A medida está prevista no decreto publicado na última quinta (1º) que autorizou também a volta do funcionamento do comércio. O toque de recolher fica em vigor até 16 de abril.
De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.