares sem tratamento nos rios do município.

 Foi pedido, ainda, que o Estado indique o prazo estimado para o início da licitação e a fonte de recursos para a execução da obra. Além disso, que crie uma unidade de conservação ambiental, situada no Seridó, como reparação dos danos morais coletivos causados e, em caso de descumprimento, seja obrigado a pagar multa diária, a ser determinada pela Justiça.

 O mau funcionamento da estação de tratamento de efluentes (ETE) do hospital, já comprovada em parecer técnico da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), acentua o risco de contaminação da população residente no entorno e polui o rio Barra Nova, afluente do rio Piranhas-Açu.

 

 

Um morador da região denunciou ao MPF, em 2020, o escoamento a céu aberto de água com sangue e outros dejetos provenientes do esgoto geral do hospital. Foi então instaurado inquérito civil para apurar o ilícito ambiental. No mesmo ano, o Estado recebeu o parecer da Companhia de Águas e, por meio da Secretaria da Saúde Pública (Sesap), comprometeu-se a executar as providências sugeridas pela Caern para solucionar o problema. No entanto, até o momento, a Sesap não respondeu a nenhum dos seis ofícios enviados pelo MPF solicitando informações sobre as providências adotadas.

16 de maio de 2023

ATENÇÃO! MPF ABRE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO EM DIREITO E HISTÓRIA

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte lançou um edital de processo seletivo com oportunidades nas áreas de Direito (graduação e pós-graduação), para formação de cadastro de reserva; e História (graduação), na qual são ofertadas três vagas. O prazo limite para a conclusão de todas as etapas da inscrição se encerra às 18h do dia 26 de maio.

A ficha de pré-inscrição, assim como o edital completo, está disponível no site da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (https://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2023). Após o seu preenchimento, o candidato só será considerado efetivamente inscrito quando enviar, dentro do prazo, um arquivo único e digitalizado (PDF) contendo documento de identidade com foto, CPF, declaração de matrícula expedida há no máximo 30 dias e o termo de consentimento para tratamento de dados pessoais.

O envio deve ser realizado através de e-mail (PRRN-EstagioNatal@mpf.mp.br para os postulantes às vagas e cadastro de reserva de Natal, Ceará-Mirim e Caicó e PRRN-EstagioMossoro@mpf.mp.br para os de Mossoró, Assu e Pau dos Ferros).

Requisitos – Ainda na inscrição, os candidatos de História devem enviar uma versão do histórico em que conste o período cursado atualmente. No entanto, para ambas as graduações, a exigência de que o estudante esteja cursando, pelo menos, o 3º período (em cursos com duração inferior a 10 semestres) ou o 4º período (para as formações com 10 ou mais semestres) se refere ao momento da contratação. No caso dos pós-graduandos em Direito, é obrigatório já estar matriculado em um curso de pós-graduação da área, com carga horária de pelo menos 360 horas e reconhecido pelo MEC.

Os pretendentes que desejam participar através dos sistemas de cotas raciais (negros) e de minorias étnico-raciais (populações indígenas, povos e comunidades tradicionais) devem preencher declarações específicas. Para as pessoas com deficiência, que possuem uma reserva de 10% das vagas, se exige a apresentação de laudo original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, indicando a espécie, o grau e o código correspondente da CID da deficiência.

Para todas as vagas, podem se inscrever somente estudantes das instituições de ensino que possuem convênio com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (UFRN, Ufersa, IFRN, Uern, UnP, Estácio, Fatern, FAL, UNI-RN, Unirb e Faculdade Católica do Rio Grande do Norte).

3 de maio de 2023

MPF ARQUIVA INVESTIGAÇÃO POR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE CIDADÃO EM PLANO PARA INVADIR SEDE DO GOVERNO DO RN

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta terça-feira (2), o arquivamento de uma apuração sobre a suposta participação de um cidadão em um plano para invadir a sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em janeiro deste ano. A ação seria um desdobramento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o órgão ministerial, mesmo após a realização de diligências da Polícia Federal, não foi possível encontrar elementos de prova mínimos a justificar uma apuração penal mais aprofundada.
 

O documento do MPF narra que um policial militar, no dia 9 de janeiro – dia seguinte aos ataques –, escutou parcialmente uma conversa telefônica na qual um cidadão aparentemente planejava uma invasão do Centro Administrativo, onde se situa a sede da Governadoria. Em seguida, o fato foi informado à Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Estado, que, imediatamente, determinou a apuração sobre a probabilidade de a notícia se concretizar.

Como consequência, nos dias seguintes à denúncia houve limitação à circulação de veículos e pessoas naquele local e reforço no policiamento. A Polícia Federal também foi informada e chegou a levantar dados nas redes sociais do investigado, mas não encontrou informações relacionadas aos crimes de 8 de janeiro. E em relação à suposta invasão à sede do governo estadual, a segurança da Governadoria relatou que a situação não evoluiu e não houve risco à segurança do local.

Por esses motivos, o procurador da República Kleber Martins de Araújo entende que não restou configurado o crime de abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal). Segundo ele, a concretização desse tipo de delito demanda que o agente efetivamente realize ou execute os atos, e não simplesmente que fale sobre atos praticados por terceiros.

25 de abril de 2023

MPF INVESTIGA ESQUEMA MILIONÁRIO DE DESVIO DE VERBAS DA COVID NO MA

O Ministério Público Federal (MPF) investiga um esquema milionário de desvios de verbas da saúde para atendimento da Covid-19 em cerca de 50 cidades no Maranhão. Pessoas falecidas, que nunca tiveram a doença e atendimentos forjados eram praticados nas cidades, aponta reportagem do programa Fantástico.

 

 

O município de Mata Roma, com cerca de 17 mil habitantes, recebeu um valor de R$ 743.433 entre janeiro e maio de 2022. O valor é maior que o repasse  feito para  todas as cidades do estado do Rio de Janeiro juntas. Foi apontado que até o ano passado havia na cidade 652 casos da covid mas, o número de tratamento pós-covid saltou para 34.280 casos. Na lista dos pacientes da região, aparecia nomes de pessoas falecidas, que nunca tinham feito tratamento para a doença e até nomes de pessoas de outras cidades. Mata Roma tem apenas dois fisioterapeutas no serviço público, para ser possível cada um dos profissionais teria que atender 260 pacientes por dia.

 

 

Para receber as verbas, a prefeitura de cada cidade deve listar os pacientes que tiveram a doença e no mês seguinte é transferido do Sistema Único de Saúde (SUS), a verba para a saúde dos municípios. Ao todo, 93,3% de toda a verba do Brasil para tratamento pós-covid foi enviado ao Maranhão, apontou a reportagem.

15 de abril de 2023

OPERAÇÃO MARITIMUM: MAIS UMA PESSOA É DENUNCIADA POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS VIA PORTO DE NATAL

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte Cristiane Fontes da Silva, moradora de Santos (SP), por envolvimento com uma organização criminosa - descoberta no bojo das investigações da Operação Maritimum - que se reuniu para a prática de tráfico internacional de drogas. Cristiane é integrante de um grupo que foi flagrado em julho de 2022 transportando pelo menos 14 toneladas de cocaína para a Europa.

A denúncia narra que, em 9 de fevereiro de 2022, o esposo de Cristiane, Maurício Passos de Oliveira, foi preso em flagrante junto com mais dois homens, transportando 383 kg de cocaína que seriam embarcados em navio atracado no Porto de Natal (RN), com destino à Europa. No momento do flagrante, o genro de Cristiane, Higor Galvão de Melo, que integrava o grupo, ligou para ela, pedindo socorro, pois estaria escondido no mangue próximo ao local, tentando escapar da prisão em flagrante, tendo sido ajudado por ela na fuga.

As investigações no curso da instrução do inquérito demonstraram que a denunciada tinha pleno conhecimento das operações do grupo, e após a prisão de seu esposo, passou a executar algumas das tarefas que eram dele, em subordinação direta a João Paulo Ribeiro, o “Bokinha”, líder da quadrilha, transmitindo ordens aos outros integrantes, e dando assistência para o transporte do restante da droga que ainda estava em posse do bando em outras cidades.

Para o MPF, estas e outras provas colhidas demonstram o forte envolvimento de Cristiane com a cúpula da organização, tendo ela contribuído diversas vezes para as ações criminosas, seja no planejamento, seja na execução, inclusive controlando recursos financeiros ilícitos decorrentes da atividade exercida em conjunto com seu marido, Maurício Passos. Em setembro do ano passado, o MPF denunciou 54 pessoas por tráfico e posse de pelo menos 14 toneladas de cocaína, entre os quais, o marido e o genro de Cristiane.

1 de abril de 2023

MPF AJUÍZA AÇÃO PARA SOLUÇÃO EMERGENCIAL DE DANO CAUSADO EM ESTRADA APÓS ROMPIMENTO DE AÇUDE EM MUNICÍPIO SERIDOENSE

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a CLPT Construtora pedindo, liminarmente, que seja executada uma solução emergencial, a fim de reparar o dano causado na estrada de acesso à Serra de João do Vale pelas chuvas do último dia 29, quando houve o rompimento de açude construído no local pelas empresas.

A ação também foi ajuizada contra o Município de Jucurutu e o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), com a solicitação de que eles promovam, nos quatro quilômetros terminais da estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao Distrito da Serra de João do Vale, todas as medidas necessárias, incluindo os serviços de pavimentação, e que garantam condições mínimas de segurança e trafegabilidade aos usuários do trecho rodoviário.

De autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida, a ação civil pública teve origem em inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Caicó. Essa investigação tratava de uma denúncia sobre o fato de a obra de pavimentação da estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao distrito da Serra de João do Vale ter sido apenas parcialmente pavimentada pelo Município de Jucurutu, às custas de recursos federais que, provenientes de emenda parlamentar, também foram utilizados apenas em parte.


31 de março de 2023

PARA MP ELEITORAL, ABUSO QUE ELEGEU DANTAS E RENAN FILHO MATARIA FOME DE DUAS ALAGOAS

Ao pedir que a Justiça Eleitoral casse os mandatos do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), de seu vice Ronaldo Lessa (PDT), e do senador Renan Filho (MDB-AL), o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu ser “absolutamente desproporcional” a prática de abuso de poder político e econômico com o derrame de cestas básicas derivadas da ação apelidada de “Pacto contra a Fome”.

 

Seu parecer relata que o montante aprovado e reservado para financiar a ação no ano eleitoral seria 31 vezes maior que o valor orçamentário aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). E o valor efetivamente gasto alimentaria mais de duas vezes a população de Alagoas.

 

Na ação movida pela coligação do senador Rodrigo Cunha, o MPE expôs que, em 15 de junho do ano eleitoral, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social de Alagoas (CIPIS), foi aprovado o uso de R$ 198 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para o “projeto” de distribuição de cestas básicas “Pacto contra a Fome”. Valor considerado pelo MPE como “desproporcionalidade gritante”, por superar a previsão na Lei Orçamentária (LOA 2022).

24 de março de 2023

ACORDO FIRMADO PELO MPF GARANTE REFLORESTAMENTO DE ÁREA EM MUNICÍPIO SERIDOENSE

Dois hectares de um sítio localizado no município de Jucurutu, Rio Grande do Norte, foram integralmente reflorestados com espécies de vegetação nativa, utilizando técnicas sustentáveis. Esse é o resultado de um acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) e um particular, como forma de compensação por danos causados ao meio ambiente.

 

O acordo foi firmado em 2019 pelo MPF e Francisco das Chagas Menezes, proprietário do Rancho São Mateus, também em Jucurutu, situado em área de preservação permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica federal do Piranhas-Açu. O reflorestamento de terreno alternativo foi a solução encontrada, após o MPF ingressar com ação civil pública (ACP) pedindo a demolição de parte das instalações construídas irregularmente.

 

No curso das investigações, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) constatou que a manutenção do empreendimento não comprometeria, no entanto, a dinâmica hidrológica do Riacho Saco Grande. Com isso, foi escolhido o Sítio Pedra de Moleque como objeto das ações compensatórias.

 

O reflorestamento foi iniciado em 2018, com a entrega da primeira etapa, com o plantio de 620 mudas no sítio, a segunda etapa foi concluída em 2021. Foram plantadas mudas de aroeira, angico, craibeira, jurema, juazeira, sabiá, catingueira, mandacaru, entre outras espécies com capacidade ecológica de melhorar o ambiente, facilitando a colonização por meio da polinização e dispersão de sementes, de forma a garantir a riqueza florística e fisionômica da região.

 

No projeto de reflorestamento do Sítio Pedra de Moleque não foram utilizados adubos químicos ou venenos, e foram empregadas práticas exclusivamente sustentáveis. Além disso, foram utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet no pé de cada muda, que constitui importante medida para a economia de água.

 

Para acompanhar o cumprimento do acordo, a procuradora da República Maria Clara Lucena instaurou procedimento administrativo. Em vistoria em dezembro de 2022, foi constatada que, apesar da mortandade de algumas espécies, cerca de 80% das plantas se estabeleceram e houve a recuperação da área, uma vez que o solo estava protegido com vegetação espontânea. Foi feito então novo replantio, no período das chuvas.

 

Na última visita técnica no sítio, realizada em 16 de março deste ano, técnicos do MPF e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concluíram que as espécies vegetais utilizadas no reflorestamento apresentam sobrevivência e desenvolvimento satisfatório, não sendo mais necessária nenhuma medida de intervenção para garantir o pleno estabelecimento da cobertura vegetal. Com isso, o procedimento de acompanhamento foi arquivado.

 

Além do reflorestamento, o acordo estabeleceu a permanente manutenção da respectiva área reflorestada e a renúncia à exploração do terreno do Rancho para outras finalidades, restrição que se mantém em caso de transferência da propriedade.

18 de fevereiro de 2023

MPF RECOMENDA QUE MUNICÍPIO SERIDOENSE REAVALIE SITUAÇÃO DE FAMÍLIAS CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

O Ministério Público Federal enviou, nessa quarta-feira (15), nova recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu Santos, e à secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social, Waldymary Costa, acerca dos cadastros realizados no Programa Casa Verde e Amarela no município. No documento, a procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra recomenda que os gestores reavaliem a situação de famílias contempladas pelo programa, a fim de que irregularidades sejam sanadas e que os imóveis sejam destinados às famílias que realmente necessitam.

 

No período de inscrições para o programa de moradia surgiram denúncias de que muitas pessoas declaradas aptas ao programa já possuiriam imóveis, incluindo “mansões”. Após as suspeitas de fraude, o MPF fez diligências presenciais e apurou que 3 das 10 famílias visitadas estão com irregularidades nos cadastros. Entre elas, informações falsas sobre idade dos filhos.

 

Para a procuradora da República, é “significativo e preocupante que 30% das famílias visitadas pelo MPF estejam em situação cadastral cujas irregularidades identificadas lhes poderão render a desclassificação do programa”.

 

Diante desse fato, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal visitem as famílias, de acordo com cronograma apresentado pelo MPF, a fim de reavaliar a situação dos cadastrados.

 

Segundo Maria Clara Lucena Dutra, essa avaliação é necessária tendo em vista que existem muitas famílias suplentes que, embora realmente necessitadas de um dos imóveis do Programa Casa Verde e Amarela em Caicó, “sejam impedidas, em razão da má-fé de terceiros e da falta de uma fiscalização eficiente por parte do município, de acessar o constitucionalmente assentado direito à moradia”.

 

Desde os primeiros indícios de possíveis fraudes nos cadastros realizados, o MPF vem acompanhando o processo de definição dos beneficiários das 200 moradias do programa no município. Em agosto do ano passado, enviou recomendação cobrando a prorrogação do prazo de inscrições para os interessados em concorrer aos imóveis oferecidos pelo programa, diante da pouca divulgação sobre o fato. À época, a representante do MPF advertiu que a população-alvo do programa não foi devidamente orientada pelo município sobre como e quem pode acessar essas moradias.

 

O prefeito e a secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social têm o prazo de 10 dias para informarem ao MPF se acatam as novas medidas recomendadas. Em caso de ausência de resposta, será considerado acolhimento tácito da recomendação, e eventual omissão pode gerar medidas administrativas e ações judiciais contra os responsáveis.

 

 

O MPF também informa que visitará novas 10 famílias, selecionadas aleatoriamente, para aferir se, de fato, foram visitadas por representantes do município de Caicó, em conformidade com a recomendação.