9 de julho de 2011

EX-COMANDANTE DA PM POTIGUAR É ACUSADO DE PROMOVER IRREGULARMENTE OFICIAIS DA CORPORAÇÃO

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram Ação Civil Pública contra o ex-Comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Cel. Marcondes Rodrigues Pinheiro, por fraude nos processos de promoção de oficiais.


As irregularidades foram denunciadas pela Associação de Oficias Militares do Rio Grande do Norte. De acordo com a representação, entre os meses de abril a agosto de 2005 alguns oficias da Polícia Militar foram promovidos após manobras ilegais para abir vagas no quadro. “O processo de promoção foi fraudulento em virtude da realização de agregações fictícias, pelas quais os oficiais eram formalmente remanejados para outros órgãos, mas continuavam desempenhando suas funções nas antigas lotações. Com isso, os postos abertos com as falsas agregações ficavam disponíveis aos candidatos à promoção, sendo preenchidos mesmo quando pendente uma futura reversão do anterior ocupante, o que implicava um injustificado e ilegal excedente num mesmo posto”, explicam os Promotores de Justiça na ACP.


Após a representação, em 2006, foi instaurado um Inquérito Civil para investigar as denúncias que constatou a existência de um excedente de contingente no posto de Major. Enquanto a Lei Complementar Estadual nº 176 fixava apenas 29 vagas para o posto de Major, existiam 40 oficias nessa patente no Estado. Constatadas as irregularidades, à época, o Ministério Público expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar, mas novas promoções foram efetuadas em 2007 no mesmo esquema fraudulento.


A Ação pede a condenação do ex-Comandante de acordo com os incisos II e III do artigo 12º da Lei nº 8.429/92: II - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: MP/RN.


MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA NEGLIGÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EM CIDADE SERIDOENSE

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a prática de ato de improbidade administrativa, em decorrência da negligência na arrecadação de tributo ou renda, durante o exercício de 2010 do mandato do prefeito de Currais Novos.


A Promotora responsável pelo inquérito, Marília Regina Soares Cunha, requisitou que o prefeito de Currais Novos, remeta cópia ao MP, dos relatórios de receita do ano de 2010, com o demonstrativo dos valores recolhidos com os imposto municipais ( IPTU, ISS, Imposto de transmissão inter vivos), relação dos créditos inscritos na dívida ativa durante o exercício de 2010 e relação de ações de execução fiscal ajuizadas pelo município durante o mesmo período.


O MP requisita ainda que a Vara Cível da Comarca de Currais Novo seja oficiada, remetendo a relação de ações de execução fiscal ajuizadas pelo município a relação das ações de execução fiscal municipal em tramitação na Comarca.


A Promotoria de Justiça também oficia o prefeito de Currais Novos, e o secretário municipal de tributação da cidade (ou quem tenha essa atribuição), para que ambos prestem esclarecimentos ao Ministério Público, acerca da arrecadação de tributos.


Além de Currais Novos, a negligência na arrecadação de tributos nas cidades de Lagoa Nova e Cerro Corá também está sendo investigada. Inquéritos Civis foram instaurados nos municípios, requisitando informações referentes aos valores recolhidos através de impostos em 2010.


ABSURDO! MINI PRAÇA EM JARDIM DO SERIDÓ VAI CUSTAR QUASE 100 MIL AOS COFRES PÚBLICOS FEDERAIS

Uma simbologia do desperdício do dinheiro público pode ser visto em Jardim do Seridó, onde uma “Mini Praça”, está sendo construída no Bairro Baixa da Beleza, e que tem as medidas de uma “Pracinha” de uma cidade de contos de fadas, parecendo muito mais com um “Ferro de Engomar” que mesmo com uma praça.


A obra está orçada em mais de 99 mil reais, e virou motivo de “chacota”, e está recebendo até apelido pejorativo por causa do seu formato, numa demonstração clara de insatisfação dos moradores da cidade.


A referida praça é bem menor que muitos canteiros centrais de algumas avenidas da cidade, e não tem nada de especial para custar tanto, e ainda por cima a obra encontra-se paralisada há vários dias, mesmo sendo uma mini obra.


A administração passada construiu uma praça de cidade de primeiro mundo, a “Praça da Saudade”, com medidas superiores a 3 ou 4 vezes a mais que a referida obra, custando pouco mais de 100 mil reais, deixando bem claro o desperdício de dinheiro público na atual construção.


Resta saber qual órgão vai fiscalizar e aprovar esses valores, pois é muito dinheiro pra pouca praça!


Do Blog: Desafio! Me entregue o mesmo valor que eu garanto construir 3 dessas e ainda sobra dinheiro!



JUÍZA EXTINGUE PROCESSO DE EX-FUNCIONÁRIOS DO MEIOS CONTRA O ESTADO

A juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho, extinguiu o processo, sem o julgamento de mérito, que o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (Senalba), movia contra o Estado em favor dos funcionários da ONG Meios.


No entendimento da Juíza, citando também decisões anteriores de Tribunais sobre a matéria, o Senalba não poderia ser parte legitimamente ativa do processo representando os funcionários, o que ensejou pela decisão de encerrar a ação sem o julgamento de mérito.


Segundo a Juíza, os direitos reclamados não eram os mesmos para cada reclamante, vez que cada um tinha particularidades na relação trabalhista com a ONG.


A reclamação trabalhista pedia a condenação do Meios e do Estado do RN, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias, liberação do FGTS e das guias de seguro-desemprego, depósitos fundiários de julho de 2010 até maio de 2011; multa do art. 467 da CLT, compensação dos créditos recebidos em ações judiciais, pelas demissões ocorridas em dezembro de 2010.


Intervenção:


Em março de 2011 a Juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo decretou intervenção na ONG. A decisão teve como base Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado. Durante a intervenção judicial o Meios está sendo gerida provisoriamente pelo administrado Marcos Lael Oliveira Alexandre.


EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...