Mostrando postagens com marcador INJUSTIÇA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INJUSTIÇA. Mostrar todas as postagens

14 de maio de 2025

“VIVA”! DINO DÁ A RÉU POR CORRUPÇÃO O QUE NEGOU A BOLSONARO

A pedido da defesa do ex-ministro de Lula (PT) Juscelino Filho, deputado pelo Maranhão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, ex-governador do Estado, suspendeu a ação na qual Juscelino responde por desvio de recursos públicos, fraude em licitações, corrupção e organização criminosa. O motivo: o réu deve ter acesso à íntegra das provas. Há menos de um mês, ele adotou entendimento oposto, negando a Jair Bolsonaro acesso à íntegra das provas no caso da suposto “golpe”.

 

Dino suspendeu prazos da ação contra Juscelino, que foi ministro das Comunicações de Lula enquanto Dino era ministro da Justiça de Lula.

 

Juscelino é deputado pelo União e foi responsável por negociar, em 2018, apoio do seu então partido DEM ao PCdoB de Dino. Não deu.

 

Na segunda (12), o ministro Alexandre de Moraes concedeu ao ex-presidente Bolsonaro e outros acusados o acesso às provas coletadas. 

27 de março de 2025

‘EXATAMENTE O QUE VIMOS ACONTECER NA VENEZUELA’, DIZ BOLSONARO SOBRE STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o Brasil está vivendo uma das maiores “crises de sua história – não só econômica, mas também democrática”.

 

A declaração ocorre após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nesta quarta-feira (26), tornar réus o político e outros sete ex-integrantes que fizeram parte do governo do ex-presidente. 

 

Bolsonaro afirma que a decisão “é exatamente o que vimos acontecer na Venezuela, onde usaram a Justiça como arma para definir o resultado das eleições antes mesmo do povo votar”.

 

O ex-presidente acredita que no Brasil, estão tentando fazer a mesma coisa. Bolsonaro pondera que se pudesse concorrer às eleições de 2026, venceria.

 

É por isso que estão fazendo isso – não para ‘defender a democracia’, mas para se agarrar ao poder a qualquer custo”, critica.

 

12 de fevereiro de 2025

HOMEM CUMPRE MAIS DE 5 ANOS DE PRISÃO POR CRIME QUE NÃO COMETEU NO RN

Um homem, que não teve a identidade revelada, cumpriu cinco anos e meio de prisão na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal, por um crime que não cometeu.

 

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o homem foi preso preventivamente em 2019 pelo crime de furto. O registro no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), no entanto, apontou que ele havia sido detido por estupro de vulnerável.

 

A confusão ocorreu, segundo constatação do MP em 2024, porque o verdadeiro condenado por cometer o crime de estupro de vulnerável tinha nome semelhante e a mesma data de nascimento do que foi preso por engano.

O processo de execução penal corria como se o homem preso por engano tivesse respondendo pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão.

 

O homem preso por engano não foi condenado pelo crime de furto – e o processo ainda corre na Justiça. Todo o tempo em que ele ficou detido, portanto, foi pelo crime errado, o de estupro de vulnerável, que não havia cometido, segundo o MP.

 

Ao constatar o erro, a 77ª Promotoria de Justiça de Natal diligenciou para que fosse feita a correta identificação da pessoa presa.

 

Segundo o MP, era possível identificar pelos números dos documentos pessoais e pelos nomes das mães que se tratavam de pessoas diferentes. Além disso, as fotografias dos dois também demonstravam que não eram a mesma pessoa.

 

O verdadeiro condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso em janeiro deste ano, segundo o MP.

 

Já o cidadão identificado de forma errada no Siapen ganhou a liberdade, visto que não pesava sobre ele mais nenhum mandado de prisão, conforme verificado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

 

20 de dezembro de 2022

“VIVA”! CABRAL TROCA CADEIA POR PRISÃO EM APARTAMENTO DE LUXO COM VISTA PARA O MAR EM COPACABANA

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão nesta segunda-feira (19) após ser beneficiado por uma decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Réu confesso, Cabral ficou detido por seis anos no Rio de Janeiro e vai cumprir prisão domiciliar. 

 

O ex-governador  deixou a cadeia sem falar com a imprensa e vai seguir para o regime domiciliar, em um apartamento em Copacabana. O imóvel tem 80 metros quadrados e vista para o mar. Na cadeia, a cela do ex-governador era bem mais modesta e contava com apenas 8 metros quadrados.

 

Cabral foi preso em 2016 pela operação Lava Jato acusado de fraudar licitações e cobrar propina de empreiteiras em contratos públicos. 

 

Sob vaias e gritos de “ladrão”, o ex-governador deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, acompanhado por advogados e pelo filho Marco Antônio Cabral. O filho do ex-governador chegou a ser condenado por improbidade administrativa, no início do ano, por utilizar o cargo na Câmara dos Deputados para fazer visitas irregulares ao pai no presídio de Bangu 8. Marco Antônio, que era deputado federal, visitou Sérgio Cabral por 23 vezes em dias e horários não permitidos. 

22 de setembro de 2022

“VIVA”! STJ SOLTA TRAFICANTE ALEGANDO QUE POSSE DE 311KG DE COCAÍNA NÃO É ‘SUFICIENTE’ PARA PRISÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado. 

 

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. 

 

O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime. 

 

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas. 

 

Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STF considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder. “Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”. Dias atrás, a mesma Turma do STF mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

 

14 de agosto de 2021

ARAS ALERTA QUE PRISÃO DE JEFFERSON É CENSURA PRÉVIA, E INCONSTITUCIONAL

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.

 

Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.

 

A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.

 

Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo – todos tinham essa convicção – que acabaria preso.

 

Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.

 

5 de agosto de 2021

“VIVA”! DESEMBARGADOR É “PUNIDO” COM APOSENTADORIA DE ATÉ R$45 MIL PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, durante a 335ª Sessão Ordinária de ontem (3), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de aposentar compulsoriamente, com salário bruto de até R$ 45,6 mil, o desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima. A medida é como “punição” por beneficiar ilegalmente quatro homens presos em flagrante com mais de uma tonelada de cocaína. Entre os beneficiados, estava o supertraficante Welinton Xavier dos Santos, conhecido como “Capuava”. 

 

Conforme a legislação cuja aplicação foi confirmada pelo CNJ, o desembargador foi “punido” com aposentadoria em 2016, mas segue recebendo, sem trabalhar, R$ 45,6 mil brutos. Foram R$ 24,4 mil os valores líquidos recebidos pelo desembargador já aposentado compulsoriamente, em cada um dos meses de maio e junho deste ano de 2021, por exemplo. 

 

Nesses últimos meses com registro no portal da transparência do TJSP, são registrados R$ 35.462,22 em “salário paradigma”; R$ 3.218,92 em “vantagens pessoais”; R$ 7 mil em ‘vantagens eventuais’; com descontos de R$ 5.865,09 em “previdência pública”; R$ 7.631,45 em “imposto de renda”, e R$ 7.742,89 em “descontos diversos”. 

 

Ao libertar Capuava, o desembargador Otavio julgou não haver elementos que justificassem a prisão de um dos principais traficantes de São Paulo e líder de facção criminosa, preso em 2015 com 1,6 tonelada de cocaína e outros aditivos.

 

Do Blog: Ai são esses "santos" que se acham verdadeiros "Deuses", e julgam os criminosos comuns. Vergonhoso! 

26 de setembro de 2020

“VIVA”! “JUSTIÇA” MANDA SOLTAR MULHER PRESA COM QUASE 1.000 PORÇÕES DE DROGAS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA NO SERIDÓ POTIGUAR

Policiais civis da Delegacia Municipal de Caicó deflagram, nesta sexta-feira (25), a 2ª fase da Operação “Fantoche”; a 1ª fase da operação aconteceu em maio deste ano. Ao longo das diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão. A operação resultou na prisão em flagrante de Janiele Karine Fernandes, por do crime de tráfico de drogas. Com a mesma foram encontrados, 152 pedras de “crack”, 770 porções de maconha e uma porção de cocaína, além de seis tabletes de maconha, duas balanças de precisão e uma balança de escala, R$ 2.239,00 (dois mil duzentos e trinta e nove reais) em dinheiro fracionado e 05 aparelhos celulares. Apesar de tudo isto, a justiça mandou soltar a acusada poucas horas após sua prisão.

 

 

 


 

 

Em outra casa, também no bairro Walfredo Gurgel, foram apreendidas 31 pedras de “crack” e seis porções de maconha; mas, ninguém foi preso. Além disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), decorrente do uso de droga, em desfavor de um homem, que portava uma porção de maconha.

 

 

 

Ao longo da operação, foram cumpridos, já no sistema penitenciário, os seguintes mandados de prisão, em desfavor de: José Antônio Freire da Silva, mais conhecido como “Zé da Brahma”, que já havia sido preso em maio; Pablo Araújo da Silva Andrade, mais conhecido como “Papel”; Jefferson Alves Nunes, mais conhecido como “Pompom”; e Cláudio José da Silva, mais conhecido como “Fazendeiro”, mandado para regressão de regime.

 

 

Do Blog: Nossa "Justiça" é tudo. Menos justa! 


16 de setembro de 2020

“VIVA”! GAROTA QUE MATOU AMIGA CONSEGUE HABEAS CORPUS MENOS DE 24 HORAS APÓS INTERNAÇÃO

A adolescente de 15 anos que atirou em Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, se apresentou na noite desta terça-feira (15) na Delegacia Especializada do Adolescente.

 

 

Menos de 24h após a internação, entretanto, a adolescente deve ser solta. A defesa da menina ingressou com um pedido de habeas corpus para tentar reverter a decisão judicial, que foi concedido.

 

 

Isabele morreu com um tiro no rosto em 12 de julho deste ano, em um condomínio de luxo de Cuiabá. O disparo foi feito pela jovem, que, durante as investigações, alegou ter sido involuntário.

 

 

A internação da adolescente, pelo prazo de 45 dias, foi determinada pela juíza Cristiane Padim, da Vara da Criança e da Juventude de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.

23 de agosto de 2020

“VIVA”! STF DETERMINA FIM DA SUPERLOTAÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE TODO O PAÍS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.

 

 

A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.

 

 

Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação".

 

 

Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.

 

 

Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.

 

 

Do Blog: Isso é mais uma prova que no Brasil, o crime compensa. Quantas famílias moram em casas onde dormem todos num mesmo cômodo, e ninguém olha pra isto? Mas, infringiu a lei, tem que ser muito bem acomodado! Portanto, se os Estados não investirem nas "colônias de Férias" para as "criancinhas do crime", não serão privados da liberdade. Eita Brasil Veio bom pra bandido!

 

 

31 de julho de 2020

PARAIBANO É SOLTO 7 ANOS APÓS SER INOCENTADO DE CRIME QUE FOI ACUSADO INJUSTAMENTE

Eridan Constantino, de 32 anos, foi solto nesta sexta-feira (31), após sete anos preso injustamente, em João Pessoa. Ele foi acusado de latrocínio em 2011, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o absolveu do crime e expediu um alvará de soltura em 2013, que não foi cumprido.






A Defensoria Pública do Estado, em nota, informou que Eridan "foi assistido por defensor público atuante na 5ª Vara Criminal, tendo sido condenado no processo. Insatisfeito com a sentença condenatória, o defensor público impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, conseguindo sua absolvição pela 1ª Câmara Criminal. Entretanto, quando o preso é constituído de advogado particular, ele deixa de procurar a Defensoria Pública por sua inteira decisão".



A Vara de Execuções Penais do TJPB não se pronunciou sobre o caso até a publicação da matéria. A defesa de Eridan informou que pretende entrar com uma ação pedindo indenização.


Conforme o processo, o crime aconteceu em 2011, no bairro de José Américo, em João Pessoa. Um suspeito, que estava com o celular da vítima, foi preso e apontou que Eridan também tinha participado do latrocínio.



Eridan foi preso e condenado a mais de 20 anos de reclusão. Em maio de 2013, dois anos após o crime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba o absolveu do processo e decretou a inocência dele. Porém, o alvará de soltura não chegou à Vara de Execuções Penais, de acordo com a defesa de Eridan.



Nesta sexta-feira (31), Eridan saiu da penitenciária de segurança máxima PB1 e abraçou a mãe, Maria da Penha, após 9 anos e 3 meses preso.



Fonte: G1/PB - Foto: Reprodução/TV Cabo Branco.


Do Blog: Só sendo muito doido pra acreditar em nossa "Justiça". Eu mesmo morro é de medo dessa tal de "Justiça", que de Justa, não tem nada.