O posto de Combustíveis Morvan, na cidade de Jardim do Seridó/RN, foi
autuado no artigo 39, X, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
A fiscalização entendeu que não há justa causa para o preço praticado
pelo estabelecimento, levando-se em consideração o PMPF (preço médio
ponderado ao consumidor final), divulgado mensalmente pela Secretaria
Especial da Fazenda e pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária, especialmente, no Ato COTEP/PMPF n° 18, de 24 de
Maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, n° 97,
terça-feira, 25 de Maio de 2021, Item 20.
O preço dos combustíveis praticado pelo posto Morvan, em Jardim do
Seridó/RN, está injustificadamente acima do PMPF em quase 8,5%, no caso
da gasolina, e em quase 10,0%, no caso do óleo diesel.
O Auto de Infração será encaminhado para a Coordenadoria de Operações & Normas e Assessoria Jurídica do PROCON/RN.
Lá, pode ser feito um acordo de regularização dos preços, ou, não
sendo possível nenhum acordo, o Auto levará à aplicação de multa, ou
outra punição administrativa.
Se, mesmo com uma eventual punição, o preço se mantiver
injustificadamente alto, a empresa pode ser punida novamente e mais
severamente.
Mas, a intenção primordial da atuação do PROCON/RN NÃO É A PUNIÇÃO,
mas sim, o cumprimento da Lei, aplicada em benefício direto do
consumidor final.
Em resumo, o que o PROCON/RN busca é a redução dos preços aos
patamares do PMPF, protegendo os consumidores contra práticas que possam
ser consideradas abusivas.
Do Blog: Eu não abasteço em postos que abusam dos preços. Simples assim!