O Ministério Público Federal em Caicó (RN) ingressou hoje, 26 de julho, com uma ação de improbidade contra o atual prefeito do município, Rivaldo Costa. Bibi Costa, (esquerda da foto) como é conhecido o prefeito da cidade, é acusado de doar, de forma irregular, material disponibilizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil à Fundação Hospitalar Doutor Carlindo Dantas, popularmente conhecida como “Hospital do Seridó”. A instituição é dirigida pelo deputado estadual Vivaldo Silvino da Costa, (direita da foto) irmão do prefeito.
De acordo com a investigação efetuada pela Procuradoria da República em Caicó, em 2008, houve a decretação de emergência, em decorrência da incidência de fortes chuvas na região. Em virtude dos extensos prejuízos causados pela precipitação pluvial, a Secretaria Nacional de Defesa Civil enviou à prefeitura mais de 900 itens de ajuda humanitária, sendo eles colchões, cobertores, toalhas de banho, travesseiros e mosquiteiros. Em resposta enviada à própria Procuradoria, o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil em Caicó, Edno Lopes dos Santos, informou que alguns dos objetos repassados pelo Governo Federal foram doados à Fundação Doutor Carlindo Dantas.
O argumento utilizado na tentativa de explicar a doação ao hospital do irmão do prefeito de material que deveria ter sido destinado à ajuda humanitária das famílias prejudicadas pelos alagamentos foi o de que o Governo enviou a ajuda com atraso (em dezembro de 2008). As famílias não residiriam mais nos locais informados à Prefeitura. Mosquiteiros e travesseiros teriam sido incinerados por se tornarem impróprios para uso.
O MPF em Caicó chegou a ouvir algumas das famílias atingidas pelas chuvas que informaram nunca haver se mudado do local onde moravam, alguns residem na mesma casa há mais de 30 anos. Os depoimentos colhidos evidenciam que os moradores da região não receberam qualquer material encaminhado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil e que sequer foram procurados pela Prefeitura de Caicó.
A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, ressalta que é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública preservar o patrimônio público. “Descumprida tal imposição, revela-se inafastável a aplicação das penas de improbidade administrativa correspondentes. Assim, o envolvido na malversação dos bens públicos, seja na doação ou na deterioração, deve ser responsabilizado”, destaca.
Se for condenado pela Justiça Federal em Caicó, o prefeito Bibi Costa pode ter que ressarcir o dano e perder a função pública. Além disso, fica sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, conforme determina o artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92.
Fonte: Ministério Público Federal.