
Para o Ministério Público, a indisponibilidade dos bens dos acusados se faz necessário para assegurar uma possível decisão futura de ressarcimento ao erário, haja vista que existem fortes indícios de crime de improbidade administrativa e de afronta aos princípios da administração pública cometidos pelos acusados.
A denúncia que gerou o pedido de liminar que ora é deferido pela MM Juíza veio à público durante sessão da câmara em maio de 2010, quando o vereador Iron Júnior denunciou o suposto esquema fraudulento na celebração de um contrato entre o município, pelo prefeito municipal, através dos secretários acima citados, e a empresa do marido da funcionária do estado, lotada na IV URSAP em Caicó, Lúcia Batista de Araújo, que prestava serviços de assessoria técnica para o município de Jardim do Seridó.
O fato foi notícia no "Blog Barra Pesada", que na época foi muito criticado e perseguido pelos acusados, (só não por "Dudeca") que se diziam injustamente acusados, tentando "tapar o sol com peneira".
Por fim, agora não é mais ao blog que os acusados terão que se explicar, pois a coisa ta feia, e pior vai ficar, pois os indícios são fortíssimos para a condenação dos acusados, caso contrário a liminar teria sido negada. Vamos aguardar!
Clique no link abaixo e vejam matéria na época do fato e entendam melhor:
Do Blog: Quem tem telhado de vidro não deve jogar pedras nos telhados alheios.