9 de fevereiro de 2012

BOMBA! JORNALISTA DIZ QUE GRUPO QUE APÓIA PADRES HOMOSSEXUAIS É RESPONSÁVEL PELA VITÓRIA DE JOCIMAR DANTAS

O renomado jornalista Potiguar, Vicente Serejo, declarou uma verdadeira “Bomba” que deve estremecer a igreja católica no RN. Em sua coluna no “O jornal de Hoje” o jornalista afirmou existe um grupo de 32 padres e 4 diáconos atuando em paróquias do RN, articulando sacerdotes “HOMOSSEXUIAS”, ou não, a fim de fortalecer seus espaços.



Como uma verdadeira “Bomba” o jornalista vai mais longe, e atribui a vitória de Jocimar Dantas em Jardim do Seridó ao grupo que é denominado de “Nação”, dizendo que o grupo apóia sacerdotes de todas as tendências, e que é muito organizado politicamente.

As declarações do jornalista devem causar uma grande crise na igreja católica do RN, pois a “homossexualidade” não é uma tendência compatível com os ensinamentos bíblicos, muito menos ao sacerdócio, ainda mais quando se afirma que existe um grupo que se articula e se organiza, como se o fato fosse comum dentro da igreja católica.


Do Blog: E como fica a moral dos Padres sérios junto à seus rebanhos, parentes e amigos? Com a palavra a IGREJA CATÓLICA!



APBMS ENTRA COM REQUERIMENTO PEDINDO PROVIDÊNCIAS DO MP SOBRE VIATURAS DO 6º BPM E 3º DPRE

A Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó, preocupado com seus associados e todos os Policiais Militares em geral, enviou através do seu Presidente, CB/PM João Batista, requerimento ao Ministério Publico de Caicó solicitando providências sobre o uso das atuais viaturas do 6º Batalhão de Policia Militar e do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual.

No requerimento enviado ao MP/RN, o Cabo João Batista relatou a precariedade nas condições das viaturas que circulam na cidade de Caicó, Pertencente ao 6º BPM e ao 3º DPRE e lembrou que o problemas vem se agravando de maneira a colocar em risco a integridade física dos Policiais e da População em Geral.

O Ministério Publico recebeu a demanda e estará entrando com uma ação onde visa obrigar a Empresa Locavel fazer a troca imediata das atuais precárias viaturas que estão em funcionamento.

O Presidente da APBMS disse que espera uma providência urgente por parte da justiça preferencialmente ainda antes do período Carnavalesco que está se aproximando em Caicó.


LASCOU-SE! PREFEITO DE EQUADOR É JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL POR CRIME NA LEI DE LICITAÇÃO

Foi transitado em julgado no dia 31/01/2012 o atual prefeito de Equador Vanildo Fernandes, pela justiça Federal, que investigou a prática do delito previsto no art.90, da Lei 8.666/93, por ele ter favorecido a empresa MARPAS S/A em duas tomadas de preços, realizadas no Programa de Patrulha Mecanizada no município de Equador, fundamentando-se em irregularidades oriundas do Convite nº 001/2002 (aquisição de um ônibus) e 003/2002 (aquisição de um trator) pagos com recursos da União Federal. O Relatório Policial atesta, quanto à investigação referente ao Convite nº 003/2002, que teria havido simulação e direcionamento da licitação, bem como “houve aditivo de valor em quase 35%, ou seja, de R$ 77.230 para R$96.758,00, além de superar o limite legal, configura subterfúgio para fugir da modalidade de licitação que seria adequada: tomada de preços”

PROCESSO Nº 0012262-20.2011.4.05.0000
HABEAS CORPUS (HC4437-RN)
AUTUADO EM 12/08/2011
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00122622020114050000 - TRF da 5ª Região - RN
VARA: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
ASSUNTO: Crimes na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

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FASE ATUAL : 31/01/2012 19:21
Transitado em Julgado COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Divisão da 3ª Turma
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IMPTTE: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES - PB007814
IMPTDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Paciente: VANILDO FERNANDES BEZERRA
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO
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42/201100092827: OF (Entrada em:23/09/2011 11:12) (Juntada em: 27/09/2011 10:48) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/201100080325: PET (Entrada em:24/08/2011 11:13) (Juntada em: 30/08/2011 12:27) VANILDO FERNANDES BEZERRA
42/201100080273: PET (Entrada em:24/08/2011 10:13) (Juntada em: 30/08/2011 12:28) ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES
42/201100077539: PET (Entrada em:16/08/2011 12:58) (Juntada em: 18/08/2011 09:43) VANILDO FERNANDES BEZERRA
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•Em 31/01/2012 19:21 Transitado em Julgado Acórdão (M640)

•Em 15/12/2011 17:27 Recebimento Externo de Ministério Público Federal (M328)

•Em 12/12/2011 17:28 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão [Guia: 2011.011688] (M149)

•Em 24/10/2011 22:02 Publicação de Acórdão[Inteiro Teor] expediente ACO/2011.000184 Publicado em 25/10/2011 00:00 (MPUB)

•Em 24/10/2011 22:01 Disponibilização de Acórdão expediente ACO/2011.000184 em 24/10/2011 17:00 (MPUB)

•Em 24/10/2011 15:59 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação expediente ACO/2011.000184 () (M5279)

•Em 20/10/2011 17:22 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Geraldo Apoliano [Guia: 2011.001500] (M5231)

•Em 20/10/2011 16:59 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Publicado em 25/10/2011 00:00] [Guia: 2011.001500] (M5155) EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 90, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DISPENSA DE LICITAÇÃO E APROPRIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS ADVINDAS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL E O MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN. AUSÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DOS PACIENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DOS DELITOS INVESTIGADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1. 'Habeas corpus' impetrado para o trancamento de Inquérito Policial Ação Penal instaurado mediante requisição d o Ministério Público Federal, para investigar a possível prática do delito previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, por ter o paciente, Prefeito do Município de Equador/RN, supostamente, favorecido a empresa MARPAS S/A em duas tomadas de preços realizadas no Programa de Patrulha Mecanizada, fundamentando-se em supostas irregularidades oriundas do Convite nº 001/2002 e 003/2002, pagos com recursos da União Federal.
2. O pedido de arquivamento do procedimento administrativo relativo aos fatos investigados não tem o condão de, por si só, impedir a persecução criminal, ante a evidente distância entre as duas esferas (cível e criminal) e seus respectivos procedimentos, não havendo repercussão da decisão de uma em relação à outra, exceto em casos excepcionais.

3. Documentação dos autos que atesta a existência de dois procedimentos licitatórios (Convite nº 003/2002 e Tomada de Preços nº 001/2003), com o mesmo objeto único (aquisição de trator e insumos agrícolas), sagrando-se vencedora de ambas as licitações a mesma empresa, paga com recursos da União Federal.

4. Relatório Policial que afirma, quanto à investigação referente ao Convite nº 003/2002, que teria havido simulação e direcionamento da licitação, bem como "houve aditivo de valor em quase 35%, ou seja, de R$ 77.230,00 para R$ 96.758,00, além de superar o limite legal, configura subterfúgio para fugir da modalidade de licitação que seria adequada: tomada de preços".

5. Prosseguimento do Inquérito Policial, em face da existência de indícios da autoria e da materialidade delitiva. Punibilidade que não se mostra extinta pela prescrição, ou por outra causa.
6. Denegação da Ordem de Habeas Corpus. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas. Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, denegar a Ordem de Habeas Corpus, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigráficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.Custas, como de lei.Recife (PE), 20 de outubro de 2011 (data do julgamento). Desembargador Federal Geraldo Apoliano Relator.



BENEVOLÊNCIA! CONSTRUTORA FAZ CALÇAMENTOS SEM RECEBER “UM CENTAVO SEQUER” EM JARDIM DO SERIDÓ

Após as insistentes denúncias das obras do governo federal que encontra-se paralisadas em Jardim do Seridó, surpreendentemente o blog “Paulinho Barra Pesada” recebeu através de um internauta, uma cópia de uma declaração do executivo, feita por uma “colaboradora” responsável pelo setor de convênios da prefeitura, que falou em nome da administração pública, e deu declarações incríveis.

A “colaboradora” que é parenta muito próxima do prefeito Jocimar Dantas, revelou que a empresa JAPAR Construções realizou a drenagem e pavimentação de 3 ruas em um bairro da cidade há mais de um mês, e até agora não recebeu “nem um centavo sequer”.

Será que essa empresa não é a mesma que “abandonou” a limpeza pública do município por falta de pagamento, e que o dono “metia o pau” na administração pelos bares da cidade, dizendo até que iria transferir seu titulo para outra cidade? Será que essa obra foi iniciada sem que o dinheiro da primeira parcela fosse liberado?

O mais engraçado em tudo isso é que durante três longos anos a cidade ficou totalmente abandona, sem nenhuma obra “sequer”, e agora as que deram início ainda ficam com o pagamento atrasado. Será que em 3 anos não deu tempo de fazer nada?

Resta apenas saber o motivo da “denominação” da declarante como “colaboradora”, pois nessa mesma administração outras pessoas se diziam “colaboradores” voluntários, mais depois apareceram seus contracheques.

Do Blog: Atenção senhores gestores públicos, se vocês precisarem construir sem pagar, aqui em Jardim do Seridó tem uma empresa que faz esse tipo de negócio. Paga quando Deus der bom tempo! Menhã Limão!




JUSTIÇA RECONHECE RECURSO DO MP E BLOQUEIA VERBAS DE MAIS DE 6 MILHÕES PARA EDUCAÇÃO

O Juiz convocado Nilson Cavalcanti, do Tribunal de Justiça, deferiu requerimento de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município de Natal e sua transferência para a rede municipal de educação.

O magistrado reconheceu os argumentos da 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal contra decisão de Juiz de primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o bloqueio de verbas em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo MP contra o município de Natal.

Em 25 de julho do ano passado, referida Promotoria de Justiça firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Sousa Weber e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Soares Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação.

Diante do descumprimento parcial do Termo de Ajuste, o Ministério Público ingressou com ação de execução em no final do ano passado requerendo medidas para assegurar o cumprimento do TAC, em especial o bloqueio de R$ 6.806.687,24. O que foi indeferido pelo Juiz de primeira instância.

No recurso do MP, o Juiz Nilson Cavalcanti reconhece que o bloqueio "objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Temo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em parte”.

O Juiz registrou também em sua decisão que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.

No recurso, a Promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destaca a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012.


Fonte: MP/RN.



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