O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão
favorável da Justiça potiguar para a decretação de bloqueio e
indisponibilidade de bens de pessoas e empresas envolvidas em esquema
fraudulento ocorrido na Câmara Municipal de Natal, no ano de 2011. Os
valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões.
O MPRN sustentou na ação que Francisco de Assis Valentim Costa, então
vereador do Município de Natal, Jane Diane Gomes da Silva, Milton
Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares
municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar, “valendo-se de
um portfólio de empresas titularizadas/arregimentadas pela contadora
Aurenísia Celestino Figueiredo protagonizaram um esquema de desvio de
recursos públicos da Câmara Municipal de Natal (CMNAT) a partir dos
valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis
Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de 2011,
importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os
princípios reitores da Administração Pública”.
Para corroborar suas alegações, o Ministério Público juntou aos autos
microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de
gabinete do vereador Francisco de Assis Valentim da Costa, no ano de
2011, descrevendo a participação de servidores públicos municipais,
particulares e empresas. Na decisão hudicial, o magistrado destacou que
foi “possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos
tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério
Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito e a
verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos
documentos e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”.
Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido ministerial e decretou a
indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do valor global
de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de assegurar o ressarcimento
integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de forma sucessiva, em
aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos, pelo sistema
Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens.
O Poder Judiciário destaca que o cumprimento da decisão pode alcançar
tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral
ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor
essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas
aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos veículos e
imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos.