5 de novembro de 2016

SUBSÍDIO DE PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODE SUPERAR TETO CONSTITUCIONAL, DIZ TCE

A Câmara Municipal de José da Penha/RN está impedida de praticar qualquer ato que resulte em pagamento de remuneração ao seu presidente superior ao teto estabelecido pela Constituição. Medida cautelar neste sentido foi acatada na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão realizada, em processo relatado pelo auditor Antonio Ed Souza Santana.
 
 
 
 
O Município apresenta população estimada em 6.049 habitantes. Dessa maneira, a remuneração dos vereadores da localidade, consoante expressa norma constitucional, não poderia ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. O subsídio dos Deputados Estaduais foi fixado em R$ 25.322,23. Logo, o limite máximo da remuneração mensal permitida para os vereadores do Município seria de R$ 5.064,45”, relatou, informando que o presidente da Câmara estava recebendo subsídios de R$ 6.750,00. Ressalte-se que estava previsto ainda a realização de revisão geral anual dos subsídios dos vereadores.
 
 
 
 
De acordo com o auditor, verifica-se que apenas o subsídio do Presidente da Câmara extrapola o limite constitucional, sendo que o potencial de lesão ao erário atinge o importe mensal total de R$1.685,55. Levando-se em conta o período de uma legislatura (48 meses), tem-se que o montante do dano potencial atinge o valor de R$ 80.906,40 – isso sem incluir outros gastos com recolhimentos previdenciários e outras vantagens eventualmente pagas aos detentores do mandato eletivo.
 
 
 
Diante da iminência de prejuízo ao erário, além do impedimento  do pagamento acima do teto constitucional e de revisão dos subsídios, o voto também foi pela determinação de que as medidas cautelares determinadas no Processo sejam amplamente divulgadas, com publicação na página da Câmara Municipal na internet e apresentação de cópias a todos os vereadores eleitos para a próxima legislatura, além de intimação do responsável (Presidente da Câmara Municipal de José da Penha) sobre os termos da decisão, advertindo-o acerca das consequências de uma possível desobediência, tais como a imposição de multas e outras sanções cabíveis.

MINISTROS DE TEMER ESTÃO NA LISTA DE IRREGULARIDADES NO USO DE COTA PARLAMENTAR

Nove ministros do governo Michel Temer e mais dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) foram alvo de acusações criminais em denúncias por irregularidades no uso da cota parlamentar. Eliseu Padilha (Casa Civil), Bruno Araújo (Cidades), Leonardo Picciani (Esportes), Mendonça Filho (Educação), Maurício Quintella (Transportes, Portos e Viação Civil), Fernando Coelho Filho (Minas e Energia), Ricardo Barros (Saúde), Raul Jungmann (Defesa), Sarney Filho (Meio Ambiente), Ana Arraes (TCU) e Vital do Rêgo (TCU) estão na lista apresentada pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.
 
 
 
Todas as acusações são referentes ao período em que os ministros exerceram mandato de deputado federal, entre 2007 e 2009. No total, cerca de 45 denúncias envolvendo 213 políticos com foro privilegiado foram oferecidas ao STF pelo procurador regional da República da primeira região Elton Ghersel.
 
 
 
Entre os denunciados, foram citados cerca de 174 deputados federais e 25 senadores. Outros seis políticos tiveram denúncias encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre eles quatro governadores: Rodrigo Rollemberg (DF), Flávio Dino (MA), Jackson Barreto de Lima (SE) e Suely Campos (RR).
 
 
 
 
Também parecem na lista de denunciados atuais lideranças do Senado, como o líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), do PSDB, Paulo Bauer (SC), do PR, Wellington Fagundes (MT), e do PTdoB, Vanessa Grazziotin (AM). Na Câmara, os ex-presidentes da Casa Marco Maia (RS) e Arlindo Chinaglia (SP), ambos do PT, também são suspeitos de utilizar a cota para atividade parlamentar indevidamente. Além disso, há ainda membros do TCU, como os ministros Vital do Rêgo Filho e Ana Arraes.
 
 
 
O parecer do procurador que cita os casos envolvendo políticos com foro privilegiado ainda não chegou aos tribunais superiores. No caso do Supremo, será designado um relator para analisar o caso, que só terá sequência após aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Já no STJ é o vice-procurador-geral, José Bonifácio Borges de Andrada, quem decidirá sobre a sequência do inquérito.
 
 
 
As investigações foram feitas pela Procuradoria e pela Polícia Federal a partir de denúncias feitas entre 2007 e 2009. O Ministério Público identificou que as passagens aéreas não eram utilizadas pelos ex-parlamentares denunciados apenas para o exercício do mandato, e sim para patrocinar viagens pessoais e uso de terceiros.
 
 
 
Em março deste ano, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de alguns processos do caso conhecido como “farra das passagens aéreas”, que envolveu denúncias de que gabinetes de deputados negociavam com agências de viagens passagens da cota de alguns parlamentares. Na decisão, o ministro cita que, conforme apontou a Procuradoria, a utilização de passagens aéreas na Câmara não tem regras claras e não há como confirmar se houve intenção de fraudar por parte dos parlamentares.

PREFEITO DE CIDADE DO RN AUMENTA O PRÓPRIO SALÁRIO PARA R$ 15 MIL FORA DO PRAZO LEGAL

O prefeito reeleito de Pedra Preta, município a 150 quilômetros de Natal, aumentou o próprio salário para a próxima legislatura - de janeiro de 2017 a dezembro de 2020 - para R$ 15 mil. O prefeito Luiz Antonio Bandeira de Souza tambpem aumento o salário da vice, dos vereadores e secretários. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) desta quinta-feira (3) e é datado de 31 de outubro. A publicação, no entanto, foi feita fora do prazo legal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) .
 
 
 
De acordo com o TCE, o prazo legal para aumentar o subsídio em anos eleitorais é 3 de julho no caso de prefeitos, vice-prefeitos e secretários. Em relação aos vereadores, o prazo legal é 3 de agosto do ano da eleição. O Tribunal de Contas do Estado abriu um procedimento para apurar o reajuste em Pedra Preta.
 
 
 
Além de reajustar o próprio salário, a lei sancionada pelo prefeito reajusta também os salários dos vereadores, secretários municipais e do vice-prefeito. Na próxima legislatura, o vice-prefeito receberá R$ 7,5 mil, o presidente da câmara receberá 6,5 mil, os vereadores R$ 5.064,45 e os secretários ganharão R$ 3,5 mil.

TEORI ZAVASCKI NEGA PEDIDO DE LIBERDADE DE EDUARDO CUNHA

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido do de liberdade feito pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
  
 
 
Preso no dia 19 de setembro em Brasília, Cunha foi para Curitiba, onde está detido por tempo indeterminado, por ordem do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
 
 
 
O peemedebista é acusado de receber propina de contrato de exploração de petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
 
 
 
No pedido de liberdade, a defesa argumentava que, ao analisar um pedido de afastamento de Cunha de seu mandato, em maio deste ano, o Supremo descartou a prisão, que também havia sido solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
 


Assim, Moro teria descumprido uma decisão do STF, ao determinar a prisão preventiva. No decreto de prisão, o juiz federal argumentou que o Supremo só não prendeu Cunha pelo fato de a medida necessitar de autorização prévia do Congresso.
 
 
 
A defesa também argumentava que, na época, os ministros do STF já tinham conhecimento de que Cunha tinha um passaporte italiano e recursos no exterior, argumentos usados por Moro para decretar a prisão preventiva. Mesmo assim, dizia a defesa, a Corte não julgou necessária a prisão.
 
 
 
Ao negar o prosseguimento da ação, Teori entendeu que a defesa de Cunha não utilizou o instrumento jurídico adequado para pedir a liberdade do peemedebista – uma reclamação –, uma vez que este tipo de ação só pode ser utilizada quando há contrariedade a entendimentos do STF.
A defesa de Cunha informou que recorrerá da decisão de Teori na Segunda Turma do STF.

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