O
ABC FC deve pagar uma indenização ao jogador Allan Monteiro Dias, no
valor R$ 111 mil por falta de seguro previsto na Lei 9.615/98 e mais R$
35 mil por danos morais. A decisão é da juíza Anne de Carvalho
Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.
A
juíza também condenou o clube a recolher o FGTS e a previdência social
referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como
ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e
honorários advocatícios.
Allan
Dias sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, durante uma partida contra
o América, em abril de 2022. A partir de então, o jogador permaneceu
afastado de suas atividades profissionais por cinco meses e alegou, na
Justiça do Trabalho, não ter recebido do clube o que lhe seria devido
por direito.
A
juíza reconheceu o “nexo causal entre o trabalho prestado pelo autor,
como atleta profissional, e a lesão sofrida” e destacou que “o risco de
acidentes é inerente à própria atividade desenvolvida pelo autor que, ao
praticar esporte de impacto e em alto rendimento, fica suscetível a
sofrer lesões”.
No
entendimento da juíza Anne de Carvalho, o ABC deveria ter contratado um
seguro de vida, como demonstrou no processo, mas de acidentes pessoais.
Por esse motivo, o clube foi condenado a indenizar o atleta pelo
período de um ano, após seu retorno, em setembro de 2022. Cabe recurso à
decisão.