26 de outubro de 2020

URGENTE! JUIZ NEGA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DA CANDIDATA JUBIANA XAMBÁ FEITO PELA COLIGAÇÃO DE IRON JÚNIOR

O MM Juiz da 23ª Zona Eleitoral, Dr. André Melo Gomes Pereira, julgou improcedente mais uma ação impetrada pela coligação que tem como candidato à perfeito de Jardim do Seridó, Iron júnior.

 

 

 


 

Tendo como responsável, Talita Moura, filha do candidato à vice-prefeito, Dr. Anchieta, a coligação da oposição questionava a legalidade do registro de candidatura à vereadora pela coligação do atual prefeito, Amazan Silva, de Jubiana Santos de Oliveira, “Jubiana Chambá”, alegando que a mesma havia se afastado do cargo de tesoureira de licitações fora do prazo, mas, agora, restou comprovado que a mesma cumpriu com todas as normas, e por isto segue candidata à vereadora.

 

 

 

Conforme print acima postado, ao indeferir o pedido de impugnação acima citado, o Magistrado disse que, “... a pretensa candidata a Vereadora obedeceu o prazo de desincompatibilização de três meses antes do pleito, já que a sua exoneração do cargo de Tesoureiro ocorreu em 14 de agosto do corrente ano e seu requerimento de exoneração foi feito bem antes...”.

 

 

 

Do Blog: É um direito deles questionarem, mas, assim como no caso da candidata que teve o registro indeferido, com certeza o MPE e MM Juiz, iriam verificar toda documentação mesmo sem denúncia. Segue apenas eles com candidatura impugnada. Ou seja, a coligação de Amazan Silva segue mostrando que só apresentou candidatos “Ficha Limpa”.

JUSTIÇA CONDENA MOTORISTA QUE PROVOCOU ACIDENTE AO DIRIGIR BÊBADO À INDENIZAR VÍTIMAS EM R$ 19 MIL NO RN

O 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim condenou os responsáveis por um acidente automobilístico ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais de R$ 9.000,00. 

 

 

Conforme consta nos autos, em dezembro de 2019, o demandado dirigia acompanhado de seu pai (proprietário do veículo) e perdeu o controle do automóvel na BR-101, gerando uma colisão com outros dois veículos e o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em seguida o condutor e o passageiro foram levados ao hospital, onde foi constatado pelo médico que os atendeu que o motorista havia ingerido álcool.

 

 

 

Ao analisar o processo, o juiz Flávio Amorim ressaltou inicialmente que esse tipo de demanda é regulada pelas normas de "responsabilidade civil por ato ilícito", as quais estabelecem a obrigação jurídica de reparar o danos causados nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Além disso, o magistrado considerou que os demandados não apresentaram em sua contestação "causas de excludente de responsabilidade civil, mas tão somente a alegação de incapacidade financeira de arcar com prejuízos causados", mas este argumento não afasta o dever de reparação.

 

 

 

Em seguida, o magistrado destacou que os "os laudos anexos ao caderno processual demonstram que o condutor do veículo encontrava-se sob efeito de substância capaz de alterar a sua capacidade motora", e que esta foi a causa principal do grave acidente relatado. Já quanto ao outro demandado (pai do motorista e proprietário do carro), foi avaliado que ele também se encontra abrangido pelo dever de reparação dos danos, tendo vista a "negligência consubstanciada na entrega de veículo automotor a terceiro incapacitado, ainda que temporariamente, para dirigir".

 

 

Em relação `condenação por danos materiais, o magistrado frisou que as condutas ilícitas praticadas pelos réus "distanciam-se, a mais não poder, do mero aborrecimento cotidiano ou de dano decorrente de exposição regular ao trânsito", de modo que tais ações causaram "abalo moral às vítimas, devendo ser rechaçadas com veemência pela sociedade e pelo Poder Judiciário, desencorajando a sua prática". E, assim, na parte final da sentença foi determinado aos demandados o pagamento indenização pelos danos morais e materiais causados.

SEGURANÇA PÚBLICA DO RN RECEBE NOVO PRÉDIO PARA POLÍCIAS CIVIL E MILITAR EM ACARI

A Unidade Integrada de Polícia de Acari, onde vai funcionar o destacamento da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Civil, que foi construída sem custo para o erário público através de uma ação pioneira do Poder Judiciário, via Promotoria de Acari e Carnaúba dos Dantas, foi entregue em cerimônia nesta segunda-feira, (26).


 

 

Na ocasião de inauguração, foi realizada uma homenagem ao soldado Francisco Batista das Chagas, falecido em 2008 após um infarto ocorrido durante o patrulhamento. A chefe do Executivo estadual enalteceu a iniciativa do Poder Judiciário, que reverteu uma pena pecuária em prol do Estado e da sociedade potiguar.

 

 

 

 

A ação judicial foi coordenada pelo promotor de justiça Sílvio Brito e o juiz Bruno Ribeiro Dantas, da Promotoria de Acari e Carnaúba dos Dantas. A unidade, construída onde já funcionava a antiga sede das Polícias Civil e Militar, que foi demolida para dar lugar ao novo prédio, tem cerca de 300 metros quadrados de área construída e representa um investimento inicial de R$ 300 mil. Segundo o promotor, o pioneirismo da ação está em instituir uma justiça criminal retributiva, na qual o criminoso reverte em benefícios o malefício que fez para a sociedade.

'NÃO PODE UM JUIZ DECIDIR SE VOCÊ VAI OU NÃO TOMAR VACINA', DIZ BOLSONARO


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (26) a um grupo de apoiadores na portaria do Palácio da Alvorada que juiz "não pode decidir se você vai ou não tomar vacina".

 

 

Na última sexta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que haverá "judicialização" dos critérios a serem adotados para a futura vacinação contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Quatro ações no tribunal tratam do tema (leia detalhes mais abaixo).

 

 

Fux entende que o tribunal terá de decidir sobre temas como liberdade individual e requisitos para a imunização. No caso do coronavírus, as vacinas ainda estão em processo de desenvolvimento.

VERGONHOSO! VÍDEO MOSTRA ELEITORES DE COLIGAÇÕES DISTINTAS DE SANTA LUZIA BRIGANDO EM PRAÇA PÚBLICA

Nem há necessidade de falar quase nada. O vídeo mostra a falta de inteligência de pessoas que usam o que deveria ser um ato democrático em um “festival” de pancadaria e violência.

 

 

Eleitores de facções políticas distintas entram em luta corporal na cidade de Santa Luzia no sertão paraibano. A PM foi acionada e conduziu alguns dos “cangaceiros” para delegacia local. Outros foram parar no hospital. 

 

 


 

 

Do Blog: Uma cidade tão linda e acolhedora, ai um “punhado” de imbecis idiotas à transformam num campo de guerra por política. Vergonhoso!

 

ATENÇÃO! AGENDA ECON/PARELHAS, DE 26 A 31 DE OUTUBRO

A ECON, (soluções para empresas e pessoas), de Parelhas/RN, divulga agenda de atendimentos, constando datas, e tipos de especialidades dos seus profissionais, de 26  a 31 de Outubro.

 

 

 


 

 

PRESIDENTE DO REPUBLICANOS E COORDENADOR DA CAMPANHA DE RUSSOMANNO MORRE EM SP

O presidente do Republicanos em São Paulo, Marcos de Alcântara, morreu neste domingo (25), na capital paulista, aos 50 anos. O dirigente partidário lutava contra um câncer. O falecimento é um golpe para o candidato da legenda à prefeitura paulistana, Celso Russomanno, pois Alcântara era o principal articulador da corrida eleitoral do parlamentar.

 

 

Russomanno soube da morte quando já estava a caminho da agenda. Em seguida, ele cancelou outros compromissos deste domingo para encontrar a família do correligionário.

ALELUIA! COM POUCO MAIS DE 200 MORTES POR COVID-19 EM 24 HORAS, BRASIL TEM MÉDIA DE MORTES ABAIXO DE 400

O país registrou 237 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 157.163 óbitos desde o começo da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 468, variação de -17% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de queda nas mortes por Covid.

EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...