No inicio da tarde desta sexta-feira (09) os acusados, Alexandre Medeiros de Araújo, vulgo “Lombra”, de 31 anos, José Edilson Adelino Ferreira, Vulgo “Galego de Ana”, de 39 anos, Sergio Domingos dos Santos, vulgo “Sergio Marajoara”, de 23 anos, (foto ao lado) receberam a sentença da Drª. Janaína Lobo da Silva Maia, juíza da comarca de Jardim do Seridó, condenando os réus a cumprirem a pena de 5 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, por terem os mesmos praticado o crime previsto art. 157, § 2º, II do CPB (Código Penal Brasileiro, ficando livre apenas a acusada, Francisca da Penha Florentino, vulgo “Maria de Arthur”, que também havia sido citada por envolvimento no crime.
Dos três condenados, apenas o “Lombra” (foto ao lado) permanece preso, enquanto que “Sergio de Marajoara” e “Galego de Ana”, que na época se livraram do fragrante, terão o direito de esperar a decisão da defensoria pública de recorrer ou não da sentença, o que deverá acontecer no prazo máximo de 5 dias úteis.
A condenação dos acusados foi recebida pela sociedade com muita alegria, e com muito otimismo, já que apenas um dos acusados permaneceu preso até agora, o que deixava para os leigos a falsa impressão de impunidade, tendo em vista que a justiça só pode agir dentro das leis, mesmo em casos que chocam a sociedade que cobra sempre uma resposta rápida principalmente em crimes de tamanha comoção popular.
Do Blog: Parabéns Drª Janaina Lobo da Silva Maia; Viva à Justiça!