O Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
continua com o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados pelas prefeituras do
interior do Estado para transportar estudantes. O município visitado dessa vez
foi São Miguel, situado no Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Cerca de 50
ônibus cadastrados pelo município de São Miguel e por prefeituras vizinhas
passaram pela vistoria dos técnicos do Detran.
O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança
dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta
à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o
procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar
o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores
veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações
determinadas pela legislação.
Durante este ano outros municípios do Estado
receberam o trabalho de vistoria do transporte público de estudantes. Entre os
veículos já fiscalizados estão os dos municípios de Nova Cruz, Santa Cruz,
Canguaretama, Macaíba, Caicó, Currais Novos, João Câmara, São Paulo do Potengi,
Angicos, Assú, Pau dos Ferros, São Miguel, Mossoró, Apodi, Parnamirim, Ceará
Mirim, Alexandria, Patu, Parelhas e Jucurutu.
Para o diretor geral do Detran, Eduardo Machado, a
vistoria do transporte público de estudantes realizada pelo Órgão é de extrema
importância para a segurança dos alunos que utilizam esse meio para ir e voltar
da escola. “Com esse trabalho estamos zelando pela segurança dos estudantes,
preservando vidas e evitando acidentes”, comentou.
A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como
objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das
escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações
são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPE) para
que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais. As vistorias
iniciam às 8h e sempre aos sábados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que
o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de
passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura
de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é
exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade
superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em
número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de
segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é
avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um
anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.