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18 de fevereiro de 2026

JUSTIÇA DO RN PRENDE PARAIBANO INOCENTE NO LUGAR DE FORAGIDO CONDENADO POR ROUBO

O  paraibano,  José Wellington Alves de Almeida é funcionário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Itabaiana. ficou três dias na prisão após ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão. O caso aconteceu na cidade de Itabaiana, no Agreste da Paraíba.

 

De acordo com documentos, o mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de janeiro, usou o CPF do José Wellington paraibano. A partir dos dados do CPF, as autoridades policiais chegaram ao endereço para prender o homem.

 

A prisão propriamente dita aconteceu em 7 de fevereiro. José Wellington disse como foi abordado pela Polícia Militar, que cumpriu o mandado de prisão com o nome e os dados dele. Ele explicou que os policiais militares o prenderam e, depois, transferiram ele para a custódia da Polícia Civil.

 



Naquele momento, ele conta que foi levado pela Polícia Civil da região de Itabaiana. Chegando na delegacia, os policiais consultaram os documentos dele e que "tudo estava batendo" com o mandado de prisão. Ele qualifica a experiência como "os piores dias da vida".

 

Posteriormente, ele foi levado para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou pela audiência de custódia e ficou três dias presos. O José Wellington que foi condenado pelo crime, segue foragido da Justiça.

 

Do Blog: A "justiça" no Brasil está uma piada. 

 

 

18 de novembro de 2025

MARCO AURÉLIO CRITICA QUÓRUM REDUZIDO PARA JULGAR SUPOSTA ‘TRAMA GOLPISTA’

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou como “lamentável” o fato de as novas fases do julgamento da suposta “trama golpista” estarem sendo conduzidas com quórum reduzido na Primeira Turma da Corte. 

 

A situação ocorreu após o ministro Luiz Fux solicitar transferência para a Segunda Turma, deixando o colegiado com apenas quatro magistrados e abrindo espaço para empates nas deliberações.

 

É lamentável que haja modificação do quórum. Fiquei 31 anos no Supremo e nunca saí da minha turma”, afirmou Marco Aurélio, destacando que a prática não tem precedentes em sua trajetória dentro do tribunal. Ainda assim, ele evitou críticas diretas a Fux, ressaltando o histórico do colega. “Cada qual tem a sua concepção. O ministro Fux é um juiz de carreira, é um rapaz de muito valor”, disse.

 

Apesar das reclamações apresentadas por algumas defesas de réus, que pedem a suspensão do julgamento em razão da composição incompleta, Marco Aurélio não vê espaço jurídico para paralisação do processo. Ele avaliou que o andamento deve seguir normalmente, mesmo diante das divergências internas.

 

O ministro aposentado voltou a criticar o fato de o ministro Alexandre de Moraes, alvo dos ataques investigados, atuar simultaneamente como julgador. Para ele, a situação é “extravagante” e reflete o cenário atípico do país. “Tempos estranhos que esses vivemos”, declarou.

14 de maio de 2025

“VIVA”! DINO DÁ A RÉU POR CORRUPÇÃO O QUE NEGOU A BOLSONARO

A pedido da defesa do ex-ministro de Lula (PT) Juscelino Filho, deputado pelo Maranhão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, ex-governador do Estado, suspendeu a ação na qual Juscelino responde por desvio de recursos públicos, fraude em licitações, corrupção e organização criminosa. O motivo: o réu deve ter acesso à íntegra das provas. Há menos de um mês, ele adotou entendimento oposto, negando a Jair Bolsonaro acesso à íntegra das provas no caso da suposto “golpe”.

 

Dino suspendeu prazos da ação contra Juscelino, que foi ministro das Comunicações de Lula enquanto Dino era ministro da Justiça de Lula.

 

Juscelino é deputado pelo União e foi responsável por negociar, em 2018, apoio do seu então partido DEM ao PCdoB de Dino. Não deu.

 

Na segunda (12), o ministro Alexandre de Moraes concedeu ao ex-presidente Bolsonaro e outros acusados o acesso às provas coletadas. 

27 de março de 2025

‘EXATAMENTE O QUE VIMOS ACONTECER NA VENEZUELA’, DIZ BOLSONARO SOBRE STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o Brasil está vivendo uma das maiores “crises de sua história – não só econômica, mas também democrática”.

 

A declaração ocorre após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nesta quarta-feira (26), tornar réus o político e outros sete ex-integrantes que fizeram parte do governo do ex-presidente. 

 

Bolsonaro afirma que a decisão “é exatamente o que vimos acontecer na Venezuela, onde usaram a Justiça como arma para definir o resultado das eleições antes mesmo do povo votar”.

 

O ex-presidente acredita que no Brasil, estão tentando fazer a mesma coisa. Bolsonaro pondera que se pudesse concorrer às eleições de 2026, venceria.

 

É por isso que estão fazendo isso – não para ‘defender a democracia’, mas para se agarrar ao poder a qualquer custo”, critica.

 

12 de fevereiro de 2025

HOMEM CUMPRE MAIS DE 5 ANOS DE PRISÃO POR CRIME QUE NÃO COMETEU NO RN

Um homem, que não teve a identidade revelada, cumpriu cinco anos e meio de prisão na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal, por um crime que não cometeu.

 

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o homem foi preso preventivamente em 2019 pelo crime de furto. O registro no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), no entanto, apontou que ele havia sido detido por estupro de vulnerável.

 

A confusão ocorreu, segundo constatação do MP em 2024, porque o verdadeiro condenado por cometer o crime de estupro de vulnerável tinha nome semelhante e a mesma data de nascimento do que foi preso por engano.

O processo de execução penal corria como se o homem preso por engano tivesse respondendo pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão.

 

O homem preso por engano não foi condenado pelo crime de furto – e o processo ainda corre na Justiça. Todo o tempo em que ele ficou detido, portanto, foi pelo crime errado, o de estupro de vulnerável, que não havia cometido, segundo o MP.

 

Ao constatar o erro, a 77ª Promotoria de Justiça de Natal diligenciou para que fosse feita a correta identificação da pessoa presa.

 

Segundo o MP, era possível identificar pelos números dos documentos pessoais e pelos nomes das mães que se tratavam de pessoas diferentes. Além disso, as fotografias dos dois também demonstravam que não eram a mesma pessoa.

 

O verdadeiro condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso em janeiro deste ano, segundo o MP.

 

Já o cidadão identificado de forma errada no Siapen ganhou a liberdade, visto que não pesava sobre ele mais nenhum mandado de prisão, conforme verificado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

 

20 de dezembro de 2022

“VIVA”! CABRAL TROCA CADEIA POR PRISÃO EM APARTAMENTO DE LUXO COM VISTA PARA O MAR EM COPACABANA

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão nesta segunda-feira (19) após ser beneficiado por uma decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Réu confesso, Cabral ficou detido por seis anos no Rio de Janeiro e vai cumprir prisão domiciliar. 

 

O ex-governador  deixou a cadeia sem falar com a imprensa e vai seguir para o regime domiciliar, em um apartamento em Copacabana. O imóvel tem 80 metros quadrados e vista para o mar. Na cadeia, a cela do ex-governador era bem mais modesta e contava com apenas 8 metros quadrados.

 

Cabral foi preso em 2016 pela operação Lava Jato acusado de fraudar licitações e cobrar propina de empreiteiras em contratos públicos. 

 

Sob vaias e gritos de “ladrão”, o ex-governador deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, acompanhado por advogados e pelo filho Marco Antônio Cabral. O filho do ex-governador chegou a ser condenado por improbidade administrativa, no início do ano, por utilizar o cargo na Câmara dos Deputados para fazer visitas irregulares ao pai no presídio de Bangu 8. Marco Antônio, que era deputado federal, visitou Sérgio Cabral por 23 vezes em dias e horários não permitidos. 

22 de setembro de 2022

“VIVA”! STJ SOLTA TRAFICANTE ALEGANDO QUE POSSE DE 311KG DE COCAÍNA NÃO É ‘SUFICIENTE’ PARA PRISÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado. 

 

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. 

 

O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime. 

 

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas. 

 

Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STF considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder. “Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”. Dias atrás, a mesma Turma do STF mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

 

14 de agosto de 2021

ARAS ALERTA QUE PRISÃO DE JEFFERSON É CENSURA PRÉVIA, E INCONSTITUCIONAL

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.

 

Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.

 

A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.

 

Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo – todos tinham essa convicção – que acabaria preso.

 

Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.